Família Acolhedora

Família Acolhedora: referência no Estado em acolhimento familiar de crianças e adolescentes

 

O programa Família Acolhedora, desenvolvido pela Secretaria de Assistência Social, é referência no Estado em acolhimento familiar de crianças e adolescentes. Há mais de uma década tem garantido aos acolhidos uma experiência de vida em comunidade.

 

O Família Acolhedora é uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.

Objetivos do Família Acolhedora

 


  • Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.
     

  • Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.


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Quem pode participar?

 


  • Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.


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  • Ter entre 25 e 60 anos de idade.


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  • Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.


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  • Não estar no cadastro de adoção.


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  • Não possuir pendência judicial.


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  • Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.
     

  • Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.


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Como participar?

 

 

 


  • Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.
     

  • Aguardar contato da equipe.


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Documentos necessários

 


  • Cópia da carteira de identidade.


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  • Cópia do CPF.


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  • Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.


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  • Cópia do comprovante de residência atual.


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  • Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.


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  • Certidão cível e criminal negativa.


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  • Atestado de sanidade física e mental.


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  • Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.
     

  • Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.


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Subsídio financeiro

 


  • Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018. 


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Condição para permanência no Família Acolhedora

 


  • Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.


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  • Frequência assídua nas atividades do programa.


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  • Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.


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  • Continuar residindo no município de Cariacica.

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