Controle e Transparência


Secretário

Pedro Ivo da Silva

Agenda do Secretário Currículo do Secretário

 


Gerência de Auditoria

 

A Gerência de Auditoria é responsável pela elaboração do Plano Anual de Auditoria e o estabelecimento dos mecanismos para implementar as atividades da auditoria e controle de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos no Planejamento Anual. Tais programas são voltados para comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão, avaliando os resultados, quanto à eficácia, à eficiência e à economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Executivo Municipal, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Telefone: 3354-5954

 


Gerência de Controle Interno

 

Promove a eficiência operacional com o objetivo de evitar erros e fraudes.

Telefone: 3354-5846

Clique aqui para ter acesso às Instruções Normativas.

 


Gerência de Integridade e Transparência

 

Promover a transparência, a ética e as estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

Telefone: 3354-5953



CÓDIGO DE ÉTICA E INTEGRIDADE
Institui o Código de Ética e Integridade no âmbito do Poder Executivo Municipal.

DECRETO Nº 189, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Conselho Municipal de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Município de Cariacica e dá outras providências

LEI Nº 5.133, DE 9 DE JANEIRO DE 2014
Regula o direito previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre o acesso à informação no âmbito do município de Cariacica.

DECRETO Nº 197 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

LEI Nº 5824, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Cria o Fundo Municipal das Receitas Resultantes de Penalidades Aplicadas às Pessoas Jurídicas por Prática de Atos Contra a Administração Pública e dá Outras Providências.

DECRETO Nº 177 DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 5824/2017 que cria o Fundo Municipal das Receitas Resultantes de Penalidades Aplicadas às Pessoas Jurídicas por Prática de Atos Contra a Administração Pública.

LEI Nº 6.033, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Programa de Integridade dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, Administração Direta e Indireta.

 


Naof

 

Executa atividades administrativas e afins da secretaria.

Telefone: 3354-5846

 


Perguntas Frequentes

 

1. O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2. Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?


A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.



3. O que são informações?


De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.



4. A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso à Informação?


Com a Lei de Acesso à Informação, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.



5. É preciso justificar o pedido de acesso à informação?


Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.



6. O acesso à informação é gratuito?


Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.



7. O que diz a Lei Municipal 5.133/2014?


A Lei de Acesso à Informação contém dispositivos de aplicação imediata a todos os órgãos e entidades, bem como dispositivos que necessitam de regulamentação específica por cada Poder e Ente da Federação. 
No âmbito da Prefeitura Municipal de Cariacica, a regulamentação específica da Lei de Acesso à Informação ocorreu com a publicação da Lei Municipal 5.133/2014 (Lei Municipal de Acesso à Informação – LMAI), que estabeleceu os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso na Prefeitura Municipal de Cariacica.



8. Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?


Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais dez dias, se houver justificativa expressa.



9. O que é transparência ativa?


É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. 
Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso.
A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.



10. Que informações a Prefeitura Municipal de Cariacica é obrigada a disponibilizar proativamente em seu sítio eletrônico?


O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicas publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. O rol mínimo de informações é o seguinte:
a) registros das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 
b) registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 
c) registros das despesas; 
d) informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 
e) dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 
f) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. 



11. Onde posso encontrar as informações da Prefeitura Municipal de Cariacica que devem ser disponibilizadas aos cidadãos?  


No Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cariacica são apresentadas as informações de receitas e despesas, informações da execução orçamentária e dos balanços, além de informações referentes à folha de pagamento, assim como todos os relatórios que de acordo com a legislação vigente devem ser disponibilizados ao público.



12. Todas as informações da Prefeitura Municipal de Cariacica devem ser publicadas e informadas?  


Não, a lei não determina isso. Algumas informações não são públicas. Há leis que garantem sigilo de informações pessoais, de investigações em curso, de contratos de desenvolvimento científico e tecnológico em que existam cláusulas de sigilo.



13. O que é transparência passiva?


É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para Prefeitura Municipal de Cariacica, seja por meio do SIC físico da Prefeitura ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).



14. O que é o SIC? 


O art. 9° da Lei 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) instituiu como um dever do estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
São funções do SIC:
a) Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.



15. O que é o e-SIC? 


O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à Prefeitura Municipal de Cariacica.
O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração pública.
O e-SIC permite que qualquer pessoa física ou jurídica encaminhe pedidos de acesso à informação à Prefeitura Municipal de Cariacica. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas, entrar com recursos, apresentar reclamações, entre outras ações.



16. A Prefeitura Municipal de Cariacica disponibiliza canais para que os cidadãos entrem em contato com o Poder Executivo Municipal? 


Sim. A Prefeitura Municipal de Cariacica disponibiliza para a população diversos canais. Os principais são a Ouvidoria Geral e o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
A Ouvidoria está disponível da forma presencial, da forma eletrônica no sítio da Prefeitura Municipal de Cariacica (e-Ouvidoria), pelo tridígito 162 (ligação gratuita) ou pelo telefone 3354-5847. Através da Ouvidoria o cidadão pode solicitar uma informação, sugerir ou tirar uma dúvida, bem como registrar sua reclamação, denúncia ou elogio.
Já o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC está disponível da forma presencial ou da forma eletrônica no sítio da Prefeitura Municipal de Cariacica (e-SIC).



17. É necessário justificar o pedido de acesso à informação?


Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso à Informação, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão ou entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação. 



18. O acesso à informação é gratuito?


Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma taxa de expediente. 



19. Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?


Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este reserve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.



20. Se houver informações pessoais nos processos, como se deve proceder?


Quando uma informação no processo for pessoal, os dirigentes devem preservar as pessoas utilizando tarjas pretas no documento, para cobrir os nomes. Esse procedimento é uma precaução ética. A lei especifica os prazos em que essas informações se tornarão públicas.

 


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