Vem Cantando em Casa


Atualizado em 08 de junho de 2025

VEM CANTANDO EM CASA

REGULAMENTO

- DA REALIZAÇÃO:

O projeto Vem Cantando Em Casa será realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Cariacica (SEME) através da Gerência de Educação Integrada. Devido ao momento de pandemia que o Brasil está passando com a Covid-19, considerando o decreto nº 4636-R/2020 - ES, que dispõe sobre medidas de isolamento social, na busca de alternativas por manter o vinculo com a comunidade escolar, valorizando os alunos que encontram na musica um entretenimento de arte e cultura, a Secretaria Municipal de Educação irá realizar o Vem Cantando em Casa, com duas das modalidades já previstas da III Mostra de Música das Escolas de Cariacica de 2020, utilizando apenas recursos digitais, promovendo às performances dos alunos e seus familiares por meio de vídeos, levando arte, cultura e educação para toda sociedade neste momento tão delicado para milhões de brasileiros.

- DO OBJETIVO:

O projeto tem o objetivo de proporcionar aos alunos da rede do município de Cariacica e seus familiares, uma oportunidade para mostrar suas habilidades e competências na área musical, além de fomentar o prazer e uso pedagógico de práticas artísticas no contexto familiar. Buscamos potencializar a cultura musical, valorizar os artistas, compositores, cantores, instrumentistas e intérpretes, que estudam nas escolas municipais. Esta mostra irá acontecer de forma virtual/online, com duas categorias: (1) aluno e família e (2) intérprete (individual).

- DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO:

3.1 - DA INSCRIÇÃO:

As inscrições para o “Vem Cantando Em Casa” poderão ser efetuadas preenchendo a Ficha de Inscrição online (clique aqui para acessar o formulário específico) no site da Prefeitura de Cariacica. Entre os dias 12 de agosto e 16 de outubro de 2020. Na ficha de inscrição o aluno deve preencher os campos com todas as informações solicitadas, incluindo o campo destinado ao endereço do vídeo, que pode ser postado em diversas plataformas como youtube, vímeo, entre outros; desde que o acesso esteja como público, para que os jurados possam analisar a performance e selecionar os finalistas. Recomendamos que os vídeos sejam postados na opção NÃO LISTADO, durante o período de agosto a novembro de 2020.

A comissão responsável pela organização e jurados do projeto, será disponibilizada através da Gerência de Educação Integrada, situada na Secretária Municipal de Educação, na Rua Lage, nº 13, sala 07 – Cariacica/SEME. As eventuais dúvidas dos candidatos devem ser encaminhadas por e-mail: cps.seme@cariacica.es.gov.br e aguardar resposta da comissão organizadora.

3.2 - DAS MÚSICAS E VÍDEO PARA INSCRIÇÃO:

Cada aluno participante da Mostra, deverá estar devidamente matriculado em uma Escola da rede municipal de ensino de Cariacica, no ensino regular ou na EJA, podendo se inscrever apenas uma única vez. O candidato deverá fornecer os dados dos familiares para a categoria aluno e família, que atuaram na performance musical (disponibilizada através do vídeo) junto com ele.

3.2.1 O aluno inscrito na rede de ensino municipal, deverá atuar como protagonista na performance musical desenvolvida pela família.

3.2.2 – O conceito de família é entendido neste edital, como pessoas que moram na mesma casa, independentemente de relações de parentesco genético, podem participar avô, avó, pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão(a), tio(a), entre outras possibilidades.

3.2.3 – Pedimos aos alunos e familiares que envolvam na performance musical somente os membros da família que estejam realizando a quarentena na mesma casa, com o intuito de evitar o contato social e aglomerações neste momento de pandemia da Covid-19 que o nosso país atravessa.

3.2.4 – Os alunos inscritos na categoria intérprete devem gravar os vídeos utilizando playback da música escolhida ou em performance solo, podendo participar cantando ou interpretando a composição em algum instrumento musical. É de inteira responsabilidade do candidato a escolha do playback e disponibilidade do link correto para os jurados acessarem a gravação.

3.2.5 - A música escolhida para performance poderá ser uma composição inédita ou conhecida, desde que o vídeo respeite o limite de 4 minutos de duração. Frisamos que, a letra da música escolhida nesta e em todas as demais categorias não podem conter conteúdo pejorativo.

3.2.6 - O vídeo deve ser disponibilizado através de um endereço online na própria ficha de inscrição do aluno, a configuração do vídeo deve ser garantida como NÃO LISTADO, para que os jurados e a comissão organizadora tenham acesso ao conteúdo e ele possa ser disponibilizado em outras mídias digitais. Ressaltamos que é de inteira responsabilidade dos inscritos, a publicação dos vídeos, disponibilização do endereço eletrônico e configuração pública, garantindo o acesso dos jurados e demais interessados no projeto. Caso o vídeo esteja indisponível ou o endereço digitado estiver incorreto, os candidatos serão desclassificados para próxima etapa.

3.2.7 – O vídeo gravado pelo(a) candidato(a) não deve conter edição de qualquer tipo ou falas de apresentação, mesmo que na introdução ao ato da performance. Deve ser registrado apenas o momento da performance dos candidatos, visando o melhor aproveitamento dos 04 minutos de duração.

3.2.8 – Não é permitido que o vídeo contenha material pejorativo ou impróprio para menores de 18 anos, tanto no conteúdo da música apresentada quanto na performance do candidato, por se tratar de uma mostra de música escolar. Em caso de não cumprimento das regras, o candidato será desclassificado conforme o parecer dos jurados e comissão organizadora do evento.

3.2.9 – Não é permitido que o vídeo contenha edição de qualquer tipo, como cortes e colagem de vídeo, utilização de programas com a finalidade de editar trechos melódicos ou rítmicos da performance do candidato. Caso os jurados identifiquem edições no vídeo proposto, o candidato será desclassificado imediatamente.

3.2.10 – Serão somente aceitos os vídeos com imagens realizadas na casa dos candidatos, filmagens externas não serão aceitas como material de inscrição dos candidatos. Os vídeos devem ser atuais, gravados e postados durante o mês de agosto de 2020.

3.3 - DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO:

O simples ato da inscrição dos concorrentes importa, para todos os efeitos, em termo de autorização da gravação para divulgação, publicação e veiculação em diferentes contextos de mídia da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento aos organizadores da mostra, portanto a Prefeitura Municipal de Cariacica – SEME/Gerência de Educação Integrada.

3.4 - DA CATEGORIA ALUNO E FAMÍLIA

Podem se inscrever os alunos de qualquer segmento da rede municipal de ensino de Cariacica, com idade igual ou inferior a 18 anos. Os mesmos deverão preencher corretamente a ficha de inscrição disponibilizada no site da prefeitura com seus respectivos dados e dos demais familiares que participarem da performance no vídeo. Nessa categoria, durante a apresentação musical o aluno deve exercer destaque na performance com os familiares, o quantitativo de componentes por grupo deve respeitar o limite de quatro pessoas.

3.5 - DA CATEGORIA INTÉRPRETE

Podem se inscrever os alunos de qualquer segmento da rede municipal de ensino de Cariacica, com idade igual ou inferior a 18 anos. As inscrições na categoria Intérprete, da III Mostra de Música nas Escolas, deverão ser exclusivamente individuais, não podendo participar duplas, trios ou grupos maiores de alunos. A música escolhida pelos candidatos podem ser de autoria de outros artistas, gravadas anteriormente em CDs ou mídias similares. Frisamos que, a letra das músicas escolhidas nesta e em todas as demais categorias não podem conter conteúdo pejorativo.

- DA SELEÇÃO:

A seleção dos vídeos ocorrerá de forma não presencial, por meio de plataformas de digitais gratuitas, através dos vídeos disponibilizados pelos alunos e familiares. Um corpo de jurados técnicos, com formação musical acadêmica e profissional, deverá atribuir notas entre 0 e 10 para cada critério estipulado para análise da performance dos concorrentes.

4.1 - DA COMISSÃO JULGADORA:

A comissão organizadora da mostra indicará, dentre especialistas, artistas e pessoas ligadas à música, uma comissão para a escolha dos trabalhos que estarão concorrendo na final da mostra, sendo suas decisões incontestáveis pelos participantes.

- DO JURI:

4.2.1 - DA FORMAÇÃO:

O Corpo de Jurados será composto por, no mínimo, dois (02) membros, dentre professores de música, músicos, produtores musicais e pessoas ligadas à música e à cultura

 

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