Projeto Apadrinhamento Afetivo: 15 anos garantindo a convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes dos acolhimentos institucionais

09 de junho de 2022 às 03h06.

Notícia Projeto Apadrinhamento Afetivo: 15 anos garantindo a convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes dos acolhimentos institucionais

Cariacica é referência estadual em um projeto desenvolvido há 15 anos com a finalidade de garantir convivência familiar e comunitária a crianças e adolescentes acolhidos por meio de medida de proteção. É o  Apadrinhamento Afetivo, que foi criado em 2007.

O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção nos acolhimentos institucionais da cidade.

De acordo com a descrição do projeto, apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessita de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer e impor limites para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados.

A partir do Apadrinhamento Afetivo é dada às crianças e adolescentes uma oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, proporcionando experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.

“Esse projeto é um trabalho bonito e importante, um motivo de orgulho para todos nós, porque fazemos o Apadrinhamento Afetivo com amor”, salientou Danyelle Lirio, secretária de Assistência Social.

O Projeto visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que indica o Direito à Convivência Familiar e Comunitária.

Modalidades de Apadrinhamento Afetivo

  • Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
  • Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender às crianças e os adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.
  • Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou ao adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário e brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica da criança ou adolescente.

Objetivos do projeto

  • Proporcionar às crianças e/ou aos adolescentes a partir dos 7 anos destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem, a convivência familiar e comunitária.
  • Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias para atuarem.
  • Contribuir para que crianças e/ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos.
  • Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.

Quem pode participar?

  • É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado.
  • Não ser postulante à adoção.
  • Preferencialmente ser morador de Cariacica.

Como participar?

Documentos necessários

  • Cópia da carteira de identidade (RG)
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF)
  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento
  • Cópia do comprovante de residência
  • Cópia do comprovante de renda
  • Certidão cível e criminal negativa
  • Duas fotos 3×4 recente 
  • Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do Município que o candidato reside comprovando não estar inscrito no cadastro de adoção
  • Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável, é preciso apresentar os documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro
  • Ficha de cadastro que já foi enviada anteriormente por e-mail

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