Saúde


Secretário

César Colnago

Agenda da Secretário Currículo da Secretário

 


Assistência Farmacêutica

 

Aquisição de medicamento e materiais médico hospitalares; implantação da Política Nacional de medicamentos e a Política de Assistência Farmacêutica; planejamento e programação dos medicamentos e materiais hospitalares necessários à população, em conformidade com o perfil epidemiológico do município; suporte das farmácias da Unidades Básicas de Saúde.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefones: 3354-5603 e 3354-5609.

E-mail: gaf.semus@cariacica.es.gov.br

 


Auditorias Internas

 

Veja aqui as auditorias realizadas pela Secretaria Municipal de Controle e Transparência

De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso VII, alínea b, os cidadãos tem o direito de obter acesso ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

 


Carta de Serviços da Saúde - Guia Municipal 2022

 

Com o objetivo de dar maior visibilidade e transparência às suas ações, a Secretaria Municipal de Saúde apresenta sua Carta de Serviços com informações sobre os principais serviços de saúde prestados aos cidadãos de Cariacica em todas as suas unidades.

Veja aqui a Carta de Serviços da Saúde - Guia Municipal 2022

 


Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil - CAPS I

 

Endereço: Avenida Glauber Rocha, nº 101, Rosa da Penha

Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 17h

Serviços oferecidos: acompanhamento infantojuvenil em Saúde Mental com equipe multiprofissional, serviço de atenção diária, atividades coletivas, atendimentos individuais. 

Telefone: 3354-7075

 


Centro de Referência IST/AIDS

 

Endereço: Rua Antônio Leandro da Silva, nº 135, Alto Lage

Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 18h

Serviços oferecidos:

- Centro de Testagem e Aconselhamento (exames de HIV, sífilis e hepatites B e C)

Funcionamento: Segunda, das 10h30 às 14h; e de terça a sexta, das 7h30 às 14h30 

- Serviço de Atenção Especializada

Funcionamento: Segunda a sexta, das 7 às 18h

- Atendimento Domiciliar Terapêutico

Funcionamento: conforme agendamento

- Unidade Dispensadora de Medicação Antirretroviral

Funcionamento: Segunda a sexta, das 7 às 15h30

 

Telefone: 3354-7001  

 


Conselho de Saúde

 

Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente. 

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 5, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5605

E-mail: conselhosaude@cariacica.es.gov.br

 

Veja aqui os conselheiros eleitos

 

Resoluções 2021

Diário Oficial - publicação das resoluções 2021

Resoluções 2022

Diário Oficial - publicação das resoluções 2022

Regimento interno

Cronograma de reuniões 2022

Atas 2021

Atas 2022

Atas 2023

Lista de presença - Biênio 2023-2025

 


Coordenação das Unidades de Saúde

 

Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades das equipes da atenção básica.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5622.

E-mail: cab.semus@cariacica.es.gov.br

 


Editais de Credenciamento

 

Edital de credenciamento de prestadores de serviço de consultas médicas especializadas

Edital de credenciamento para contratação de médicos plantonistas clínicos e pediatras

 


Estratégia de Saúde da Família

 

Dirigir, planejar, coordenar e avaliar a programação e execução de programas, projetos, atividades das equipes da Estratégia de Saúde da Família.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5630.

E-mail: esf.semus@cariacica.es.gov.br

 


Gerência de Atenção a Saúde

 

Atenção Primária à Saúde e Estratégia Saúde da Família

Tem como objetivo a organização da atenção à saúde voltada para responder de forma regionalizada, contínua e sistematizada à maior parte das necessidades de saúde de uma população, integrando ações preventivas e curativas, bem como a atenção a indivíduos e comunidades.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: 3354-5622.

E-mail: gap.semus@cariacica.es.gov.br

 

Programas Especiais

Compete articular os programas e atividades relativas à saúde da criança, adolescente, mulher, idoso, crianças portadoras de necessidades especiais, alimentação e nutrição, saúde mental, agravos crônicos, agravos transmissíveis, entre outros.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: 3354-5625.

E-mail: cpe@cariacica.es.gov.br

 

Urgência e Emergência

Tem por finalidade a reestruturação e o redimensionamento do atendimento pré-hospitalar fixo e móvel e da organização assistencial e regulação médica das urgências do município, em conformidade com as disposições legais pertinentes.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5619

E-mail: gap.semus@cariacica.es.gov.br

 

Saúde Bucal

Coordena a odontologia na atenção básica, especializada e urgência e emergência. Referência técnica e administrativa, responsável pela aquisição de materiais e equipamentos odontológicos através de processos licitatórios.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5611.

E-mail: saudebucal@cariacica.es.gov.br

 


Minha Saúde - Agendamento Online

 

 

Minha Saúde é o sistema de agendamento on-line de consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Cariacica.

Para ter acesso basta fazer um cadastro no site minhasaude.cariacica.es.gov.br.

Minha Saúde é a unidade de saúde on-line e faz parte do programa estratégico Cariacica Digital.

 


Organograma e Funções

 

A LEI Nº 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Parágrafo Único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde é formada pelos seguintes órgãos:

1.  Gabinete do Secretário

2.  Subsecretaria de Saúde

3.  Subsecretaria para Assuntos Administrativos

4.  Assessoria Especial de Planejamento em Saúde

5.  Assessoria Técnica

6.  Assessoria Técnica em Auditoria

7.  Assessoria Técnica em Ouvidoria

8.  Gerência de Atenção à Saúde
a) Coordenação de Atenção Básica
b) Coordenação de Urgência e Emergência
c) Coordenação da ESF/EACS
d) Coordenação de Saúde Bucal
e) Coordenação de Programas Especiais
f) Coordenação de Enfermagem Adulto; (Incluído pela Lei nº. 5487/2015)
g) Coordenação de Enfermagem Infantil; (Incluído pela Lei nº. 5487/2015)
h) Coordenação Técnica – Adulto; (Incluído pela Lei nº. 5487/2015)
i) Coordenação Técnica – Infantil; (Incluído pela Lei nº. 5487/2015)
j) Coordenação de Manutenção Predial;  (Nomenclatura alterada pelo Decreto nº 20/2019, e conforme autorização concedida pelo Art. 87, desta Lei)

9.  Gerência de Vigilância em Saúde
a) Coordenação de Vigilância Sanitária
b) Coordenação de Vigilância Epidemiológica
c) Coordenação Vigilância Ambiental e Proteção Animal
d) Coordenação de Vigilância da Saúde do Trabalhador

10. Gerência de Assistência Farmacêutica
a) Coordenação de Gestão Farmacêutica

11. Gerência de Regulação, Controle e Avaliação
a) Coordenação de Controle e Avaliação
b) Coordenação de Regulação
c) Coordenação de Agravos e Endemias

12. Gerência Administrativa
a) Coordenação de Gestão de Pessoas
b) Coordenação de Transportes
c) Coordenação de Gestão de Materiais
d) Coordenação de Compras
e) Coordenação de Acompanhamento de Contratos e Convênios

13. Gerência do Fundo Municipal de Saúde
a) Coordenação do Fundo Municipal de Saúde

14. Núcleo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro  

 


Ouvidoria da Saúde

 

Este é um canal democrático de estímulo à participação social, que busca suprir e satisfazer as necessidades do usuário do SUS. Pela Ouvidoria Saúde é possível encaminhar manifestações como dúvidas, reclamações, denúncias, elogios e sugestões. A Ouvidoria da Saúde do município de Cariacica quer ouvir você.

Você também pode solicitar informações sobre medicamentos, campanhas de vacinação e serviços prestados pela rede de assistência à saúde do município de Cariacica. As ouvidorias do SUS são instrumentos de viabilização dos princípios estabelecidos na Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90 e na Lei nº 8.142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. 

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5602.

E-mail: ouvidoriasaude@cariacica.es.gov.br

Ouvidoria

 


Perguntas Frequentes

 

Atendimento 

1. Quando devo procurar a Unidade de Saúde?

O primeiro contato da população com o SUS deve ser através de uma UBS. Considerada a porta de entrada do cidadão, elas devem ser acionadas em caso de consultas mediante marcação (consulta agendada) ou pacientes que já chegam com algum sintoma não grave (consultas sem agendamento), vacinação, realização de testes rápidos, entrega de medicamentos, troca de curativos, injeções, além do atendimento médico, odontológico e de enfermagem, troca de receitas, característicos da atenção primária.

 

2. Quando devo procurar o Pronto Atendimento?

O Pronto Socorro (PS) deve ser usado em casos de urgência e emergência, como por exemplo Acidentes de carro, Fraturas e cortes por acidentes ou quedas, Hemorragia, Dificuldade respiratória ataque de asma, pneumonia, Inconsciência, Dor abdominal grave e vômito persistente, febre alta, acima de 39, 5ºC.
A gravidade do risco, e não a ordem de chegada, determina a rapidez com que o paciente será atendido. 

 

3. Por que devo evitar o uso do PS por motivos de rotina?

Porque o atendimento de urgência combate somente os sintomas, não investiga a causa da doença. O atendimento em PA também não lhe dá direito ao retorno e acompanhamento com o mesmo médico. Os pacientes que apresentarem situações incompatíveis com atendimento em PS devem sempre se dirigir à Unidade de Saúde. A atenção ambulatorial, fora das rotinas de urgência e de emergência, permite ao médico consultar e estudar o paciente como um todo, numa abordagem geral e completa, além de avaliar na consulta de retorno se o diagnóstico está correto e se o tratamento foi adequado. 

 

4. Qual o horário de funcionamento das UBS?

De segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

 

Regulação

1. Minha consulta/exame já foi liberada?

O paciente deverá entrar em contato com o número 3354-5621 com o cartão SUS em mãos ou procurar uma unidade de saúde mais próxima da sua residência.

 

2. Vai demorar?

Todas as consultas e os exames são classificados como níveis de prioridade com base no quadro clinico descrito pelo médico solicitante e a liberação é feita pelo médico regulador estadual/municipal.

 

3. O que eu posso fazer para adiantar?

Enviar para a Regulação laudo médico que justifique a urgência ou enviar exames para atualizar quadro clínico.

 

4. Necessito cadastrar meu estabelecimento no CNES?

Após emissão do Alvará Sanitário entrar em contato com o setor de Controle e Avaliação pelo telefone 3354-5618 ou pelo email CNES@cariacica.es.gov.br para agendar a visita ao estabelecimento.

 

5. Necessito sair no CNES?

A empresa deverá enviar a solicitação de desligamento para o email CNES@cariacica.es.gov.br ou diretamente na Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco, com a solicitação em mãos

 

6. Necessito entrar no CNES?

A empresa deverá enviar a ficha 20/21 devidamente preenchida para o email CNES@cariacica.es.gov.br ou diretamente na Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco, com a solicitação em mãos emitida pela empresa.

 

Saúde da Família

1. Quais as Unidades que possuem Estratégia de Saúde da Família?

UBS Porto de Santana, Nova Canaã, Novo Brasil, Cariacica/Sede, Oriente e Nova Rosa da Penha 2.

 

2. Por que somente essa UBS possuem ESF?

Porque foram os locais que possuem equipe completa com ACS/ Agente Comunitário de Saúde, que foram aprovados pelo último concurso público realizado pelo município de Cariacica.

 

 

3. O que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) fazem?

 

São profissionais que cadastram as famílias de sua micro área, orientam as famílias quanto a utilização dos serviços de saúde, realizam visitas domiciliares em conjunto com as equipes de Saúde da Família, através do critério de vulnerabilidade e famílias com maior necessidade. Desenvolvem atividades de promoção, pesagem aos beneficiários do Programa de Transferência de Renda / Bolsa Família e com enfrentamento de vulnerabilidades, identificando os principais agravos do território, visando à promoção de saúde, prevenção de doenças e acompanhamento das pessoas/famílias com problemas de saúde.

 

4. A Equipe Saúde da Família atende apenas acamados?

Não. O objetivo da ESF é prestar um atendimento de qualidade, integral e humano em unidades básicas municipais, garantindo o acesso a assistência e à prevenção em todo o sistema de saúde, de forma a satisfazer as necessidades de todos os cidadãos, e elegendo a família e seu espaço social como núcleo básico de abordagem no atendimento de saúde. 

 

5. Todas as UBS em Cariacica possuem ESF? Por quê?

Não. Porque para se ter Equipe Saúde da Família (ESF), faz necessário ter ACS e esse profissional é primordial para a composição da Equipe, do qual no último concurso foi ofertado 200 vagas, mas apenas 54 ACS foram aprovados. Dessa forma hoje o município possui oito ESF em todo território.

 

6. Médico do Programa Mais Médico faz visita domiciliar?

Sim. 

 

Saúde da criança

1. Onde procurar atendimento à criança na Rede Municipal de Saúde?

Nas Unidades Básicas de Saúde de seu território.

 

2. O que fazer se na minha unidade não tiver pediatra?

A criança poderá ser atendida pelo médico da Unidade de Saúde que possui Estratégia Saúde da Família, Programa Mais Médicos ou ser encaminhada para outra Unidade de Saúde mais próxima de sua residência que possua pediatra.

 

3. Como agendar para as especialidades?

Neuropediatra: Após consulta/avaliação do médico da Unidade de Saúde de Referência, o encaminhamento será enviado para a Regulação/SEMUS para ser agendado pelo CRE/SESA.

Fonoaudiólogo: Após consulta/avaliação do médico da Unidade de Saúde de Referência, o encaminhamento será enviado para a Regulação/SEMUS para ser agendado na Rede Municipal de Saúde (Unidades de Saúde: Itaquari, Jardim Botânico, Santa Fé e Sotelândia).

 

4. Onde posso realizar o teste do pezinho?

Na sua Unidade de Saúde de referência preferencialmente até o 5º dia de vida ou antes de completar 30 dias de vida.

 

5. Se na minha Unidade de Saúde de referência não realizar o teste do pezinho?

A família deverá ser orientada a buscar a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.

 

6. Onde realizar o Teste da Orelhinha?

 

A família deve entrar em contato com a APAE Cariacica para agendamento do exame. Telefone: (27) 3216 – 7855

 

Programa de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas

1. Quem poderá buscar o Programa de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas?

Criança, adulto e idoso que esteja em sofrimento psíquico ou apresente algum tipo de transtorno mental, sendo identificado após avaliação do pediatra, médico clínico geral ou equipe de referência do programa de saúde mental, álcool e outra drogas.

 

2. Onde buscar o Programa de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas?

Nas Unidades Básicas de Saúde que ofertam o atendimento psicossocial: Cariacica Sede, Bela Aurora, Santa Fé, Itaquari. A unidade de Jardim América atende especificamente usuários que fazem uso de substâncias psicoativas como crack, álcool e outras drogas.

 

 

3. Onde é realizado o atendimento aos usuários que fazem uso de substâncias psicoativas como crack, álcool e outras drogas?

 

O atendimento é ofertado na Unidade Básica de Saúde de Jardim América.  O usuário poderá buscar o atendimento nas quintas-feiras, dia de acolhimento para as pessoas que desejam realizar o tratamento à dependência química. O serviço atua na modalidade de porta aberta. O tratamento é realizado por equipe multidisciplinar (Psicólogo, Assistente Social e Médico Clínico geral). O telefone da unidade é: 3346-6562.

 

4. Recebi encaminhamento para consulta com psiquiatra, o que fazer?

 

Com o encaminhamento em mãos, o usuário deverá entregar o encaminhamento no setor de especialidades da Unidade Básica de Saúde mais próxima do seu bairro. A liberação da consulta é realizada pelo setor de Regulação da SESA. A consulta é realizada no CRE Metropolitano. Cabe salientar que o usuário após ter dado entrada no encaminhamento no setor de especialidades da UBS, deverá também ser acompanhado pela equipe psicossocial da Unidade Básica de Saúde.

 

 

5. Qual horário de funcionamento do atendimento ofertado pelas equipes nas UBS?

 

Os horários de atendimentos ofertados nas Unidades Básicas de Saúde seguem os horários de funcionamento da própria UBS. É necessário entrar em contato com a UBS de referência para se informar sobre o horário de funcionamento. Para a realização do atendimento/acolhimento e agendamento de consultas é necessário ir até a Unidade Básica de Saúde para a realização dos procedimentos necessários. Confira a região de abrangência do Programa de Saúde Mental, Álcool e Outras

 

REGIÃO 1 – Unidade de Referência da Equipe: US Porto de Santana

Atendimento psicossocial: Ubs de Itaquari

Telefone(s): 3346-6539 / 3386-1031

Bairros que atende:

- Porto Santana (Morro do SESI)

- Área não identificada

- Nova Canaã

- Flexal I

- Flexal II

- Porto Novo (Del Porto)

- Presidente Médici

- Aparecida

- Retiro Saudoso

 

REGIÃO 2 – Unidade de Referência da Equipe: US Campo Verde

Atendimento psicossocial: Ubs Cariacica-Sede

Telefone(s): 3284-4933 / 3254-3386

Bairros que atende:

- Campo Verde

- Bubu

- Planeta

- Vila Prudêncio

- Cangaíba

- Santo Antônio

- Tabajara

- Graúna

- Serra do Anil 

- Santana 

 

REGIÃO 3 – Unidade de Referência da Equipe: US Oriente

Atendimento psicossocial: Ubs Itaquari

Telefone(s): 3346-6567 / 3346-6574

Bairros que atende:

- Nova Valverde 

- Tucum

- Itacibá

- Oriente

- Nova Brasília

- Itanguá

- Rio Branco

 

REGIÃO 4 – Unidade de Referência da Equipe: US Morada de Santa Fé

Atendimento psicossocial

Telefone(s): 3346-6575 / 3346-6564

Bairros que atende

- Santa Fé

- Dom Bosco

- Vila Palestina

- São Geraldo

- São Conrado 

- Santa Cecília 

- Cruzeiro do Sul

- Vila Capixaba

- Campo Grande

- São Francisco 

- Vera Cruz/Cantinho feliz

 

REGIÃO 5 – Unidade de Referência da Equipe: US Itaquari

Atendimento psicossocial

Telefone: 3226-8836

Bairros que atende:

- Itaquari

- Sotema

- Alto Boa Vista

- Edito

- Alto Lage

 

REGIÃO 6 – Unidade de Referência da Equipe: US Bela Aurora

Atendimento Psicossocial 

Telefone(s): 3346-6561 / 3369-8597

Bairros que atende:

- Bela Aurora

- Vasco da Gama

- Vale Esperança

- Boa Sorte

- Vista Mar

- Bandeirantes

- Sotelândia

- Jardim América 

- Valparaíso

 

REGIÃO 7 – Unidade Referência da Equipe: US Jardim Botânico

Atendimento psicossocial: Ubs Bela Aurora

Telefone(s): 3369-8338

Bairros que atende:

- Jardim Botânico

- Chácara União

- Vista Linda

- Caçaroca

- Rio Marinho

- Castelo Branco

- Jardim de Halá 

- Bela Vista

- Santa Paula

- Alzira Ramos

 

REGIÃO 8 – Unidade Referência da Equipe: US Nova Rosa da Penha II

Atendimento psicossocial: UBS de Cariacica Sede

Telefone(s): 3254-6886 / 3254-5265

Bairros que atende:

- Nova Rosa da Penha

- Área não identificada

- Porto Engenho

- Nova Esperança

- Pica Pau

- Porto das Pedras

- Vila Cajueiro

 

REGIÃO 9 – Unidade de Referência da Equipe: US Cariacica Sede

Atendimento psicossocial

Telefone(s): 3284-4843 / 3284-4997

Bairros que atende:

- Cariacica-Sede

- Alice Coutinho

- Santa Luzia

- São João Batista

- Porto de Cariacica

- Vila Merlo

- Prolar

- Antônio Ferreira Borges

 

REGIÃO 10 – Unidade de Referência da Equipe: US Mucuri

Atendimento psicossocial: Ubs de Santa Fé

Telefone(s): 3346-6544 / 3396-9663

Bairros que atende:

- Mucuri 

- Novo Horizonte

- Operário

- Vila Independência

- Vista Dourada

- São Gonçalo

- Nova Campo Grande

- Piranema

- Vale dos Reis

- Novo Brasil

 

REGIÃO 11 – Unidade de Referência da Equipe: US Itapemirim 

Atendimento psicossocial: Ubs de Bela Aurora

Telefone(s): 3346-6545 / 3216-7691

Bairros que atende:

- Itapemirim

- São Benedito

- Campo Belo

- São Geraldo II

- Rosa da Penha

- Santa Izabel

- Maracanã

 

REGIÃO 12 – Unidade de Referência da Equipe: US Santa Bárbara

Atendimento psicossocial: Ubs de Santa Fé

Telefone(s): 3346-6554 / 3343-7336

Bairros que atende:

- Santa Bárbara

- Tiradentes

- Santo André

- Campina Grande

- Jardim Campo Grande

- Padre Gabriel

- Formate

 

Bolsa Família

1. Quais são os compromissos a serem cumpridos pelas famílias beneficiárias do PBF na saúde?

A agenda de saúde do PBF no SUS compreende a oferta de serviços para a realização do pré-natal pelas gestantes, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento e imunização.

 

 

2. Quem deve ser acompanhado?

 

Toda a família já beneficiária do Programa Bolsa Família, cadastrada através do Cadastro único, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de referência, deve procurar a Unidade de Saúde do seu território para realizar o acompanhamento.

 

 

3. Em quais Unidades de Saúde posso realizar o acompanhamento dos compromissos com o Programa na Saúde?

 

Todas as Unidades de saúde do Município de Cariacica estão aptas a realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa.

 

4. Sou beneficiário do Programa, porém realizei o Cadastro Único em outro município. O que devo fazer?

 

O Programa Bolsa Família é Federal. Desta forma, as famílias podem ser acompanhadas em qualquer lugar do Brasil.

Recomenda-se que ao mudar de município, bairro, rua, escola, dentre outros, a família procure o CRAS de referência para atualização do Cadastro, uma vez que manter o cadastro com informações atualizadas também é um compromisso da família ao assumir o programa.

 

 

5. Quais são os profissionais responsáveis pelo acompanhamento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa família na Saúde?

 

As famílias deverão ser assistidas por uma equipe de Saúde da Família, por agentes comunitários de saúde ou pelas equipes das unidades básicas de saúde, que proverão os serviços necessários ao cumprimento das ações de responsabilidade da família.

 

6. Quantas vezes por ano a família deve procurar os serviços de saúde para realizar o acompanhamento do Bolsa Família?

As famílias precisam ser acompanhadas pela saúde pelo menos uma vez a cada vigência (janeiro a junho - 1ª vigência - e julho a dezembro - 2ª vigência). No caso das gestantes, essas devem realizar todas as consultas e exames solicitados durante o pré-natal.

 

7. Onde são registrados os dados dos acompanhamentos realizados nas Unidades de Saúde?

Os dados são registrados pelas equipes de saúde nos mapas avulsos e mapa impresso e posteriormente são inseridos pela gestão do programa no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde no qual também se inserem as informações do acompanhamento e monitoram-se as ações e condicionalidades da Saúde.

 

8. O que é o Benefício Variável Gestante?

O Benefício Variável Gestante consiste no pagamento de nove parcelas de R$ 39,00 às famílias identificadas com gestantes em sua composição. O Benefício Variável Gestante tem como principal objetivo aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, elevando a renda familiar e promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança.

Assim, este benefício oportuniza a captação precoce das beneficiárias gestantes pelo serviço de saúde para a realização do pré-natal. Quanto antes for informado a ocorrência da gestação, mais rapidamente a família receberá o benefício. 

 

9. O que a Gestante Beneficiária do Programa Bolsa Família deve fazer para ter direito ao Benefício Variável Gestante?

Enquanto todos os outros benefícios do PBF têm seu processo de concessão baseado na composição familiar registrada no Cadastro Único, a concessão do BVG se inicia com o registro da gravidez pelos profissionais da área de saúde no Sistema de Gestão do PBF na Saúde, sistema no qual é registrado o resultado do acompanhamento das condicionalidades de saúde.

Ao iniciar o acompanhamento de pré-natal com a equipe de atenção básica de saúde no município, será registrada a data da última menstruação e a gestante será encaminhada para a realização do pré-natal. Os dados são inseridos no Sistema do Bolsa Família na Saúde, para a avaliação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).

Desta forma, podem receber o BVG as famílias já beneficiárias do Bolsa Família que tenham gestantes identificadas na sua composição a partir do acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa.

 

10. Como é realizado o registro da Gestação no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde? 

A identificação das famílias elegíveis ao BVG é feita pela saúde, por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. Assim, com a implementação deste benefício, que objetiva o aumento da proteção à mãe e ao bebê, elevando a renda familiar na gestação e na primeira infância, amplia-se a responsabilidade do SUS junto às famílias do PBF. Assim, este benefício oportuniza a captação precoce das beneficiárias gestantes pelo serviço de saúde para a realização do pré-natal. Quanto antes for informado a ocorrência da gestação, mais rapidamente a família receberá o benefício. 

 

11. O que é o Benefício Variável Nutriz?

A partir do nascimento dos bebês, as mães do Bolsa Família têm direito ao Benefício Variável Nutriz, que pode ser solicitado ao realizar a inclusão do novo membro da família no CRAS de referência (com a apresentação da certidão de nascimento). A partir da inclusão da criança no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, que precisa ser feita até o sexto mês de vida, o MDS efetua o pagamento de seis parcelas mensais de R$ 39.

 

12. Quantas parcelas do benefício variável nutriz a família pode receber?

Caso a família faça o registro assim que o bebê nasce, maiores são as chances de receber o total de parcelas deste benefício.

O Benefício Variável gestante consiste em seis parcelas que são pagas até o sexto mês de vida do bebê, logo, se a família demorar a realizar a atualização cadastral, não receberá as seis parcelas.

 

13. É verdade que o Ministério disponibilizou repelentes para todas as mulheres gestantes beneficiárias do programa Bolsa Família?

As grávidas precisam de atenção especial em relação ao Aedes aegypti, utilizando repelentes, calças e camisas de mangas compridas e mantendo janelas fechadas ou teladas. Os frascos de repelente foram encaminhados pelo Ministério do Desenvolvimento Social como uma das medidas para proteção e prevenção individual contra o Aedes aegypti, conforme orientação do Ministério da Saúde.

Desta forma, se você está gestante e recebe o benefício do Programa Bolsa Família, procure a sua Unidade de Saúde de referência para realizar o acompanhamento e retirar dois frascos de repelente por mês até o final da gestação.

 

14. Caso minha família não realize o acompanhamento na Unidade de Saúde, o benefício pode ser bloqueado?

Sim. Ao se cadastrar no CRAS de referência, através do cadastro Único e passar a integrar o Programa Bolsa Família, a família assume o compromisso com a Saúde, Educação e Assistência Social.

Ao deixar de cumprir os compromissos, a família poderá sim ter o benefício bloqueado, suspenso e até cancelado.

 

15. Meu benefício está bloqueado. O que devo fazer?

Ao identificar o não recebimento do benefício, o responsável familiar pode entrar em contato com o número 0800-707-2003 (ouvidoria do MDS) ou procurar o CRAS de referência para identificar o motivo do bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício.

Para mais informações: 0800-707-2003
 / http://mdspravoce.mds.gov.br

 


Planejamento em Saúde

 

Plano Municipal de Saúde

Plano Municipal de Saúde é um instrumento fundamental para a execução, monitoramento, avaliação e gestão do sistema de saúde. Apresenta as ações a serem realizadas no período de 4 anos para alcançar os objetivos, conforme as diretrizes propostas, em consonância com as necessidades de saúde da população. O Plano Municipal de Saúde fica sob consulta pública até o dia 4 de junho de 2021 em razão da realização da webconferência que acontece no dia 5 de junho de 2021 com a sugestão do tema "O papel da gestão municipal, durante e pós pandemia".

Plano Municipal de Saúde 2018-2021.pdf

Plano Municipal de Saúde - 2022/2025

 

Programação Anual

Programação Anual é o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano Municipal de Saúde. Reúne o conjunto de iniciativas a serem implementadas anualmente.

PAS 2018

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA - 1º quadrimestre de 2018

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA - 2º quadrimestre de 2018

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA - 3º quadrimestre de 2018


 

PAS 2019

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA - 1º quadrimestre de 2019

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA 2º e 3º quadrimestre 2019


 

PAS 2020
 

 Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA - 1º quadrimestre de 2020 

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA - 2º quadrimestre de 2020

Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA - 3º quadrimestre de 2020


 

PAS 2021

PAS 2022


Relatório Anual de Gestão

O Relatório Anual de Gestão – RAG é um instrumento de gestão elaborado anualmente, que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual de Saúde – PAS.
 

Relatório Anual de Gestão - RAGSUS 2018

Relatório Anual de Gestão - RAGSUS 2019

www

Relatório Anual de Gestão - RAGSUS 2020

Relatório Anual de Gestão - RAGSUS 2021

Relatório Anual de Gestão - RAGSUS 2022


Resoluções do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica - CMSC

Resolução CMSC nº 213-2017 - Aprova o PMS 2018-2021

Resoluções CMSC nº 231-2018 - PAS 2018_ nº 233-2018 - PAS 2019_ nº 241-2019 - PAS 2020_ nº 242-2019 - RAGSUS 18_ nº 249-2020 - RAGSUS 19_ nº 254-2020 - RAGSUS 20

Resolução CMSC  nº 262 - PMS 2022-2025

Resolução nº 268-2022 - RAG 2021

 


Prontos Atendimento

 

Pronto Atendimento de Bela Vista

Endereço: Rua Blumenau, s/nº, Bela Vista

Horário de Atendimento: Todos os dias, das 7 às 17h

Serviços oferecidos: Urgência e emergência, Clínica Médica, Pediatria e Odontologia.

Telefone: 3354-7054 / 3388-1372


 

 

Pronto Atendimento do Trevo de Alto Lage (PA Monsenhor Rômulo Neves Balestrero)

Endereço: Rodovia José Sette, Km 0, Alto Lage

Horário de Atendimento: 24 horas

Serviços oferecidos: Urgência e emergência em Clínica Médica e Odontológica, Farmácia, atendimento com clínico geral e pediatra, raios X, Serviço Social e salas de repouso masculino e feminino 

Telefones: 3346-1152 (atendimento infantil) / 3346-1151 (atendimento adulto)


 

Pronto Atendimento de Nova Rosa da Penha I

Endereço: Rua Quinze, Quadra 12, Nova Rosa da Penha I

Horário de Atendimento: Todos os dias, das 7 às 17h

Serviços oferecidos: Urgência e emergência, Clínica Médica, Pediatria e Odontologia

Telefones: 3354-7002 / 3354-7070


 

Pronto Atendimento de Flexal (PA Abelardo Corrêa Neto)

Endereço: Rua da Liberdade, Flexal II

Horário de atendimento e serviços oferecidos: Consultas com clínicos gerais de segunda a sexta-feira - 24 horas / Consultas com pediatras de segunda a sexta-feira das 7 às 19 horas / Atendimentos de enfermagem - 24 horas, com a realização de serviços como curativos, além de oferecer vacinas e testagem de Covid-19, mediante agendamento prévio.

Telefones: 3354-7037 / 3354-7038 / 3354-7039 / 3354-7040

 


Gerência de Regulação, Controle e Avaliação

 

Realiza a interlocução entre o município e o Governo do Estado para a liberação de consultas e exames de média e alta complexidade visando sempre a eficiência no processo regulatório. Setor responsável pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e processamento de toda a produção dos estabelecimentos de saúde do município.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5621 - Regulação

Telefone: (27) 3354-5618 - Controle e Avaliação

Telefone: (27) 3354-5627 - Transporte Sanitário (transporte de pacientes)

E-mail: marcio.oliveira@cariacica.es.gov.br / cnes@cariacica.es.gov.br

 


Unidade de Vigilância de Zoonoses

 

A Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) de Cariacica é o órgão responsável pelo controle de agravos e doenças transmitidas por animais (zoonoses), por meio do controle de pragas urbanas como baratas, ratos, mosquitos, entre outros, e pelo controle das populações de animais domésticos como cães e gatos.

 

 

Serviços oferecidos pela UVZ

  • Vacinação antirrábica gratuita;
  • Recolhimentos de animais errantes em estado critico de doenças, atropelados ou agressivos com notificação realizada no serviço de saúde;
  • Animais domiciliados somente serão recolhidos após avaliação técnica se já tiverem agredido alguém, impossibilitando a convivência da família, ou mesmo se forem portadores de doença grave transmissível ao homem.

 

Algumas informações úteis:

  • A partir dos três (03) meses de idade, cães e gatos sem exceção, devem ser vacinados contra raiva todos os anos, incluindo lactantes, cadelas prenhes ou no cio;
  • Não permita que seus cães e gatos tenham livre acesso à rua; Mantenha o animal sob controle ao sair, utilizando coleira e guia;
  • Não toque em animais estranhos, feridos ou que estejam se alimentando;
  • Não aparte brigas entre animais, nem mexa com fêmeas e suas crias.
  • Em caso de acidentes por mordedura ou arranhadura de cães e gatos, lave o ferimento com água e sabão e procure orientação médica. Identifique o animal agressor e seu proprietário para saber se o animal está com as vacinas em dia.

 

Dengue

A dengue é uma doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti em nosso meio ambiente. Para evitar a sua propagação, há necessidade de eliminarmos os locais que acumulam água e servem de criadouro para o mosquito, principalmente em nossas residências. Alguns cuidados que podemos tomar:

  • Pratos de vasos de plantas devem ser preenchidos com areia;
  • Tampinhas, latinhas e embalagens plásticas devem ser jogadas no lixo e as recicláveis guardadas fora da chuva;
  • Latas, baldes, potes e outros frascos devem ser guardados com a boca para baixo;
  • Caixas d’água devem ser mantidas fechadas com tampas íntegras sem rachaduras ou cobertas com tela tipo mosquiteiro;
  • Piscinas devem ser tratadas com cloro ou cobertas;
  • Pneus devem ser furados ou guardados em locais cobertos;
  • Lonas, aquários, bacias e brinquedos devem ficar longe da chuva;
  • Entulhos ou sobras de obras devem ser cobertos e destinados ao lixo correto;
  • Cuidados especiais para as plantas que acumulam água como Bromélia e Espada de São Jorge, ponha água somente na terra.

 

O Programa Municipal de Controle da Dengue é composto das seguintes atividades:

  • Visitas Domiciliares – Os imóveis estratégicos do município recebem visita do agente de combate a endemias (ACE);
  • Pontos Estratégicos – são imóveis diferenciados como borracharias, transportadoras, ferros velhos e outros que devem receber visitas quinzenais;
  • Disque-Dengue – todas as denúncias recebidas pelo telefone (27) 3354-5847 são atendidas em ate 48 horas, através de uma visita técnica com orientações aos munícipes e outras ações, quando necessário;
  • Fumacê – O município atualmente dispõe serviços terceirizados pela Empresa Florestal que realiza operações com dez motos fumacê e a empresa Plantar com dois veículos para tratamento devalões e outros dois carros com equipamento de termonebulizador para realizar o controle do mosquito adulto (fumacê) a cada 07 dias de acordo com os critérios técnicos epidemiológicos (cronograma mensal);
  • Tratamento Larval – realizados em todos os valões que estejam limpos com produtos biológicos, que funcionam como larvicida; Atividades de Bloqueio de Casos de Dengue – esta atividade é realizada em casos de dengue confirmados por laboratório, de acordo com critérios epidemiológicos, realizados pelos técnicos do programa municipal de controle da dengue.

 

Pragas Urbanas

As pragas urbanas são todas as espécies de animais que vivem em áreas urbanas e rurais e oferecem risco à saúde, prejuízos econômicos ou ambos. As pragas migram para as zonas urbanas buscando alimentação e abrigo, o que é proporcionado pelo próprio homem, quando esses mantêm ambientes sujos e quando depositam lixo em locais inadequados.

 

Dentre as principais espécies encontradas em áreas urbanas destaca-se as baratas, ratos, mosquitos, moscas, cupins, formigas e pombos. Todas as denúncias de relatos de pragas recebidas pela população por meio de ofícios, telefones e emails são atendidas no prazo de acordo com a demanda.

 

Um técnico é enviado ao local, em até 72 horas, para a realização de uma avaliação técnica e ações de acordo com cada situação. Ação de dedetização e desratização só é realizada em locais públicos quando necessário, por meio de denúncias via CI’s ou ofícios.

 

Telefone: (27) 3354-7032

Itinerários PMC

 


Coordenação de Vigilância Epidemiológica

 

Vigilância Epidemiológica 

Responsável pela prevenção e controle de doenças transmissíveis ou não. Controla a incidência de doenças infectocontagiosas; coordena, monitora e executa as atividades relativas ao programa municipal de imunização, através de estratégias de rotinas e campanhas.

Endereço: Avenida Kleber Andrade, 05, Rio Branco.

Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: (27) 3354-5619 / 3354-5620

E-mail: vigep@cariacica.es.gov.br

 

 

Vacinação

O setor de Imunização é uma área administrativa da Secretaria Municipal de Saúde responsável pela logística de distribuição das vacinas para as Unidades de Saúde, Pronto Atendimento e hospitais do Município. Também realiza treinamentos e oferece suporte técnico para as equipes das unidades básicas.

 

Endereço: Rua Curitiba, s/nº, Rio Branco, CEP: 29150-831, Cariacica/ES.

Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Telefone: 3346-6578

E-mail: imunizacao@cariacica.es.gov.br

 


Vigilância Sanitária

 

A Vigilância Sanitária (Visa) integra o Sistema Único de Saúde (SUS) e atua articulando saberes, processos e práticas, de forma coordenada com os níveis estadual e federal, compondo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde dos consumidores, do ambiente e da população. Com foco nas necessidades da sociedade, entendendo o impacto econômico e social de suas ações, a Visa Cariacica atua de forma responsável para a melhoria da qualidade dos serviços e produtos ofertados à população.

“Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde”. (BRASIL. Lei 8.080/90, Art. 6º, § 1º).

As principais formas de atuação da Vigilância Sanitária são:

-        Educação: realização de atividades educativas para a população, setor regulado, estudantes e profissionais da saúde e da Visa;

-        Controle e fiscalização: monitoramento das atividades de interesse da saúde quanto ao cumprimento de normas sanitárias, com aplicação de sanções quando for o caso, emissão de licença ou dispensa sanitária;

-        Comunicação: divulgação de informações sobre as ações reguladoras para a promoção e proteção da saúde, visando desenvolver a percepção a respeito dos perigos e riscos decorrentes da natureza das atividades desenvolvidas e

-        Normatização: elaboração de normas sanitárias com objetivo de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.

Visando o desenvolvimento estratégico da cidade e o incentivo ao empreendedorismo, a Visa Cariacica adotou a classificação das atividades econômicas conforme o grau de risco sanitário e simplificou e desburocratizou os procedimentos para regularização das atividades. Os procedimentos para regularização podem ser consultados na Lei Municipal 6.473/2023 e Portaria Semus nº 009/2022.

 


LOCALIZAÇÃO

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O serviço de Vigilância Sanitária fica localizado em Campo Grande.

Endereço: Rua Engenheiro José Himério, 11, Campo Grande, Cariacica - CEP: 29146-460
Atendimento: Segunda a sexta-feira - 8h às 16h
Telefone: (27) 3354-5628

E-mail: visa@cariacica.es.gov.br

 


PROTOCOLO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

O protocolo da Vigilância Sanitária fica localizado em Alto Lage na Casa do Empreendedor (CIAMPE).

Endereço: Rua Antônio Leonardo da Silva, 43, Alto Lage, Cariacica
Atendimento: Segunda a sexta-feira - 9h às 16h
Telefone: (27) 3354-5115

E-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br

 


QUEM SOMOS


A Vigilância Sanitária de Cariacica conta com equipe multidisciplinar composta por profissionais de diferentes áreas de interesse da saúde, a saber: biólogo, cirurgiã dentista, enfermeiros, farmacêuticas e farmacêutica bioquímica, fiscais sanitários, médicos veterinários e nutricionistas.

Caso exista alguma dúvida, ou seja, necessário algum esclarecimento quanto aos servidores que compõem o quadro da Vigilância Sanitária, poderá ser realizado contato pela Ouvidoria 162, pelo e-mail: visa@cariacica.es.gov.br ou pelo telefone 3354-5628.


LICENCIAMENTO, ASSENTIMENTO E DISPENSA SANITÁRIA

As ações de Vigilância Sanitária dirigem-se ao controle de serviços de saúde e de interesse à saúde e da produção, importação, exportação, distribuição, transporte e comercialização de medicamentos, saneantes, cosméticos/perfumes/produtos de higiene e correlatos, alimentos e outros produtos e materiais de interesse da saúde. Incluindo a fiscalização de locais como:

- Clínicas médicas, odontológicas e de estética; laboratórios de análises clínicas e postos de coleta; instituições de longa permanência para idosos; residências terapêuticas; creches; escolas de ensino fundamental; estúdios de tatuagem e piercing, salões de beleza; funerárias; clubes; academias; parques; centros comerciais; etc.

- Importadoras, exportadoras, transportadoras, armazenadoras e comércios atacadistas e varejistas de medicamentos, saneantes, cosméticos/perfumes/produtos de higiene e correlatos; farmácias de manipulação; drogarias; lojas de cosméticos e perfumarias;

- Indústrias, importadoras, exportadoras, transportadoras, armazenadoras e comércios atacadistas e varejistas de alimentos; hipermercados; supermercados; mercearias; lojas de conveniência; hortifrútis; açougues; peixarias; restaurantes; lanchonetes; bares e similares;

As atividades econômicas fiscalizadas e licenciadas pela Vigilância Sanitária de Cariacica podem ser consultadas na Portaria SEMUS nº 009/2022.
Visando o registro e legalização de empresas, Cariacica adotou procedimentos para a simplificação, racionalização e uniformização dos requisitos de segurança sanitária. Para efeito de licenciamento sanitário a Visa Cariacica adota a seguinte classificação do grau de risco das atividades econômicas:


-Nível de risco I - Baixo risco: atividades econômicas que não dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, para as quais não se aplica a emissão de qualquer documento municipal para fins de dispensa do licenciamento, ficando sujeitas às ações pós-mercado e à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade econômica;

-Nível de risco II - Médio risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade e que comportam inspeção sanitária posterior à emissão da licença e ao início do funcionamento da empresa, sendo emitida licença por rito simplificado pelo órgão sanitário municipal para início de seu funcionamento; e

-Nível de risco III - Alto risco: atividades econômicas que dependem de licença sanitária para o exercício contínuo e regular da atividade, a qual será obtida após inspeção sanitária e análise documental pela Vigilância Sanitária.

As pessoas físicas ou jurídicas que possuem em seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral/CNPJ apenas atividades de interesse da saúde classificadas como nível de risco I – baixo risco, não precisam requerer nenhum tipo de documento junto à Vigilância Sanitária. Para a comprovação de sua isenção do licenciamento sanitário, basta apresentar a Portaria Semus nº 009/2022 e ou o Decreto Municipal nº 116/2021.

As pessoas físicas ou jurídicas que possuem em seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral/CNPJ e exercem efetivamente atividades de interesse da saúde, classificadas como nível de risco II e/ou III, devem requerer o licenciamento sanitário junto à Vigilância Sanitária.

O Assentimento Sanitário se aplica às pessoas jurídicas que operam atividades de interesse à saúde classificadas como nível de risco II (médio risco) e/ou III (alto risco), sem que essas atividades estejam expressas em seu contrato social, mas que sejam executadas por força de obrigação legal.

A emissão de dispensa sanitária se aplica às pessoas jurídicas que apresentam em seu Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral/CNPJ atividades de interesse da saúde classificadas como nível de risco II (médio risco) e/ou III (alto risco), porém não exerce efetivamente nenhuma dessas atividades.

Os escritórios administrativos que efetivam o comércio de produtos de interesse da saúde (medicamentos, saneantes, cosméticos/perfumes/produtos de higiene e correlatos e outros produtos e materiais de interesse da saúde), enquadrados como risco II ou III, conforme os códigos do cadastro nacional de atividades econômicas (CNAE) previstos na Portaria Semus nº 009/2022, são passíveis de licenciamento sanitário.

Os escritórios que constituem exclusivamente sede administrativa para a comercialização de produtos alimentícios para o consumo humano, sem exercer efetivamente as atividades de importação, recepção, produção/industrialização, fracionamento, armazenamento, expedição nem transporte de alimentos industrializados ou similares, ainda que enquadrados como risco II ou III, conforme os códigos do cadastro nacional de atividades econômicas (CNAE) previstos na Portaria Semus nº 009/2022, não são passíveis de licenciamento sanitário e deverão requerer a Dispensa Sanitária, salvo disposição em contrário.

Os escritórios de profissionais autônomos que realizam atividades em locais diversos ao endereço administrativo, o qual é utilizado apenas como domicílio fiscal, quando enquadrados como risco II ou III, devem requerer a Dispensa Sanitária, salvo disposição em contrário.

O requerimento e o acompanhamento do processo de licenciamento, assentimento ou dispensa sanitária junto à Visa Cariacica poderão ser efetuados pelo representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado.

Maiores orientações podem ser obtidas na Casa do Empreendedor (CIAMPE):

E-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br

Endereço: Rua Antônio Leonardo da Silva, 43, Alto Lage, Cariacica - CEP: 29151-035

Telefone: 3354-5102


MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

A Lei Complementar 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ao Microempreendedor Individual (MEI), cujas atividades econômicas são classificadas como nível de risco I - baixo risco sanitário.

Em consonância com a Resolução CGSIM Nº 48/2018, e suas atualizações, o Microempreendedor Individual que realiza atividades nível de risco I - baixo risco e/ou nível de risco II – médio risco sanitário não precisa obter licenciamento sanitário junto à Visa de Cariacica. A regularização deve ser efetuada junto ao Portal do MEI no endereço: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.

A partir de sua inscrição, o microempreendedor individual, ou seja, o empreendedor terá o registro empresarial junto aos órgãos governamentais e poderá emitir o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O CCMEI certifica a condição atual do MEI comprovando:
- a inscrição do MEI no CNPJ e na Junta Comercial do Estado, além da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
- a situação cadastral atual do MEI (ativo, baixado, suspenso, inapto, etc.).

O Microempreendedor Individual que realizará atividades classificadas como nível de risco III - alto risco sanitário, deverá obter o licenciamento sanitário junto à Visa de Cariacica, antes do início do seu funcionamento.


LICENÇA SANITÁRIA INICIAL OU RENOVAÇÃO

O requerimento da licença sanitário inicial ou sua renovação, se aplicam a:

- Pessoas jurídicas e Pessoas físicas que desejam iniciar ou exercem efetivamente atividades econômicas de interesse da saúde, classificadas como risco II e/ou III, cujo prazo da licença sanitária expirou.

O requerimento poderá ser efetuado via o e-mail arvisa@cariacica.es.gov.br ou presencialmente junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe).

 


CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE (CISVT) INICIAL OU RENOVAÇÃO

O requerimento do certificado veicular inicial ou sua renovação, se aplicam a:

- Pessoas jurídicas e Pessoas físicas que desejam iniciar ou exercem efetivamente o transporte de produtos de interesse da saúde, cujo prazo do certificado veicular expirou.

O requerimento poderá ser efetuado via o e-mail arvisa@cariacica.es.gov.br ou presencialmente junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe).


ASSENTIMENTO SANITÁRIO INICIAL OU RENOVAÇÃO

O requerimento do assentimento sanitário inicial ou sua renovação, se aplicam a:

Pessoas jurídicas que necessitam de licença que habilita a operação das atividades econômicas de interesse da saúde, classificadas como risco II e/ou III, efetivadas por força de obrigação legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou para atender necessidades específicas dos empregados ou ainda internos ou residentes de entidades de acolhimento institucional, sem que essas atividades estejam expressas em seu contrato social.

O requerimento poderá ser efetuado via o e-mail arvisa@cariacica.es.gov.br ou presencialmente junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe).


DISPENSA SANITÁRIA INICIAL OU RENOVAÇÃO

A dispensa sanitária inicial ou sua renovação, se aplicam a:
- Pessoas jurídicas que possuem em seu cartão de CNPJ atividades econômicas passíveis de licenciamento sanitário, não exercidas, ou ainda, atividades econômicas cujo produto objeto de comercialização ou serviço não é de interesse da saúde, segundo os critérios estabelecidos na legislação sanitária, em especial a Portaria Semus nº 009/2022.

Obs.: Os escritórios administrativos que efetivam o comércio de produtos de interesse da saúde (medicamentos, saneantes, cosméticos/perfumes/produtos de higiene e correlatos e outros produtos e materiais de interesse da saúde), enquadrados como risco II ou III, conforme os códigos do cadastro nacional de atividades econômicas (CNAE) previstos na Portaria Semus nº 009/2022, são passíveis de licenciamento sanitário. Nesse caso, para o licenciamento deverão ser apresentados os contratos celebrados e as licenças sanitárias das empresas terceirizadas que efetivam as atividades de armazenamento, expedição e transporte.

O requerimento poderá ser efetuado via o e-mail arvisa@cariacica.es.gov.br ou presencialmente junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe).


CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA, CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE, ASSENTIMENTO SANITÁRIO OU DISPENSA SANITÁRIA

O cancelamento e a alteração dos documentos se aplicam a:
- Pessoas jurídicas e Pessoas físicas que possuem documento vigente e encerraram as atividades ou alteraram o endereço, as atividades, a estrutura física, dentre outras alterações de interesse da saúde.

O requerimento poderá ser efetuado via o e-mail arvisa@cariacica.es.gov.br ou presencialmente junto ao Protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe).


DOCUMENTOS PARA O CADASTRO DE PROCESSO DE LICENCIAMENTO, ASSENTIMENTO OU DISPENSA SANITÁRIA E CERTIFICADO DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE

Para a emissão do documento inicial, renovação ou alteração, o responsável deverá apresentar o requerimento e demais documentos via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (CIAMPE):

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO A preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado. Clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO A

II. Contrato Social ou outro que o substitua:

a. Entidades privadas: Contrato social ou Estatuto social atualizado, devidamente registrado. No caso de estatuto, deve estar acompanhado da ata de constituição ou designação dos administradores. No caso de empresário individual, será aceito o Requerimento de Empresário registrado na Junta Comercial.

b. Entidades públicas: Ato legal de criação da entidade pública, acompanhado do ato de nomeação ou designação do seu gestor, devidamente publicado ou registrado, conforme o caso.

c. Pessoa física: Certidão de inscrição municipal como profissional autônomo-liberal.

d. Empreendimento Familiar Rural: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

III. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, se pessoa jurídica;

IV. Alvará de Autorização de Funcionamento do Corpo de Bombeiros Militar do ES;

V. Procuração e cópia documento com foto do procurador, quando o requerente for representado por procurador;

VI. Anotação de responsabilidade técnica junto ao respectivo Conselho de Classe, se aplicável, conforme Decreto Municipal 56/2018, e suas atualizações, e/ou legislação sanitária pertinente;

VII. Relação da frota automotiva com as cópias atualizadas dos Certificados de Registro e Licenciamento (CRV) de todos os veículos próprios ou locados pela empresa e utilizados para o transporte de produtos de interesse da saúde;

VIII. Carteira Nacional de Habilitação do condutor, quando pessoa física;

IX. Declaração contendo as atividades efetivamente exercidas e a relação dos produtos de interesse da saúde comercializados e ou transportados, conforme o caso.


Além dos documentos anteriormente relacionados, para as atividades classificadas como de "nível de risco III/alto risco" sanitário, na forma da Portaria SEMUS 009/2022, o requerimento deve estar acompanhado ainda, dos seguintes documentos, conforme legislação específica referente à atividade, ou na sua ausência, por declaração informando que eles serão providenciados:

 

I - Manual de Boas Práticas;

II - Procedimentos Operacionais Padrão/ Memorial descritivo de limpeza do veículo;

III - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

 

Para o cancelamento do documento, o responsável deverá apresentar o requerimento e demais documentos via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (CIAMPE):


I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO A preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado. Clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO A

II. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica, se pessoa jurídica, com a baixa da empresa; ou Declaração Assinada informando o encerramento das atividades, se pessoa física.

Obs.: O responsável deverá comunicar a baixa junto à Semdecit/Casa do Empreendedor para que cesse o lançamento dos tributos municipais.

O requerente é responsável pela documentação apresentada e, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação das vias originais dos documentos para certificação de autenticação pelo servidor responsável. Os documentos encaminhados via e-mail deverão estar no formato PFA ou PDF-A.

ATENÇÃO!
Conforme a legislação sanitária e atividades efetivamente exercidas, a autoridade sanitária competente solicitará outros documentos complementares durante a avaliação do processo.


VISTORIA PRÉVIA

A vistoria prévia se aplica à:

-Pessoas jurídicas e pessoas físicas que pretendem exercer atividades econômicas de interesse da saúde, classificadas como nível de risco I, II e/ou III.

A vistoria prévia tem como objetivo a orientação quanto aos procedimentos estabelecidos na legislação sanitária para a atividade que se pretende exercer. Deve ocorrer durante a fase da planejamento e instalação, prévia ao início das atividades. Desse modo, a avaliação é realizada com base nas informações prestadas pelo responsável sobre a edificação e atividades econômicas a serem desenvolvidas e a partir da vistoria a ser realizada no local pretendido para o exercício das atividades.

O interessado deverá apresentar o requerimento e demais documentos via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br, ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe):

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO A preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO A

II. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, se pessoa jurídica já registrada;

III. Declaração das atividades que serão efetivamente exercidas e/ou produtos de interesse da saúde que serão comercializados;

IV. Lay-out (desenho em escala que mostra as características da estrutura física vista de cima, apresentando a relação entre as áreas e espaços, bem como a localização dos móveis e equipamentos) ou planta baixa;

V. Memorial descritivo (documento contendo informações resumidas sobre a previsão da subdivisão das áreas internas e materiais de acabamento/revestimento que serão utilizados; local onde os equipamentos e móveis serão instalados e fluxos da atividade).

A vistoria prévia não exime as atividades classificadas como nível de risco III da aprovação do Projeto Básico de Arquitetura junto à Vigilância Sanitária, conforme previsto na Portaria Semus nº 009/2022.

O requerente é responsável pela documentação apresentada e, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação das vias originais dos documentos para certificação de autenticação pelo servidor responsável. Os documentos encaminhados via e-mail deverão estar no formato PFA ou PDF-A.

ATENÇÃO!

Conforme a legislação sanitária e atividades efetivamente exercidas, a autoridade sanitária competente solicitará outros documentos complementares durante a avaliação do processo.


COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO E/OU IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DISPENSADOS DE REGISTRO

A empresa deve realizar os Comunicados de Início de Fabricação e/ou Importação de produtos alimentícios dispensados de registro, preferencialmente antes de fabricar ou iniciar a importação dos produtos. Não há penalidades quanto as datas, apenas orientação para regularização de seus produtos.

As categorias e descrição das categorias de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro que deverão ser comunicados a Vigilância Sanitária encontram-se listadas no Anexo I na Resolução RDC 240/2018.

Os produtos que estão dispensados de comunicar o início de fabricação e/ou importação, são os descritos no item 5.1.6 da Resolução 23/2000, a saber:

- As matérias-primas alimentares e os alimentos "in natura";

- Os aditivos alimentares (intencionais) inscritos na Farmacopeia Brasileira, os utilizados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e aqueles dispensados pelo órgão competente do Ministério da Saúde;

- Os produtos alimentícios elaborados conforme Padrão de Identidade e Qualidade, usados como ingredientes alimentares, utilizados na preparação de alimentos industrializados, em estabelecimentos devidamente licenciados;

- Os produtos de panificação, de pastifício, de pastelaria, de confeitaria, de doceria, de rotisseria e de sorveteria, quando exclusivamente destinados à venda direta ao CONSUMIDOR, efetuada em balcão do próprio PRODUTOR.

O interessado deverá apresentar o requerimento e demais documentos via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br, ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (CIAMPE):

I. Formulário de:

a) Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO B - COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO (conforme a Resolução nº 23/2000) preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO B

b) Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO C - COMUNICAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DISPENSADOS DA OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO (conforme a Resolução nº 22/2000) preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO C

II. Licença sanitária do fabricante, da importadora e da unidade armazenadora de alimentos;

III. Cópia do rótulo dos produtos;

IV. Ficha técnica dos produtos.

V. Laudos de análises dos produtos.

O requerente é responsável pela documentação apresentada e, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação das vias originais dos documentos para certificação de autenticação pelo servidor responsável. Os documentos encaminhados via e-mail deverão estar no formato PFA ou PDF-A.


ATENÇÃO!
Conforme a legislação sanitária e atividades efetivamente exercidas, a autoridade sanitária competente poderá solicitar outros documentos complementares durante a avaliação do processo.


ORIENTAÇÕES PARA O REQUERIMENTO DE NUMERAÇÃO PARA A CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITUÁRIO DE MEDICAMENTOS DAS LISTAS B, B2 E C2, PARA PRESCRITORES E INSTITUIÇÕES, EM OBEDIÊNCIA ÀS DIRETRIZES DAS PORTARIAS SVS/MS Nº 344/198 E Nº 06/1999

A requisição de sequência numérica (numeração) para impressão de Notificação de Receita se aplica a:

- Pessoas jurídicas (hospitais, clínicas e outras instituições de saúde) e Pessoas físicas (profissional de saúde) que realizam a atividade de prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial conforme Portaria SVS/MS nº 344/1998.

O interessado deverá apresentar o requerimento e demais documentos via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br, ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe):

 


SE PESSOA JURÍDICA (HOSPITAIS, CLÍNICAS E OUTRAS INSTITUIÇÕES DE SAÚDE):

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO D preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO D

II. Cópia da Carteira de registro profissional do Diretor Clinico junto ao Conselho de Classe, conforme legislação específica;

III. Comprovação de vínculo do diretor clinico com a empresa (carteira de trabalho assinada ou contrato)

IV. Lista dos prescritores contendo: o nome completo e número de registro profissional junto ao Conselho de Classe, de cada um;

V. Cópia do Alvará Sanitário da clínica ou instituição de saúde;

 


SE PESSOA FÍSICA (PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO):

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO D preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO D

II. Cópia da Carteira de registro profissional junto ao Conselho de Classe de Medicina, de Medicina Veterinária ou de Odontologia (CRM/CRMV/CRO);

III. Comprovante de endereço residencial;

IV. Comprovante de endereço comercial.

 

Após análise do processo, havendo parecer favorável, a Vigilância Sanitária emitirá o documento contendo a numeração concedida. Este documento será enviado por e-mail ao requerente, que deverá imprimi-lo em 3 (três) vias e agendar a entrega pessoalmente na Vigilância Sanitária para colher a assinatura do analista responsável pelo processo.

O requerente é responsável pela documentação apresentada e, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação das vias originais dos documentos para certificação de autenticação pelo servidor responsável. Os documentos encaminhados via e-mail deverão estar no formato PFA ou PDF-A.

ATENÇÃO!
Conforme a legislação sanitária e atividades efetivamente exercidas, a autoridade sanitária competente poderá solicitar outros documentos complementares durante a avaliação do processo.


BALANÇO DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS DE CONTROLE ESPECIAL E/OU RELAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (Portaria SVS/MS 344/98)

A apresentação, à Vigilância Sanitária, dos Balanços de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias sujeitas a Controle Especial, as Receitas de Medicamentos de Controle Especial de Outros Estados e as Receitas Emergenciais, se aplica à:

- Pessoas jurídicas que realizam a importação, distribuição e comércio varejista de medicamentos conforme disposto na Portaria SVS/MS 344/1998.

O interessado deverá apresentar a documentação, completa e assinada pelo responsável técnico, via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br, ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (CIAMPE):

 

SE COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS COMO AS FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO E DROGARIAS:

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO D preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO D

II. Balanços de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias de Controle Especial e/ou

III. Cópia das Receitas de Medicamentos de Controle Especial Emergenciais ou Oriundas de Outros Estados.

 

SE COMÉRCIO ATACADISTA/DISTRIBUIDORAS E IMPORTADORAS DE MEDICAMENTOS:

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO D preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO D

II. Mapas e Balanços de Substâncias e Medicamentos Psicoativos e Outras Substâncias de Controle Especial.

O requerente é responsável pela documentação apresentada e, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação das vias originais dos documentos para certificação de autenticação pelo servidor responsável.

ATENÇÃO!
Conforme a legislação sanitária e atividades efetivamente exercidas, a autoridade sanitária competente poderá solicitar outros documentos complementares durante a avaliação do processo.


ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVROS MANUAIS PARA ESCRITURAÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUBSTÂNCIAS DE CONTROLE ESPECIAL E ANTIMICROBIANOS

A abertura e o encerramento de livros manuais para escrituração de medicamentos e substâncias de controle especial e antimicrobianos, se aplica a:

- Pessoas jurídicas que se enquadram como distribuidoras, farmácias, drogarias públicas e privadas (RDC 586/2021) e os dispensários de medicamentos, que não utilizam Sistema Informatizado de Gerenciamento de Produtos Controlados.

Esses estabelecimentos deverão abrir 1 (um) livro para cada conjunto de listas de medicamentos constantes na Portaria SVS/MS 344/1998 e antimicrobianos da RDC Anvisa 471/2021, conforme segue:

-Entorpecentes - pertencentes às listas A1 e A2;
-Psicotrópicos - pertencentes às listas A3, B1 e B2;
-Medicamentos / Substâncias de Controle Especial - pertencentes às listas C1, C2, C4 e C5;
-Substâncias da lista C3;
-Antimicrobianos.

O interessado deverá apresentar o requerimento e demais documentos via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br, ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (CIAMPE):

PARA ABERTURA DO LIVRO:

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO D preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO D

II. Cópia da Licença Sanitária do estabelecimento;
III. Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (emitido pelo CRF-ES);
IV. Documento do RT emitido por Conselho de Classe (Conselho de Farmácia).

PARA O ENCERRAMENTO DO LIVRO:

I. Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO D preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO D

Após o cadastro do processo o requerente deverá realizar o agendamento prévio junto à autoridade sanitária através do e-mail: visa@cariacica.es.gov.br. No dia agendado, o interessado deverá se dirigir à Vigilância Sanitária de Cariacica portando o(s) livro(s) para abertura ou encerramento.

No caso do encerramento, se houver folhas em branco, todas elas deverão estar riscadas, impossibilitando escriturações futuras.

O requerente é responsável pela documentação apresentada e, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação das vias originais dos documentos para certificação de autenticação pelo servidor responsável. Os documentos encaminhados via e-mail deverão estar no formato PFA ou PDF-A.

ATENÇÃO!
Conforme a legislação sanitária e atividades efetivamente exercidas, a autoridade sanitária competente poderá solicitar outros documentos complementares durante a avaliação do processo.


NOTIFICAÇÕES DE RECEITA “A” (NRA) - RECEITUÁRIO AMARELO

Os talonários de Notificações de Receita A (NRA), de cor amarela, são fornecidos gratuitamente aos prescritores ou instituições mediante cadastro junto à Vigilância Sanitária Estadual. Para obter maiores informações clique aqui.


ALTERAÇÃO OU BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A alteração ou baixa de responsabilidade técnica se aplica à:

-Pessoas jurídicas que desejam alterar ou dar baixa de responsabilidade técnica.

-Pessoas físicas que desejam dar baixa de responsabilidade técnica.

O interessado deverá apresentar o requerimento e demais documentos via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br, ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe):

 

I. Formulário de Requerimento preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado

a) Para pessoa jurídica, Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO A preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar:

REQUERIMENTO TIPO A

b) Para pessoa física, Formulário de REQUERIMENTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO E preenchido na sua completude, sem rasuras e assinado, clique abaixo para baixar: 

REQUERIMENTO TIPO E

II. Comprovação de rescisão contratual ou declaração da empresa sobre a descontinuidade da função de responsável técnico.

O requerente é responsável pela documentação apresentada e, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação das vias originais dos documentos para certificação de autenticação pelo servidor responsável. Os documentos encaminhados via e-mail deverão estar no formato PFA ou PDF-A.

ATENÇÃO!
Conforme a legislação sanitária e atividades efetivamente exercidas, a autoridade sanitária competente poderá solicitar outros documentos complementares durante a avaliação do processo.


IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Conforme a Lei Municipal nº 6.473, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre a promoção, prevenção e proteção à saúde e dá outras providências, em seu art. 116, o autuado poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência.

Conforme os artigos 97 e 98, da referida lei, os prazos processuais computar-se-ão somente nos dias úteis, excluindo-se em sua contagem, o dia em que se iniciam e incluindo-se aquele em que terminam. E ainda, os prazos se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corre o processo ou na qual deve ser praticado o ato.

As circunstâncias atenuantes de caráter objetivo devem ser alegadas mediante cotejo com a descrição da conduta infracional narrada no Auto de Infração e, quando subjetivas, comprovadas pelo autuado em sua defesa, dispensando-se a comprovação da situação prevista no inciso V do caput artigo 77.

A petição da defesa, acompanhada dos documentos que a sustentam, deverá ser assinada pelo autuado, quando pessoa física, ou pelo representante legal da pessoa jurídica, ou procurador, devidamente qualificado e comprovado, e protocolada junto à repartição que deu origem ao processo.

No ato do protocolo da defesa caberá ao autuado a apresentação do ato constitutivo atualizado, dos documentos contábeis e fiscais que comprovem sua capacidade financeira e abrangência da atividade, para fins de graduação da aplicação de eventual penalidade de multa, em observação ao princípio da dosimetria.


RECURSO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Da decisão do julgamento em primeira instância será intimado o autuado, através de expediente acompanhado da íntegra da decisão, sendo-lhe dado prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão e penalidade, se houver, ou interposição de recurso em segunda e última instância à Junta de Julgamento de 2ª Instância.

O recurso voluntário deverá conter os motivos que embasam o pedido de reforma da decisão, com o devido apontamento dos vícios ou equívocos contidos na decisão.

Os recursos interpostos das decisões de primeira instância somente terão efeito suspensivo relativamente ao cumprimento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação que deu origem ao auto de infração.

É vedado reunir em uma só petição: impugnações contra autos de infração lavrados em inspeções distintas e recursos contra decisões distintas.

A petição de impugnação ou de recurso se aplica à:

-Pessoas jurídicas que desejam impugnar o auto de infração ou a decisão em primeira instância.

-Pessoas físicas que desejam impugnar o auto de infração ou a decisão em primeira instância.

O interessado deverá apresentar a petição da impugnação ou recurso, acompanhada dos documentos que a sustentam, assinadas pelo autuado ou seu representante legal, via eletrônica, por meio do e-mail: arvisa@cariacica.es.gov.br, ou, presencialmente, no protocolo da Vigilância Sanitária na Casa do Empreendedor (Ciampe).


ORIENTAÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE GRANDE PORTE

Informamos que para a realização dos eventos, como shows e jogos esportivos, se faz necessária a apresentação da documentação que comprova a regularização das empresas prestadoras de serviços de interesse da saúde, a exemplo dos serviços médicos (Lei Estadual 10.145/2013; Portaria MS 2.048/2002, RDC Anvisa 13/2014) e de alimentação (RDC Anvisa 216/2004, RDC Anvisa 218/2005, RDC Anvisa 656/2022). De acordo com o evento e serviços ofertados, outros documentos podem ser solicitados.

Mediante o exposto, segue informação sobre a documentação básica necessária para a realização do evento, a qual deve ser apresentada à Vigilância Sanitária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e mantida disponível no local durante a realização do evento. O envio deve ser realizado para o e-mail: visa@cariacica.es.gov.br, especificando no assunto o nome e data do evento, contendo as seguintes informações:

1. Dados completos do organizador do evento e das empresas contratadas:

- Razão Social e Nome Fantasia
- Número do CNPJ
- Endereço completo
- Nome do(s) responsável(is) pela organização e responsável presente no dia do evento
- Telefone da empresa e do(s) responsável(is) diretos pela organização anterior e no dia do evento (número do celular)
- Listagem contendo os dados das empresas terceirizadas contratadas (Razão Social/Nome Fantasia, Número do CNPJ e serviço contratado).

2. Tipo de evento e público estimado

3. Cópias dos contratos com as empresas terceirizadas constando os serviços a serem prestados;

4. Cópias das licenças sanitárias das empresas constando as atividades/CNAEs contratadas junto às empresas terceirizadas (serviços médicos/ambulâncias e de alimentação), de acordo com a Portaria Estadual 033R/2021 e Portaria Semus 009/2022;

5. Registros dos profissionais junto aos respectivos conselhos das categorias (médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, etc), no caso dos serviços médicos/ambulâncias e outros de interessa da saúde;

6. Cada instalação e serviço relacionado à manipulação de alimentos deve possuir, no mínimo, 1 (um) responsável capacitado em Boas Práticas.

De forma geral, considerando locais que não possuem postos de atendimento médico, devem ser disponibilizadas ao menos 2 (duas) ambulâncias no local do evento, durante todo o período de sua realização. Cabe ao organizador avaliar a necessidade da disponibilização de mais equipamentos considerando o público total do evento.

Conforme a PORTARIA MS Nº 2.048/2002 e Lei Estadual 10.145/2013, deverá ser disponibilizada ambulância do tipo D (tratamento intensivo), a qual contempla minimamente 3 (três) profissionais, sendo um motorista, um enfermeiro e um médico. Reforçamos que as ambulâncias devem apresentar o check-list de acordo com os serviços a serem prestados de urgência e emergência e todos os medicamentos e materiais devem estar disponíveis dentro das validades.

Todos os alimentos e outros produtos de interessa da saúde, a serem utilizados e ou comercializados, devem estar dentro da validade, se apresentar embalados e ou protegidos contra a contaminação ambiente, e, mantidos na temperatura indicada pelo fabricante, conforme as normas de boas práticas.

A Equipe da Vigilância Sanitária de Cariacica está à disposição para esclarecimentos adicionais: 
Telefone: 3354-5628 e ou e-mail: visa@cariacica.es.gov.br


REGISTRO DE DENÚNCIAS

Por intermédio da Ouvidoria é possível esclarecer dúvidas, bem como encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios. As manifestações registradas nos canais da ouvidoria são direcionadas, à Ouvidoria Geral do Município, à Secretaria Municipal demandada e ao cidadão para acompanhamento.

Clique aqui para acessar o site da Ouvidoria de Cariacica


EMISSÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE E/OU VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Clique aqui para emitir a taxa de vigilância sanitária


CONSULTA À LEGISLAÇÃO SANITÁRIA

Legislação Municipal

Legislação Estadual

Legislação Federal

 


Endereço:

Rua Engenheiro José Himério, 78, Campo Grande, Cariacica - CEP: 29146-460

 

Horário de funcionamento:

8h às 18h

 


 

Centro de Diagnóstico

Centro de Especialidades Odontológicas

Currículo do secretário

Especialidades Médicas

Farmácia Central

         

Medicamentos

Ouvidoria da Saúde

Prontos Atendimentos

Saúde Bucal

Unidade de Vigilância de Zoonoses

         

Unidades de Saúde

Vacinação

     
         

 

 

Farmácia Central
3354-7067

Ouvidoria da Saúde
3354-5602

Saúde Bucal
3354-5611

Secretaria
(gabinete do secretário)

3354-5601

Secretaria
(portaria central)

3354-5604

         

Secretaria (recepção)
3354-5600

Vacinação
3354-7059

Zoonoses
3354-7032

Secretaria
semus@cariacica.es.gov.br

 

 

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