Procuradoria Geral


Procurador

Eduardo Dalla Bernadina

 


Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinar

 

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (COPAD), subordinada administrativa, técnica e juridicamente à Procuradoria Geral do Município Lei nº 4.964/2013), é regulamentada no âmbito da Administração Municipal Direta pelas normas da Lei Complementar nº 29/2010 e do Decreto nº 37/2013.

Compete à COPAD conduzir o processo administrativo disciplinar, instrumento destinado à apuração da responsabilidade do servidor municipal por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo no qual se encontre investido, passível de aplicação de penas como suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função gratificada.

O processo administrativo disciplinar poderá ser precedido ou não de sindicância, procedimento sumário de competência das Secretarias Municipais, cujo objetivo é a investigação de infrações cometidas pelo servidor municipal, apurando a ocorrência dos fatos (materialidade) e identificando os possíveis responsáveis.

Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, através do rito ordinário ou sumário, com a observância do direito constitucional à ampla defesa, a COPAD emitirá relatório conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do imputado, em caráter opinativo, remetendo o feito à autoridade competente para o julgamento e ulterior aplicação de eventual penalidade disciplinar.

A COPAD é composta por quatro membros designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do Procurador Geral do Município, devendo ser em sua maioria servidores efetivos do Município, entre os quais deve recair a Presidência da Comissão, conforme a Lei Orgânica Municipal (artigo 139, § 3º, com redação determinada pela Emenda nº 12/2008).

Endereço: Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica (sede da Prefeitura Municipal de Cariacica – Procuradoria-Geral)

Segue a atual comissão instituída por meio do Decreto nº 298/2022 – Portaria/GP/nº 582, de 25 de outubro de 2022 e Portaria/GP/N° 046, de 23 de janeiro de 2023:

Presidente: Felipe Barbosa de Menezes - Procurador Municipal (matrícula nº 109.800)

Secretária: Gabriela Ramos (matrícula nº 118.731)

Vogal: Júlia Franco Maier Trabach (matrícula nº 112.259)

Vogal: Lívia Sabbagh Miguel (matrícula nº 119.615)

Vogal: Rogério Faria Pimentel (matrícula nº 85.010)

Equipe de apoio: Viltamar Aparecido Mesquita (matrícula nº 113.419)

Equipe de apoio: Sônia Marta Rodrigues Modolo (matrícula nº 80.461)

Membro suplente: Otávio Augusto Barros de Souza (matrícula nº 121.885)

 


Instruções Normativas

 

Instrução Normativa 003/2013

Instrução Normativa 004/2013

Instrução Normativa 005/2013

Instrução Normativa 006/2013

Instrução Normativa 007/2013

Instrução Normativa 008/2013

Instrução Normativa 009/2013

Instrução Normativa 011/2013

Instrução Normativa 012/201

 


Endereço:

Av. Mário Gurgel, n.2.502, Bairro Alto Lage, Cariacica, Espírito Santo CEP: 29.151-900.

 

Horário de funcionamento:

12h às 19h

 


 

Acórdãos do Conselho Superior da Procuradoria Geral

Consulta de Processos

Decretos e Leis

Diário Oficial

 

 

Procuradoria
(27) 3354-5855

Procuradoria
procuradoria@cariacica.es.gov.br

 

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Tel.: (27) 3354-5900 

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas

Centro Administrativo

Av. Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, Cariacica/ES. CEP: 29.146-785.
Tel.: (27) 3354-5130

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas - sábado, das 8 às 12 horas

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