Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.


Atualizado em 08 de junho de 2025

Em 02 de Dezembro de 2013, a Prefeitura de Cariacica através da Lei nº 5.113/2013, instituiu o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M., que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal produzidos na área rural do município de Cariacica, regulamentada pelo Decreto n° 180/2014, sendo atribuída a Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, dar cumprimento às normas estabelecidas nesta lei e também impor as penalidades nela prevista.

Constituem-se alvo desse serviço de inspeção, as agroindústrias familiares de pequeno porte e agricultores familiares que atendam aos requisitos definidos na lei e em sua regulamentação.

Atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M.:

  • I – Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
  • II – Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
  • III – Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
  • IV – Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
  • V – Realizar ações de combate a clandestinidade;
  • VI – Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M..

Os estabelecimentos inspecionados, fiscalizados e posteriormente registrados, estarão aptos a comercializar seus produtos no âmbito do município de Cariacica.
Estabelecimentos registrados no S.I.M., poderão comercializar seus produtos em todo o território estadual desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar – SUSAF.

 

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