Fundo Municipal da Infância e da Adolescência - FMIA

 

Objetivo

O objetivo do FMIA é arrecadar fundos que vão auxiliar a manter, aprimorar e ampliar a rede municipal de atendimento à criança e ao adolescente. Quem for contribuir pode optar por ajudar diretamente algum projeto ou instituição, ou uma temática ou programa; ou então ajudar na composição do Fundo Geral.

Podem colaborar pessoas físicas que apurarem “imposto de renda devido” e que utilizarem o modelo da declaração de ajuste anual completo, e as pessoas jurídicas tributadas no regime do “lucro real”.

As colaborações vão contribuir para o processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua, e evitar que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.

 

FMIA

O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) é um órgão técnico que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente.

A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda.

Como os Recursos São Aplicados? +

O imposto de renda é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Cariacica e o apoio não trás ônus a quem contribui!

Para ter o valor integral deduzido do Imposto de Renda, algumas regras devem ser seguidas:

1. Somente quem faz Declaração Completa poderá deduzir do Imposto de Renda o valor doado;
2. O valor das doações NÃO deverá ultrapassar 6% do valor do Imposto de Renda;
3. Somente são dedutíveis as doações efetuadas dentro do calendário a que se refere a doação a Declaração de Ajuste Anual, ou seja, até o dia 30 de dezembro do ano corrente;
4. Os valores doados devem ser depositados diretamente na conta corrente do FMIA de Cariacica;
5. Feito o depósito, o contribuinte deve obter o recibo da doação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC;
6. O recibo fornecido pelo Conselho deve conter as seguintes informações: número de ordem, nome e CPF do Doador, valor e data do depósito, nome, CNPJ e endereço do emitente;
7. O valor da declaração deverá ser lançado em campo próprio da declaração de ajuste anual;
8. Os recursos captados por este fundo são destinados exclusivamente a execução de políticas sociais para o amparo à criança e ao adolescente e sua aplicação é responsabilidade do Conselho Municipal de Cariacica, que fará a liberação dos recursos às entidades a partir da apresentação de projetos.

Como Doar? +

Banco Banestes

Agência: 105
Conta Corrente: 23.796-147
CNPJ: 18.901.079/0001-97

Envie o comprovante de depósito com o seu nome, CPF ou CNPJ  por e-mail ou por correspondência para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cariacica - COMDCAC

Dados para envio do comprovante:
E-mail: comdcac@cariacica.es.gov.br
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 58, Campo Grande, Cariacica, ES. CEP: 29146-070

Quem Pode Doar? +

Doação de Pessoa Jurídica

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, trimestral ou anual, pode direcionar até o limite de 1% do imposto de renda devido para os projetos inscritos e aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAC.
A doação deve ser feita até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, seja trimestral ou anual.

 

 

Doação de Pessoa Física

A pessoa física poderá deduzir a doação feita ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Cariacica até o limite de 6% do pagamento para o ano seguinte. Mas atenção, a data limite é o último dia do ano em curso.

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