Texto:  Joviana Venturini     Foto:  Claudio Postay

Pedido de averbação de tempo de serviço agora é no Instituto de Previdência de Cariacica

27 de janeiro de 2025 às 10h40. Atualizado em

Pedido de averbação de tempo de serviço agora é no Instituto de Previdência de Cariacica

Com o objetivo de tornar o processo mais fácil e rápido, a solicitação de averbação de tempo de serviço dos servidores efetivos da Prefeitura de Cariacica mudou de local. O procedimento, que anteriormente era feito no setor de Benefício da Secretaria de Governo, passa ser solicitado na sede do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cariacica (IPC).

A averbação é o registro do tempo de contribuição prestado a outro órgão público, a uma empresa privada ou na condição de contribuinte individual para ser somado ao tempo de contribuição prestado pelos servidores estatutários da administração pública direta e indireta do município de Cariacica vinculados ao IPC. Essa informação é usada para o cálculo do tempo necessário para conseguir a aposentadoria.

A mudança acontece em obediência à Lei Complementar 157, publicada em 7 de Janeiro de 2025, alterando a Lei Complementar 28/2009, que dispõe sobre as atribuições do IPC, que agora inclui “Averbação e desaverbação de tempo de serviço dos servidores efetivos do Município de Cariacica, vinculados ao Regime Próprio de Previdência”.

“A alteração visa simplificar a vida dos servidores efetivos de Cariacica que, até então, tinham que se dirigir ao Protocolo da prefeitura, para requerer a averbação de tempo de serviço, para somente após a publicação do ato, pelo Município, ser possível a utilização do tempo averbado, junto ao Instituto de Previdência. Agora ficará mais simples e rápido, pois todo o procedimento será realizado diretamente pelo IPC”, destacou Rogério Faria Pimentel, diretor técnico-previdenciário do IPC.

Pimentel ressalta que a alteração é um grande avanço para os servidores, pois o IPC agora vai centralizar todas as informações relacionadas à vida do servidor, no que se refere ao tempo e ao local das contribuições previdenciária passadas.

Documentos de apresentação obrigatória

  • Requerimento de solicitação de averbação de tempo de contribuição (disponível no protocolo e no site do ipc);
  • Original e cópia RG/CNH e cópia CPF (conferidos com o original);
  • Cópia do contracheque (referente à matricula para a qual será averbado);
  • Certidão de tempo de contribuição do INSS e/ou outro RPPS (original/atualizada/com sistema de verificação de autenticidade);
  • Procuração de representante legal (se houver), devidamente qualificado e documento de identificação com foto.


Principais etapas para processamento do serviço

  1. O servidor comparece ao protocolo do IPC munido dos documentos necessários para requerer a averbação de tempo de contribuição;
  2. O setor de protocolo abre o processo administrativo e encaminha o mesmo ao setor de cadastro e tempo de contribuição;
  3. O setor de cadastro e tempo de contribuição analisa as certidões apresentadas, computa a quantidade de tempo que poderá ser aproveitado;
  4. É providenciada a publicação do ato de averbação no diário municipal e, logo após comunica o servidor através de e-mail ou telefonema que o procedimento de averbação foi concluído.

    Previsão de prazo máximo para prestação do serviço
  • Em média 90 dias


Formas de prestação do serviço, local e horário de atendimento

  • Presencial, na sede do IPC localizado na Rua Edgar Gonçalves, s/n, Campo Grande, Cariacica, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas.
  • Telefone (somente para consulta sobre o andamento do processo), pelo número (27) 3396-7544, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas.

Data de Publicação: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

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