Texto: Vinícius Nascimento         Foto: Banco de Imagens

Caranguejo-uçá: captura proibida até 31 de dezembro

segunda-feira, 21 de outubro de 2024

A captura do caranguejo-uçá, espécie Ucides cordatus, está suspensa até o dia 31 de dezembro em todo o Brasil. A proibição faz parte das medidas de conservação ambiental, que visam proteger os crustáceos durante o seu período de reprodução. A medida conhecida como defeso é adotada para garantir a sustentabilidade das populações e a saúde dos ecossistemas costeiros.

A temporada de proteção do crustáceo ocorrerá de 1º de outubro a 31 de dezembro, sendo de 1º de outubro a 30 de novembro para macho e fêmea e 1º a 31 de dezembro para as fêmeas. Neste período, fica proibida a captura, transporte e comercialização do caranguejo-uçá.

Em Cariacica, a penalidade para quem desrespeitar o período da andada é multa de R$ 200,00 por unidade do animal apreendida, conforme o artigo 40 do Decreto Municipal número 46/2019. “Proteger o caranguejo-uçá é essencial para garantir a biodiversidade e a saúde dos nossos ecossistemas”, disse a secretária de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente Luciana Tibério.

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