O objetivo do FMIA é arrecadar fundos que vão auxiliar a manter, aprimorar e ampliar a rede municipal de atendimento à criança e ao adolescente. Quem for contribuir pode optar por ajudar diretamente algum projeto ou instituição, ou uma temática ou programa; ou então ajudar na composição do Fundo Geral.
Podem colaborar pessoas físicas que apurarem “imposto de renda devido” e que utilizarem o modelo da declaração de ajuste anual completo, e as pessoas jurídicas tributadas no regime do “lucro real”.
As colaborações vão contribuir para o processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua, e evitar que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) é um órgão técnico que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente.
A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda.
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