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Atualizado em 08 de junho de 2025


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Eduardo Dalla Bernadina



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Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinar

 

A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (COPAD), subordinada administrativa, técnica e juridicamente à Procuradoria Geral do Município Lei nº 4.964/2013), é regulamentada no âmbito da Administração Municipal Direta pelas normas da Lei Complementar nº 29/2010 e do Decreto nº 37/2013.

Compete à COPAD conduzir o processo administrativo disciplinar, instrumento destinado à apuração da responsabilidade do servidor municipal por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo no qual se encontre investido, passível de aplicação de penas como suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função gratificada.

O processo administrativo disciplinar poderá ser precedido ou não de sindicância, procedimento sumário de competência das Secretarias Municipais, cujo objetivo é a investigação de infrações cometidas pelo servidor municipal, apurando a ocorrência dos fatos (materialidade) e identificando os possíveis responsáveis.

Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, através do rito ordinário ou sumário, com a observância do direito constitucional à ampla defesa, a COPAD emitirá relatório conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do imputado, em caráter opinativo, remetendo o feito à autoridade competente para o julgamento e ulterior aplicação de eventual penalidade disciplinar.

A COPAD é composta por quatro membros designados por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do Procurador Geral do Município, devendo ser em sua maioria servidores efetivos do Município, entre os quais deve recair a Presidência da Comissão, conforme a Lei Orgânica Municipal (artigo 139, § 3º, com redação determinada pela Emenda nº 12/2008).

Endereço: Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica (sede da Prefeitura Municipal de Cariacica – Procuradoria-Geral)

Segue a atual comissão instituída por meio do Decreto nº 298/2022 – Portaria/GP/nº 582, de 25 de outubro de 2022 e Portaria/GP/N° 046, de 23 de janeiro de 2023:

Presidente: Felipe Barbosa de Menezes - Procurador Municipal (matrícula nº 109.800)

Secretária: Gabriela Ramos (matrícula nº 118.731)

Vogal: Júlia Franco Maier Trabach (matrícula nº 112.259)

Vogal: Lívia Sabbagh Miguel (matrícula nº 119.615)

Vogal: Rogério Faria Pimentel (matrícula nº 85.010)

Equipe de apoio: Viltamar Aparecido Mesquita (matrícula nº 113.419)

Equipe de apoio: Sônia Marta Rodrigues Modolo (matrícula nº 80.461)

Membro suplente: Otávio Augusto Barros de Souza (matrícula nº 121.885)

 


Instruções Normativas

 

Instrução Normativa 003/2013

Instrução Normativa 004/2013

Instrução Normativa 005/2013

Instrução Normativa 006/2013

Instrução Normativa 007/2013

Instrução Normativa 008/2013

Instrução Normativa 009/2013

Instrução Normativa 011/2013

Instrução Normativa 012/201

 


Endereço:

Av. Mário Gurgel, n.2.502, Bairro Alto Lage, Cariacica, Espírito Santo CEP: 29.151-900.

 

Horário de funcionamento:

das 7h às 19h

 


 

                                                                               
            

Acórdãos do Conselho Superior da Procuradoria Geral

            
            

Consulta de Processos

            
            

Decretos e Leis

            
            

Diário Oficial

            

 

 

                                                     
            

Procuradoria
            (27) 3354-5855

            
            

Procuradoria
            procuradoria@cariacica.es.gov.br

            

 

 

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Av. Mário Gurgel, 2.502, Alto Lage, Cariacica/ES. CEP: 29.151-900.
Tel.: (27) 3354-5900 

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas

CNPJ: 27.150.549/0001-19

Centro Administrativo

Av. Alice Coutinho, 109, Vera Cruz, Cariacica/ES. CEP: 29.146-785.
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