Família Acolhedora

Família Acolhedora: referência no Estado em acolhimento familiar de crianças e adolescentes

 

O programa Família Acolhedora, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social, é referência no Estado em acolhimento familiar de crianças e adolescentes. Há mais de uma década tem garantido aos acolhidos uma experiência de vida em comunidade.

O Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.

Objetivos do Família Acolhedora


  • Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.
  • Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.

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Quem pode participar?


  • Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.
  • Ter entre 25 e 60 anos de idade.
  • Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.
  • Não estar no cadastro de adoção.
  • Não possuir pendência judicial.
  • Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.
  • Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.

Como participar?

Documentos necessários

 

  • Cópia da carteira de identidade.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
  • Cópia do comprovante de residência atual.
  • Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.
  • Atestado de sanidade física e mental.
  • Continuar residindo no município de Cariacica.
  • Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.
  • Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.


Subsídio financeiro

  • Condição para permanência no Família Acolhedora

    • Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018. 
    • Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.
    • Frequência assídua nas atividades do programa.
    • Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.

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