Texto:  Vandique Magalhães     Foto:  Arte Comunicação PMC

IPTU em cota única pode ser pago no dia 10 de abril com 10% de desconto ou parcelado em 8 vezes

28 de fevereiro de 2025 às 15h06. Atualizado em

IPTU em cota única pode ser pago no dia 10 de abril com 10% de desconto ou parcelado em 8 vezes

A Prefeitura de Cariacica, por meio da Secretaria de Finanças, já iniciou a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos endereços dos imóveis dos contribuintes. Mas quem ainda não recebeu e preferir fazer a impressão do carnê, há também a opção de baixá-lo no endereço eletrônico iptu.cariacica.es.gov.br

Com o IPTU, a Prefeitura de Cariacica realiza vários investimentos na cidade, como em Educação, Saúde, Infraestrutura e Segurança. Para 2025, o IPTU e a Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos (TCRS) podem ser pagos no dia 10 de abril, em cota única, com 10% de desconto ou parcelado em oito vezes, na mesma data até o mês de novembro.  

O IPTU incide sobre os imóveis, construídos ou não, localizados nas áreas urbanas. Já para os imóveis sem edificação, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) não é tributada. Nesses casos serão cobrados apenas a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP).  

Os boletos podem ser pagos nas instituições financeiras conveniadas como o Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú, Santander e Sicoob ou ainda por PIX via QR Code.  

Os pedidos de revisão de lançamento de IPTU serão analisados e respondidos pela Coordenação de Cadastro Imobiliário e Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.  

Isenção  

Os munícipes com direito à isenção, como os aposentados e pensionistas, contribuintes que residam em moradias localizadas em logradouros sem pavimentação, além de áreas de preservação ambiental, deverão apresentar requerimento até 10 de abril, data de pagamento da cota única e da primeira parcela.  

Mais informações pelo telefone (27) 3354-5874 ou pelo e-mail jif.semfi@cariacica.es.gov.br.  

Serviço  

Calendário de pagamento  

  • Cota única com 10% de desconto - 10/04/2025
  • 1ª parcela - 10/04/2025
  • 2ª parcela - 10/05/2025
  • 3ª parcela - 10/06/2025
  • 4ª parcela - 10/07/2025
  • 5ª parcela - 10/08/2025
  • 6ª parcela - 10/09/2025
  • 7ª parcela - 10/10/2025
  • 8ª parcela - 10/11/2025

Data de Publicação: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

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