O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Cariacica é regulamentado pelo DECRETO Nº 048, de 09 de Março de 2016.
Com objetivo de assegurar os direitos da pessoa com deficiência, busca promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência poderão se destinar à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa com deficiência no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento à pessoa com deficiência. Esses recursos serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a participação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDPED, obedecidas as diretrizes Federais, Estaduais e em conformidade com a Política da Pessoa com Deficiência.
De acordo com o Decreto 048/2016, Capitulo III artigo 6º, constituem receitas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, além de outras que venham a ser instituídas:
I – Mínimo de 3% (três por cento) de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II – Recursos do orçamento do Estado, União e Seguridade Social;
III – Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; (…)
X – Outras receitas eventuais legalmente permitidas.
Os recursos oriundos ao Fundo incrementarão o financiamento de políticas públicas de garantia e defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência na base territorial do Município de Cariacica.
Para as instituições ou pessoas que se interessarem em contribuir com o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência de Cariacica, poderão realizar o depósito, segue dados:
Banco: Banestes
Agência: 0105
Conta Corrente: 27.349.224.
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