Assistência Social


Secretária

Danyelle de Souza Lirio

Agenda da Secretária Currículo da Secretária

 


Bolsa Família

1. O que é o Bolsa Família?

Programa de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas de educação e saúde que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde. (Decreto nº 5.209/2004/Lei nº 10.836/2004).

2. Quem tem direito?

  • Famílias com renda mensal de até R$ 89,00* por pessoa podem participar do PBF, qualquer que seja a idade dos membros da família.

  • Famílias com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178,00* por pessoa só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. (*Alteradas em Julho/2018 de acordo com o Bolsa Família Informa nº 605/2018.)

3. O que fazer?

O Responsável Familiar agenda o atendimento no Centro de Referência em Assistência Social/CRAS e é orientado a comparecer no dia e horário marcado para inclusão/atualização do CadÚnico.

 


Cadastro Único

1. O que é Cadastro Único?

 

Criado através do decreto nº 3.877/2001 e revogado pelo decreto nº 6.135/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

2. O que é necessário para se cadastrar?

Para serem incluídas no CadÚnico as famílias precisam ter renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa e/ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles. O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou quando ocorrer alterações nos dados da família.

3. Programas vinculados:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Tarifa Social de Água;
  • Redução na contribuição do INSS;
  • Isenção para taxa de Concurso Público;
  • Carteira do Idoso;
  • Telefone Popular;
  • Programa Bolsa Família;
  • Carteira de Habilitação - Programa Incluir;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Identidade Jovem;
  • Carta Social e outros.

4. Onde fazer o Cadastro Único?

O cadastro é feito no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Cada munícipe deve se dirigir ao Cras de sua abrangência. Cariacica possui oito Cras, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

 

 

• Cras Porto Novo - 3346-6303

Rua Manoel Siqueira, s/n°, Porto Novo, na rua da Feira.

 

• Cras Padre Gabriel – 3346-6325

Av. Padre Gabriel, s/n°, ao lado da Escola Renascer

 

• Cras Campo Verde - 3254-6355

Av. Central, s/n°, Lotes 1 a 13, quadra 12, ao lado do antigo Haras

 

• Cras Alto Mucuri – 3346-6302

Rua Bragança, s/n°, Alto Mucuri, próximo a Igreja Católica São José Evangelista.

 

• Cras Nova Rosa da Penha – 3284-3664

Rua 22, n° 06, Nova Rosa da Penha I

 

• Cras Itacibá - 3346-6260

Rua Itaguaçu, nº06, Itacibá, Cariacica (atrás do supermercado Porto Novo)

 

• Cras Sotelândia – 3316-5446

Rua Alexandrina, s/n°, Sotelândia

 

• Cras Rio Marinho - 3316-3416

Rua Sete, s/n°, próximo a Unidade de Saúde de Rio Marinho

 


Casa dos Conselhos de Direitos de Cariacica

A Casa dos Conselhos é um instrumento público de participação da Sociedade Civil e Poder Público. É neste espaço que os conselheiros efetivam sua atuação com qualidade no processo de controle social e a sociedade organizada realiza intervenções na formulação, execução e avaliação dos serviços, projetos e programas desenvolvidos por órgãos governamentais e não governamentais.

A Casa dos Conselhos conta com espaço físico adequado e acessível, ampliando com isso a condição de participação dos conselheiros municipais e das pessoas com deficiência e idosas.

 

Secretaria Executiva

A Secretaria Executiva integra a estrutura da Casa dos Conselhos. Ela tem como objetivo prestar apoio administrativo, técnico e logístico ao Plenário, Comissões e Grupos de Trabalho, tomando as providências necessárias para o pleno funcionamento dos conselhos.

A Casa abriga os Conselhos Municipais da Área de Assistência Social.

 

O que são os Conselhos?

São órgãos institucionais, colegiados, permanentes, paritários e deliberativos, instituídos por lei, com a participação de representantes do governo municipal e sociedade civil, com a incumbência de formulação, supervisão e avaliação das diversas políticas públicas.

Os conselhos se reúnem ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário.

Todo munícipe tem direito de participar das reuniões com direito a voz. Você é nosso convidado especial.

 

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Conselho Municipal de Assistência Social - COMASC

 


Os conselhos de Assistência Social são instituições criadas por lei no âmbito do Poder Executivo com caráter deliberativo, ou seja, conforme artigos 84 e 119 da NOB/SUAS (BRASIL, 2012), eles normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial, que inclui os equipamentos públicos e as entidades de assistência social.

Criado pela Lei n° 3.175, de 22 de dezembro de 1995 e atualizado pelas Leis 5.199/14, 5.295/2014 e 6.503/2023, o Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC é a instância de controle social do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de caráter permanente, deliberativo e de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).

O COMASC delibera e fiscaliza a execução da política municipal de assistência social e seu financiamento, verificando se está em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, e ainda, acompanha, avalia e fiscaliza os programas, projetos e serviços de Assistência Social prestados à população do município por órgãos, entidades governamentais e não governamentais, que atuam na área de Assistência Social.

O COMASC é constituído de quatorze (14) membros titulares com os seus respectivos suplentes, sendo sete (7) representantes do Governo Municipal das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Administração, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Esporte e Lazer e Habitação. E (7) representantes da Sociedade Civil, sendo 2 (dois) Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social, 4 (quatro) Representantes de Entidades e/ou organizações de Assistência Social, 1(um) representante de entidade de trabalhadores do setor, eleitos em assembleia própria segundo o segmento representado.

As reuniões plenárias e das comissões de trabalhos acontecem ordinariamente a cada mês, conforme calendário preestabelecido pelo conselho.


Mesa Diretora - Gestão 2023-2025:

Presidente – Edelaid Barroso Salles – SEMAS

Vice-Presidente – Valquíria Barbosa Santos - Representante dos usuários do SUAS

1ª Secretária – Luange Andrade Cavalcanti de Lima - SEME

2ª Secretário – Raquel Daudt Nascimento - PROJETO SOL

 


Comissões de Trabalho


Comissão de Inscrição

É responsável pela análise e parecer referente às solicitações de registros das entidades e inscrições de programas projetos e serviços de atendimento na área da Assistência Social.

Comissão de Política de Assistência Social e Capacitação

É responsável pelo planejamento e elaboração da política de Assistência Social no município, como também organizar capacitações para o conselho e entidades inscritas.

Comissão de Acompanhamento e Controle

É responsável pelo acompanhamento sistemático da execução da política de Assistência Social no município.

Comissão de Fiscalização do Programa Bolsa Família

É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Programa Bolsa Família no município.

Contato do COMASC:

Telefone: (27) 3354-7117

E-mail: comasc@cariacica.es.gov.br

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica.

 

Regimento Interno

Documentos para inscrição de Entidades

Lei de Criação

Resoluções 2021

Atas 2021

Resoluções 2022

Atas 2022

Composição da Gestão 2023-2025

Resoluções 2023

Atas 2023

Lei 5.199/2014 - Adequação do COMASC

Calendário de Reuniões 2023

Calendário de Reuniões 2024

Entidades inscritas no COMASC 2024

 


Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas - COMUD

Criado pela Lei Municipal nº 6.062 de 3 de abril de 2020, consiste em órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador, normativo e articulador da Política Municipal sobre Drogas, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.

Entre muitas outras atribuições do COMUD podemos alistar:

  • Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados às ações voltadas à temática das drogas;
  • Promover a integração entre diversas iniciativas publicas e privadas sobre drogas;
  • Estimular e apoiar estudos, pesquisas, diagnósticos e educação permanente, alinhados às temáticas que compõem a Política Pública Municipal sobre Drogas;
  • Sugerir planos de atuação, exercer orientação normativa, coordenação geral, supervisão, controle e fiscalização das atividades relacionadas com o tratamento e prevenção ao uso abusivo de drogas e de substâncias que determinem dependência;
  • Orientar e fiscalizar as entidades públicas e privadas e as organizações sem fins lucrativos no município que atuem em políticas sobre drogas, bem como os serviços, programas e projetos.
  • O COMUD é composto de 5 (cinco) membros titulares indicado pelas secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Defesa Social e Governo, e 5 (cinco) membros titulares indicados por organizações não governamentais, a saber: comunidade acadêmico-científico, sociedade civil que desenvolvem atividades de ações preventivas, tratamento e reinserção social, associações que discutam a temática sobre drogas, trabalhadores que integram classes ou sindicatos, e grupo de mútua ajuda. Além dos titulares, cada representatividade conta com um suplente, perfazendo um total de 20 conselheiros.
     

Mesa Diretora

Presidente: Mário Kleber Serrano

Vice-Presidente: Edelaid Barroso Salles

1° Secretário: Deisy Januario Lube

2º Secretário: Eleny Silva Dias


Comissões de Trabalho

Comissão Temática de Prevenção, Monitoramento e Tratamento

Entre muitas atribuições, deverá acompanhar e fiscalizar serviços, programas, projetos da rede municipal que compõem a política sobre drogas, além de fiscalizar as instituições que tratam da dependência química, fiscalizando suas atividades e fazendo-os buscar qualificação como instituição legalmente estabelecida.

Comissão Temática de Fiscalização, Legislação e Finanças

Acompanhar, fiscalizar e orientar a gestão dos recursos financeiros do Fundo de Recursos Municipais sobre Drogas, bem como analisar e emitir parecer quanto ao plano de aplicação financeira do respectivo fundo. Também acompanhará a elaboração e a execução do orçamento referente à Política sobre Drogas do Município, entre outras atribuições.

 


Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Cariacica (COMSEAS)

 

Compete ao COMSEAS estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de formular, acompanhar, fiscalizar as políticas públicas que visem à garantia do direito humano à alimentação.

Membros

O COMSEAS é composto por 24 membros titulares, sendo: 7 (sete) membros indicados pelo Executivo garantindo a representatividade das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer; 1 (um) membro representante da Câmara Municipal indicado pelo Legislativo e 16 (dezesseis) membros indicados pelas entidades da sociedade civil organizada, que são escolhidos por meio de assembleia específica. A gestão é por biênio, podendo ser prorrogada em algumas situações. As reuniões plenárias e das comissões de trabalhos acontecem ordinariamente a cada mês, conforme calendário preestabelecido pelo Conselho.
 

Secretaria Executiva (Mesa Diretora)

Presidente: Fábio Mendes da Vitória

Vice-presidente:

1° secretário: Alinny Kelly Siqueira Dantas de Almeida 

2° secretário: Sebastião José Rodrigues


Câmaras Temáticas de Trabalho

Captação, Provimento, Armazenamento, Distribuição e Controle de Qualidade dos Alimentos

  • É responsável por monitorar, controlar, fiscalizar as compras, pagamento, distribuição e armazenamento de alimentos.

Normatização, Legislação e Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

  • É responsável pela elaboração da Política de Segurança Alimentar e Nutricional do município.

Indicadores, Monitoramento e Divulgação das Condições de Vulnerabilidade Alimentar em Áreas de Risco

  • Tem o papel de Identificar as áreas de insegurança alimentar no município e promover ações intersetoriais.

Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Publicas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

  • É responsável pelo acompanhamento sistemático da execução da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município.

Comissão Eleitoral

  • É responsável pela elaboração e acompanhamento dos trâmites eleitorais.

Comissão Especial Para Eventos

  • É responsável por organizar eventos relacionados à temática deste Conselho.


Observações:

Câmaras Temáticas - são designações permanentes.

Comissões - são designações temporárias.

Este Conselho NÃO POSSUI registro de inscrição para instituições.


Contatos do COMSEAS

Telefone: (27) 3354-7117

E-mail: comasc@cariacica.es.gov.br

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica (ES), CEP: 29146-070

Lei

Regimento Interno

Calendário de Reuniões 2023

Atas

Resoluções

Conselheiros - Gestão 2021-2023

 


Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente - COMDCAC


Criado pela Lei Municipal nº 4.895 de 15 de dezembro de 2011, é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente, e tem como objetivo garantir seus direitos, através de políticas básicas de atendimento, bem como gerir e fiscalizar as execuções orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e é de sua competência cadastrar, recadastrar e registrar, de acordo com critérios estabelecidos pelo conselho as entidades e programas governamentais e não governamentais de atendimento dos Direitos da criança e do adolescente.

O COMDCAC é composto de 12 (doze) membros titulares, sendo: 06 (seis) membros representando o Município mediante indicação pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Finanças, Esporte Cultura e Lazer e Cidadania e Trabalho, com assessoria jurídica prestada pela Procuradoria Geral e 06 (seis) membros representando a sociedade civil organizada.

Mesa Diretora

Presidenta: Penha Cristina Cabral

Vice-Presidente: Cesar Augusto Barros Tononi

1° Secretário: Natasha Loureiro Esperedião

2° Secretária: Marcela Cristina Boldi


Comissões de Trabalho

Normatização, Legislação e Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente

- É responsável pelo diagnóstico e monitoramento constante da execução da Política da Criança e do Adolescente no Município.

Captação e Controle do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FMIA

- É responsável pelo acompanhamento da gestão do FMIA e pela articulação entre o Conselho dos Direitos e os setores responsáveis pelo planejamento e finanças do Município.

Garantia de Direitos e Apoio aos Conselhos Tutelares

- É responsável pela condução do processo de criação e formação dos Conselhos Tutelares e por oferecer apoio técnico a esses Conselheiros por meio de um diálogo constante.

Comissão de Ética

- É responsável pela condução de processos disciplinares para apurar os fatos e aplicar penalidades ao Conselheiro Tutelar que praticar infração administrativa.
 

Registro, Inscrição, Acompanhamento e Avaliação

É responsável pela análise e parecer referente às solicitações de Registro de Organizações da Sociedade Civil – OSC que executam Serviços, Programas ou Projetos de proteção e/ou de caráter socioeducativo no município de Cariacica, e também aprovar Inscrição de Serviços, Programas, Projetos para crianças e adolescentes executados por órgãos governamentais e OSC conforme estabelece o art. 90 e 91 do ECA.

Contato do COMDCAC

Telefone: (27) 3354-7117

E-mail: comdcac@cariacica.es.gov.br

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica.

 

Regimento Interno

Conselhos Tutelares de Cariacica

Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Atas

Lei Municipal

Inscrições dos Programas, Projetos e Serviços Governamentais e Não-Governamentais COMDCAC 2021

Modelo de plano de ação

Modelo de relatório de atividades

Resoluções 2021

Resoluções 2020

Resoluções 2019

Edital 002-2021 chancelamento de projetos via chancela alterado para próximo edital 2021 aprovado

Edital 002-2021 chancela de projetos via chancela

Resolução 024-2017- Dispõe sobre o registro no COMDCAC - Com alterações da Resolução 019-2018

Resolução 030-2018 - Torna pública deliberações da XI Conferência

Resoluções 2022

Registros das Organizações da Sociedade Civil 2022

Lei que dispõe sobre a política de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Cariacica

Atas 2022

Edital 001/2022

Ofício circular nº 23 de 2022 - CONANDA

Diagnóstico Situacional da Infância e Juventude de Cariacica

Calendário de reuniões 2023

Inscrição para eleição de conselheiros tutelares - 2024-2028

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) - Plano de Ação 2023-2024

Plano Operativo Iases - Secretaria Municipal de Saúde (PNAISARI)

Resoluções 2023

Atas 2023

Calendário de reuniões 2023

Edital de chamamento público

Eleição de conselheiros tutelares - mandato 2024-2028

Edital de chamamento público 003/2023

Anexos do edital de chamamento público 003/2023

Calendário de reuniões 2024

Resoluções 2024

Conselheiros - Gestão 2023-2026

Plano de ação e de aplicação 2024-2025

 


Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência - COMDPED


Instituído por lei municipal no ano de 2006, passou a ser regido pela Lei Municipal nº 5296 de 24 de novembro de 2014 e decretos posteriores. É um órgão colegiado, autônomo, permanente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável pela apreciação, aprovação e acompanhamento da política pública e privada.

Dentre outros compete a este conselho acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação e implementação da política de atendimento da pessoa com deficiência, como também definir e acompanhar prioridades de aplicação dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento e de assistência social voltados para este segmento.

O COMDPED é composto de 20 (vinte) membros titulares, sendo 10 (dez) representantes do município mediante indicação realizada por secretarias municipais e 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada. Possui o mesmo quantitativo de representantes na condição de suplentes.

Mesa Diretora

Presidente: Lusiane Pereira Loyola Mattedi

Vice-presidente: Osmar da Silva

1° Secretário: Suely Lima da Silva

2° Secretário: Vinícius Silva Santos



COMISSÕES DE TRABALHO

COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE: DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS NA CIDADE

É responsável por fiscalizar, identificar, mapear, propor e acompanhar serviços e ações com a finalidade de reduzir e/ ou eliminar barreiras de acesso para pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É responsável por fiscalizar, propor, acompanhar e deliberar sobre recursos do fundo da pessoa com deficiência.

COMISSÃO DE NORMATIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

É responsável por criar normas e regulamentos para o funcionamento do conselho, propor e acompanhar o cumprimento das legislações e da política de atendimento à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.

COMISSÃO DE EVENTOS

É responsável por propor e organizar eventos em datas comemorativas e outros tais como: processo eleitoral, fórum, seminários, conferências e mobilizações e outros eventos que estimulem a participação da sociedade.


Contato do COMDPED

Telefone: (27) 3354-7117

E-mail: comdped@cariacica.es.gov.br

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 58, Campo Grande, Cariacica.

 

Lei de regulamentação

Regimento interno

Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

Entidades com assento na Gestão 2021 a 2023

Calendário de reuniões

Resoluções 2021

Atas 2021

Composição da Gestão 2021-2023

Resoluções 2022

Atas 2022

Planejamento 2023

Calendário 2023

Resoluções 2023

Atas 2023

 


Conselho Municipal dos Idosos de Cariacica - COMDIC

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Cariacica – COMDIC é um órgão autônomo, permanente, paritário, deliberativo, consultivo, fiscalizador, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Cariacica.

Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica/ES
CEP: 29146-070

Telefone: 3354-7117

 

Membros

O COMDIC tem representação paritária, é composto por 10 (dez) representantes titulares e respectivos suplentes. O conselho é composto por 05 (cinco) representantes do poder público municipal, mediante indicação das Secretarias de Desenvolvimento Social, de Saúde, de Educação, de Gestão e Planejamento, e de Esporte e Lazer e 05 (cinco) representantes de entidades não-governamentais que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso, eleitos em assembleia especificamente convocada para este fim.

 

Comissões de trabalho

 

Comissão de Normatização, Legislação e Política da Pessoa Idosa

  • É responsável por avaliar, acompanhar, propor e analisar normas, legislações e todas as políticas direcionadas à pessoa idosa, bem como acompanhar matérias de interesse da população idosa nas instâncias legislativas e judiciárias.

 

Comissão de Inscrição e Acompanhamento das Entidades de Atendimento das Entidades de Atendimento à Pessoa Idosa

  • É responsável por analisar e emitir parecer referente às solicitações de inscrição de Entidades de atendimento à pessoa idosa no COMDIC, bem como acompanhar, orientar e fiscalizar as Entidades inscritas ou não no Conselho; Monitorar e avaliar os serviços públicos e privados, que compõem a rede de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

 

Comissão de Controle do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - Fumapi

  • É responsável por acompanhar a gestão do Fumapi, bem como acompanhar toda a sua movimentação e avaliar os resultados, além de promover a articulação entre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDIC e os setores responsáveis pelo planejamento e finanças do Município; Definir os procedimentos e critérios a serem contemplados nos Editais para a aprovação de projetos a serem financiados com recursos do Fumapi, em consonância com os princípios regulamentares estabelecidos; Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos do Fumapi, por intermédio de balancetes, relatório financeiro e o balanço anual do Fundo, sem prejuízos de outras formas; Desenvolver atividades relacionadas à ampliação da captação de recursos para o Fumapi; Mobilizar a sociedade para participar e zelar em conjunto com o COMDIC no processo de fiscalização da aplicação dos recursos do Fumapi.

 

Comissão de Eventos

É responsável por planejar e organizar os diversos eventos do Conselho direcionados ao idoso.

Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI

Atas

Lei de Criação

Diagnóstico Social do Idoso de Cariacica

Resoluções

Regimento Interno

Lei vigente

Organizações da Sociedade Civil (OSC) inscritas

Edital de Chamamento Público nº 001/2022

Publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2022

Lei nº 3.760, de 6 de outubro de 1999 - Cria o Conselho do Idoso

Calendário de Reuniões 2023

Conselheiros

Calendário de Reuniões 2024

 


Conselho Tutelares de Cariacica

Os membros dos Conselhos Tutelares e seus suplentes são eleitos, de forma direta, circunscrevendo a participação da comunidade à área de abrangência de cada conselho.

Cada Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros titulares eleitos pela proporcionalidade da votação regional.

O mandato do conselheiro tutelar é de 03 (três) anos, permitido uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.

O funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana assegurando-se o mínimo de oito horas diárias com rodízio para serviço de plantão noturno.

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, autônomos, não jurisdicionais, geograficamente distribuídos regionalmente nos termos de resoluções editadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cariacica – COMDCAC.

Ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça e/ou violação dos direitos da criança e do adolescente, os conselhos tutelares devem adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação.

O Conselho Tutelar é órgão colegiado, devendo suas deliberações serem tomadas pela maioria de votos de seus integrantes, em sessões deliberativas próprias, realizadas da forma como dispuser o regimento interno, sem prejuízo do horário de funcionamento previsto.

O município de Cariacica conta com 4 conselhos tutelares:

 

 

Conselho Tutelar - REGIÃO I

Endereço: Rua Nilton Balestreiro, nº04, Itacibá

Telefones: (27) 3346-6327 / 99945-6962 (Plantão)

E-mail: conselhotutelar1@cariacica.es.gov.br

BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL I: Aparecida, Bela Vista, Del Porto, Flexal I e II, Graúna, Itacibá, Itanguá, Mata da Praia, Modelo, Morada Feliz, Nova Brasília, Novo Jardim, Nova Canaã, Nova Val Verde, Oriente, Presidente Médice, Porto de Santana, Retiro Saudoso, Santana, Santa Rosa, Parque Tabajara, Tucum,Vila Prudêncio, Vila Oásis, Porto Novo, Morro do Sesi, São Silvestre, Vila Bandeirante, Frincasa, Vila Petrônio, Conj. J.M.Ferreira, Conj. Resid. Aldeia do Coco.

 

Conselho Tutelar - REGIÃO II

Endereço: Rua Alfredo Couto Teixeira, 15, Cariacica Sede

 

Telefones: 3354-7110 / 99945-6172 (Plantão)

E-mail: conselhotutelar2@cariacica.es.gov.br

BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL II: Alzira Bley, Nova Esperança I e II, Nova Rosa da Penha I e II, Pedro Fontes, Pica Pau, Porto Belo I e II, Porto de Cariacica, Vila Cajueiro, Vila Progresso I e II, Alice Coutinho Santos, Antonio Ferreira Borges, Areinha, Cachoeirinha, Destacamento, Duas Bocas, Limão, Maricará, Morada dos Lagos, Morro do Óleo, Prolar I e II, Rio Grande, Sabão, Sertão Velho, Andorinhas, Centro, Ibiapaba, Mangueiras, Morrinhos, Morro Novo, Nova República, Roças Velhas, Santa Luzia, São João Batista I e II, Vila Merlo, Bubu, Campo Verde I, II e III, Cangaiba, Moxuara, Parque Nacional, Planeta I e II, Santo Antonio I e II, Vila Roma.

 

 

Conselho Tutelar - REGIÃO III

Endereço: Rua São João do Acre, 04, Vila Palestina

 

Telefones: 3346-6314 / 99580-9529 (Plantão)

E-mail: conselhotutelar3@cariacica.es.gov.br

BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL III: Alto Boa Vista, Alto Laje, Boa Vista, Beira Rio, Campina Grande, Campo Grande, Flor do Campo, Cruzeiro do Sul, Resid. Dona Augusta, Dom Bosco, Expedito, Flor de Piranema, Independência, Itaquari, Jardim América, Mucuri, Nova Campo Grande, Novo Brasil, Operário, Piranema, São Geraldo I, São Gonçalo, São Conrado, Santa Luzia, São Francisco, Santa Fé, Santa Bárbara, SantoAndré, Flórida, Santa Cecília I e II, Sotema, Vale dos Reis, Vera Cruz, Vila Independência, Vista Dourada, Vila Palestina, Vila Rica, Tiradentes, São Vicente, Roda D’água, Morada de Campo Grande, Estrela Dalva, Novo Horizonte, Vila Capixaba, Canto Feliz.  

 

 

Conselho Tutelar - REGIÃO IV

Endereço: Rua Celestino de Almeida, 580, Castelo Branco

 

Telefones: 3354 7112 / 99933-9170 (Plantão)

E-mail: conselhotutelar4@cariacica.es.gov.br

BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL IV: Bela Aurora, Rosa da Penha, Itapemirim, Maracanã, Vila Isabel, Campo Novo, Jardim Campo Grande, Liberdade, Padre Gabriel, Jardim dos Palmares, Vasco da Gama, Vale Esperança, Sotelândia, Bandeirantes, Cordovil I e II, Vista Mar I, II e III, Castelo Branco, Caramuru, Boa Sorte, Jardim de Halá, Juscelino Kubishek, Santa Paula I e II, Jardim Botânico I e II, Vista Linda, Vila Reges, Nelson Ramos I, II e III, Bairro União, Caçaroca, Rio Marinho, Val Paraíso, Campo Belo, Vila Nova, Alzira Ramos, São Geraldo II, Santa Catarina I e II, Campina Verde, Bela Vista, Ipiranga, São Tiago, São Rafael

 


CRAS - Centro de Referência de Assistência Social

O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. O Cras possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.

Os serviços ofertados são:
 

  • Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
  • Atendimento para Cadastro Único (CadÚnico) referente aos Programas Sociais: BPC Idoso, BPC Deficiente, BPC Na Escola, Bolsa Família e etc.
  • Oficinas, palestras, acompanhamento familiar
  • Auxílio Funeral
  • Nutriz
  • Doença Congênita
  • Cesta Básica Emergencial
  • Cesta Verde - PAA

Cariacica possui oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Veja a lista: 

• Cras de Alto Mucuri – 3354-7105
Rua Bragança, s/n° (próximo à Igreja Católica São José Evangelista), Alto Mucuri

• Cras de Bela Aurora – 3354-7106
Avenida Espírito Santo, 273, Bela Aurora

• Cras de Campo Verde – 3254-6355
Avenida Central, quadra 12, lotes 1 a 13 (ao lado do antigo Haras), Campo Verde

• Cras de Graúna – 3354-7101
Rua Geraldo Gonçalves 452, Graúna, Cariacica

• Cras de Nova Rosa da Penha – 3354-7103
Rua Oitenta e Sete, s/nº, Nova Rosa da Penha II

• Cras de Padre Gabriel – 3354-7108
Avenida Padre Gabriel, n° 6 (ao lado da Escola Renascer), Padre Gabriel

• Cras de Porto Novo – 3354-7102
Rua Manoel Siqueira, n° 40 (rua da feira), Porto Novo

• Cras de Rio Marinho
Rua Sete, n° 24 (próximo à Unidade de Saúde de Rio Marinho), Rio Marinho

 


CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.

Os serviços ofertados são:

  • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos – PAEFI;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI;
  • Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
  • Serviço Especializado em Abordagem Social (Campo Grande);
  • Serviço Especializado de Atendimento Domiciliar (Itacibá).

Serviços de Alta Complexidade:

 

  • Abrigos para Crianças;
  • Abrigos para Adolescentes;
  • Abrigo para população em Situação de Rua;
  • Programa Família Acolhedora;
  • Projeto Apadrinhamento Afetivo;
  • Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua;
  • Acolhimento Institucional para Adultos e Idosos;
  • Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica.
     

Contato:

• Creas de Campo Grande
Telefones: 3346-6320 / 3346-6329 / 3346-6335
Endereço: Rua Quinze de Novembro, 33, Campo Grande
Horário de funcionamento: segunda a sexta 8h às 16h e 17h às 22h. Final de semana e feriados: 8h às 16h


• Creas de Itacibá
Telefone: 3354-7113
Endereço: Rua Itaguaçu, 26 Itacibá
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

 


Editais de Chamamento

Edital de chamada pública nº 001 - 2021

Aviso de retificação - Edital de chamada pública nº 001 - 2021

Edital de chamada pública nº 002 - 2021

Edital de chamada pública nº 002 - 2021 (prorrogação)

Edital de chamada pública nº 003 - 2021

Ata da abertura dos envelopes - Edital de chamada pública nº 001 - 2021

Aviso de retificação - Edital de chamada pública nº 001 - 2021

Resultado final - Edital de chamada pública nº 001 - 2021

Edital de chamada pública nº 004 - 2021 - Adolescentes 12 a 18 sexo feminino

Edital de chamada pública nº 005 - 2021 - Acolhimento Institucional Criança de 07 a 12

Edital de chamada pública nº 006 - 2021 - Adolescentes 12 a 18 sexo feminino

Edital de chamada pública nº 007 - 2021 - Adolescentes 12 a 18 sexo masculino

Retificação do Edital de Chamamento Público nº 004 - 2021

Retificação do Edital de Chamamento Público nº 005 - 2021

Retificação do Edital de Chamamento Público nº 006 - 2021

Retificação do Edital de Chamamento Público nº 007 - 2021

Edital de chamada pública nº 001 - 2022

Resolução 004/2022 - Altera o resultado final do chamamento público nº 001/2002

 


Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FMIA

 

Objetivo

O objetivo do FMIA é arrecadar fundos que vão auxiliar a manter, aprimorar e ampliar a rede municipal de atendimento à criança e ao adolescente. Quem for contribuir pode optar por ajudar diretamente algum projeto ou instituição, ou uma temática ou programa; ou então ajudar na composição do Fundo Geral.

Podem colaborar pessoas físicas que apurarem “imposto de renda devido” e que utilizarem o modelo da declaração de ajuste anual completo, e as pessoas jurídicas tributadas no regime do “lucro real”.

As colaborações vão contribuir para o processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua, e evitar que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.

 

FMIA

O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) é um órgão técnico que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente.

A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda.

Como os recursos são aplicados?

Como doar?

Quem pode doar?

 


Perguntas Frequentes

Auxílio funeral

1. O que é o auxílio funeral?

O Benefício Eventual na forma de auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, preferencialmente concedida por meio de bens e serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, visando o atendimento prioritário de despesas de urna funerária, velório e sepultamento.

 

2. Onde requerer o auxílio funeral?

O auxílio funeral, requerido quando da morte de integrante da família, será concedido pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS) do município.

 

3. Quais os documentos e requisitos necessários para o auxílio funeral?

Para requerer benefício eventual, o requerente deverá apresentar os documentos abaixo especificados:
I–Carteira de identidade;
II–CPF;
II – Comprovante de domicilio no município de Cariacica; 
IV–Certidão de nascimento dos membros familiares menores de 18 anos;
V–Carteira profissional e/ou comprovante de renda dos membros maiores de 18 anos.
VI _ Certidão de Casamento;
VII – Comprovante de residência 
§1º– Os benefícios eventuais serão concedidos ao cidadão e às famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, considerando a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico.

 

Cadastro Único

1. O que é Cadastro Único?

Criado através do decreto nº 3.877/2001 e revogado pelo decreto nº 6.135/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.

 

2. O que é necessário para se cadastrar no CadÚnico?

Para serem incluídas no CadÚnico as famílias precisam ter renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa e/ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.

O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou quando ocorrer alterações nos dados da Família.

 

3. Programas vinculados ao CadÚnico:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica;

  • Tarifa Social de Água;

  • Redução na contribuição do INSS;

  • Isenção para taxa de Concurso Público;

  • Carteira do Idoso;

  • Telefone Popular;

  • Programa Bolsa Família;

  • Carteira de Habilitação - Programa Incluir;

  • Minha Casa Minha Vida;

  • Identidade Jovem;

  • Carta Social e outros.

 

4. Onde fazer o Cadastro Único?

O cadastro é feito no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Cada munícipe deve se dirigir ao Cras de sua abrangência.

 

Bolsa Família

1. O que é Programa Bolsa Família?

Programa de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas de educação e saúde que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.

 

2. Quem tem direito ao Bolsa Família?

  • Famílias com renda mensal de até R$ 89,00* por pessoa podem participar do PBF, qualquer que seja a idade dos membros da família.

  • Famílias com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178,00* por pessoa só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. (*Alteradas em Julho/2018 de acordo com o Bolsa Família Informa nº 605/2018.)

 

3. O que fazer para ter o benefício?

O Responsável Familiar agenda o atendimento no Centro de Referência em Assistência Social/CRAS e é orientado a comparecer no dia e horário marcado para inclusão/atualização do CadÚnico.

 

4. Toda vez que meu filho muda de escola devo atualizar o Bolsa Família?

Sim. Toda vez que houver qualquer alteração nos dados da Família, o cadastro deve ser atualizado.

 

5. A pesagem do Bolsa Família é feita do Cras?

Não. A pesagem é feita no posto de saúde de sua abrangência.

 

6. Quando a munícipe faz o cadastro já grávida, entra automaticamente no Nutriz?

Não. Após o nascimento da criança, o Responsável Familiar (RF), precisa procurar o Cras para realizar a atualização do cadastro.

 

7. Preciso participar do acolhimentos do Cras?

Sim. É de fundamental importância para que os munícipes tenham conhecimento de todos os programas do Governo Federal e não só o Bolsa Família, e para que sejam referenciados junto ao CRAS.

 

8. Porque o meu Bolsa Família foi bloqueado?

Porque há condicionalidades do programa que devem ser cumpridas pela Família Cadastrada, tais como:

  • Cadastro atualizado;

  • Frequência escolar atualizada;

  • Acompanhamento na unidade de saúde (pesagem, vacinação).

 


Programa Família Acolhedora

 


É uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.

Objetivos do Família Acolhedora

  • Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.
     
  • Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.

Quem pode participar?

  • Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.
  • Ter entre 25 e 60 anos de idade.
  • Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.
  • Não estar no cadastro de adoção.
  • Não possuir pendência judicial.
  • Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.
     
  • Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.
Como participar?
  • Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.
     
  • Aguardar contato da equipe.

Documentos necessários

  • Cópia da carteira de identidade.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
  • Cópia do comprovante de residência atual.
  • Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.
  • Certidão cível e criminal negativa.
  • Atestado de sanidade física e mental.
  • Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.
     
  • Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.

Subsídio financeiro

  • Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018. 

Condicão para permanência no Família Acolhedora

  • Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.
  • Frequência assídua nas atividades do programa.
  • Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.
  • Continuar residindo no município de Cariacica.

 


Projeto Apadrinhamento Efetivo

 


O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção, nos acolhimentos institucionais (abrigos) da nossa cidade.

Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessitam de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer, impor limites, para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados.

 

A partir do apadrinhamento afetivo crianças e adolescentes têm oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, já que poderão ter experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.

 

O projeto visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente no qual preconiza: Direito a Convivência Familiar e Comunitária.

Modalidades de apadrinhamento
 

  • Padrinho afetivo: é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, buscando-o para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando-lhe a promoção social e afetiva, revelando possibilidades de convivência familiar e social saudáveis que gerem experiências gratificantes.
  • Padrinho prestador de serviços: consiste no profissional ou empresas que, por meio de ações de responsabilidade social junto às instituições, se cadastrem para atender crianças e adolescentes participantes do projeto, conforme sua especialidade de trabalho ou habilidade, apresentando um plano de atividades.
     
  • Padrinho provedor: é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, seja com a doação de materiais escolares, vestuário, brinquedos, seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva, idiomas ou contribuição financeira para alguma demanda específica.

    Objetivos do projeto

Proporcionar a convivência familiar e comunitária a crianças ou adolescentes a partir dos 7 anos que foram destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta.

  • Proporcionar aos padrinhos/madrinhas formação e acompanhamento para auxiliá-los em estratégias.
  • Contribuir para que crianças ou adolescentes acolhidos tenham possibilidade de construir e manter vínculos.
     
  • Sensibilizar a sociedade para a problemática das crianças acolhidas.

    Quem pode participar?
  • É preciso ter 16 anos de diferença de idade entre o padrinho/madrinha e o afilhado.
  • Não ser postulante à adoção.
  • Preferencialmente ser morador de Cariacica.

    Como participar?
  • Aguarde o contato da equipe.

    Documentos necessários
     
  • Cópia da carteira de identidade
     
  • Cópia do CPF.
     
  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento.
     
  • Cópia do comprovante de residência.
     
  • Cópia do comprovante de renda.
     
  • Certidões negativas cível e criminal.
     
  • 2 fotos 3x4 recentes.
     
  • Declaração emitida pela Vara da Infância e Juventude do município que o candidato reside que comprove não estar inscrito no cadastro de adoção.
     
  • Se o postulante a padrinho afetivo for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.

 


Endereço:

Avenida Kléber Andrade, nº 5, bairro Rio Branco, Cariacica – ES

 

Horário de funcionamento:

8h às 16h

 


 

 

Abordagem de Rua
98875-1261

Abrigos - Crianças e Adolescentes
3354-5558 / 98875-1262

Banco de Alimentos
3346-6337

Bolsa Família
3354-5564

Casa dos Conselhos
3346-6301 / 3346-6333

         

Conselho Tutelar – Região I
3346-6327 / 99945-6962

Conselho Tutelar – Região II
3354-7110 / 99945-6172

Conselho Tutelar – Região III
3346-6314 / 99580-9529

Conselho Tutelar – Região IV
3354-7112 / 99933-9170

Coordenação da Central de
Cadastro Único

3354-5564

         

Coordenação de Convênios
3354-5557

Coordenação de Crianças e
Adolescentes

3354-5558

Coordenação de Idosos
3354-5558

Coordenação de Políticas de
Promoção da Diversidade Sexual

(27) 3354-5503

Coordenação dos Direitos
da Mulher

(27) 3354-5565

         

Cras de Alto Mucuri
3354-7105

Cras de Bela Aurora
3354-7106

Cras de Campo Verde
3254-6355

Cras de Graúna
3354-7101

Cras de Nova Rosa
da Penha

3354-7103

         

Cras de Padre Gabriel
3354-7108

Cras de Porto Novo
3354-7102

Creas de Campo Grande
3346-6320 / 3346-6329 /

3346-6335

Família Acolhedora
3354-5562

Gabinete
3354-5553

         

Gerência da Juventude
(27) 3354-5505

Gerência de Gestão da
Assistência Social

3354-5556

Gerência de Igualdade Racial
(27) 3354-5505

Gerência de Proteção Especial
de Alta Complexidade

3354-5558

Gerência de Proteção Social Básica
3354-5551

         

NAOF
3354-5555

Secretaria de Assistência Social
semas@cariacica.es.gov.br

     

 

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Palácio Municipal

Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica/ES. CEP: 29.151-900.
Tel.: (27) 3354-5900 

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas

Centro Administrativo

Av. Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, Cariacica/ES. CEP: 29.146-785.
Tel.: (27) 3354-5130

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas - sábado, das 8 às 12 horas

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