Termo de Cooperação - Lei 5727/2017


Atualizado em 08 de junho de 2025

Sobre o Termo de Cooperação:

Objetiva firmar termo de Cooperação com Associações de Moradores de Bairros, Centros Comunitários ou outras entidades

Sem Fins Lucrativos, legal e devidamente constituídas outorgando-lhes a responsabilidade pela administração, manutenção

e conservação de espaços públicos, equipamentos e bens de uso comunitário, tais como praças, quadras esportivas,

campos de futebol, academias populares ou outros equipamentos destinados à promoção e desenvolvimento de atividades esportivas,

culturais, lazer ou de convivência social.

  • SOU ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS/OSC (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL) E GOSTARIA DE CELEBRAR PARCERIA

ATRAVÉS DE TERMO DE COOPERAÇÃO NA LEI 5727/2017, O QUE FAZER?

1.CONHECER ATENTAMENTE A LEI E SUAS PRERROGATIVAS. LINK Lei 5727/2017; APÓS LEITURA E CIÊNCIA DO QUE DIZ A LEI A ENTIDADE/OSC DEVE:

2. PROPOR À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER/SEMESP CELEBRAÇÃO DE PARCERIA  ATRAVÉS DE TERMO DE

COOPERAÇÃO PARA ISSO A ENTIDADE DEVERÁ ABRIR PROCESSO DESTINADO À SEMESP, NO PROTOCOLO GERAL DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, EM FUNCIONAMENTO DE 12 às 19h, CONTENDO O SEGUINTE:

  • OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO EMITIDO PELA ENTIDADE/OSC PROPONDO A PARCERIA DENTRO DA LEI 2727/2017;

- CÓPIA DA ATA: apresentando a autorização de sua assembleia geral para esta possível parceria; oPlano de trabalho contendo informações detalhadas

de como a entidade/OSC pretende utilizar o bem público caso seja outorgada a esta à responsabilidade pela administração, manutenção

e conservação de espaços públicos(...) conforme detalhado no Art. 1º da lei  nº 5727, de 12 de 12 de janeiro de 2017. 

 

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