A pessoa jurídica tributada com base no lucro real, trimestral ou anual, pode direcionar até o limite de 1% do imposto de renda devido para os projetos inscritos e aprovados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAC.
A doação deve ser feita até o último dia útil de cada período de apuração do imposto, seja trimestral ou anual.
A pessoa física poderá deduzir a doação feita ao Fundo Municipal da Infância e da Adolescência de Cariacica até o limite de 6% do pagamento para o ano seguinte. Mas atenção, a data limite é o último dia do ano em curso.
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