Programa Família Acolhedora


Atualizado em 09 de junho de 2025


É uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município.
A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.

Objetivos do Família Acolhedora

  • Acolher crianças e/ou adolescentes com faixa etária de 0 a 18 anos em famílias acolhedoras por um ano, podendo ser renovado por mais um ano, de acordo com decisão judicial.
     
  • Propiciar o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária.

Quem pode participar?

  • Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.
  • Ter entre 25 e 60 anos de idade.
  • Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.
  • Não estar no cadastro de adoção.
  • Não possuir pendência judicial.
  • Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.

  • Parecer favorável da equipe técnica do Programa Família Acolhedora.
Como participar?
  • Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.

  • Aguardar contato da equipe.
Documentos necessários
  • Cópia da carteira de identidade.
  • Cópia do CPF.
  • Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
  • Cópia do comprovante de residência atual.
  • Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.
  • Certidão cível e criminal negativa.
  • Atestado de sanidade física e mental.
  • Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.
     
  • Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.
Subsídio financeiro
  • Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxilio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018. 
Condicão para permanência no Família Acolhedora
  • Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.
  • Frequência assídua nas atividades do programa.
  • Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do programa e pelo Poder Judiciário.
  • Continuar residindo no município de Cariacica.

 

 

 

Compartilhe:

 

Redes Sociais

Fique por dentro das nossas redes sociais

  • Ícone do InstagramInstagram
  • Ícone do FacebookFacebook
  • Ícone do TwitterX
  • Ícone do YoutubeYouTube
  • Ícone do TikTokTikTok
  • Ícone do LinkedInLinkedIn

FIQUE POR DENTRO

Fique por dentro do que acontece por aqui e receba tudo em primeira mão

Palácio Municipal

Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica/ES. CEP: 29.151-900.
Tel.: (27) 3354-5900 

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas

CNPJ: 27.150.549/0001-19

Centro Administrativo

Av. Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, Cariacica/ES. CEP: 29.146-785.
Tel.: (27) 3354-5130

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas - sábado, das 8 às 12 horas

Copyright © Prefeitura Municipal de Cariacica. Todos os direitos reservados.

Logo da Ágape