1. O que é o auxílio funeral?
O Benefício Eventual na forma de auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, preferencialmente concedida por meio de bens e serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, visando o atendimento prioritário de despesas de urna funerária, velório e sepultamento.
2. Onde requerer o auxílio funeral?
O auxílio funeral, requerido quando da morte de integrante da família, será concedido pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS) do município.
3. Quais os documentos e requisitos necessários para o auxílio funeral?
Para requerer benefício eventual, o requerente deverá apresentar os documentos abaixo especificados:
I–Carteira de identidade;
II–CPF;
II – Comprovante de domicilio no município de Cariacica;
IV–Certidão de nascimento dos membros familiares menores de 18 anos;
V–Carteira profissional e/ou comprovante de renda dos membros maiores de 18 anos.
VI _ Certidão de Casamento;
VII – Comprovante de residência
§1º– Os benefícios eventuais serão concedidos ao cidadão e às famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, considerando a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico.
1. O que é Cadastro Único?
Criado através do decreto nº 3.877/2001 e revogado pelo decreto nº 6.135/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.
2. O que é necessário para se cadastrar no CadÚnico?
Para serem incluídas no CadÚnico as famílias precisam ter renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa e/ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou quando ocorrer alterações nos dados da Família.
3. Programas vinculados ao CadÚnico:
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Tarifa Social de Água;
Redução na contribuição do INSS;
Isenção para taxa de Concurso Público;
Carteira do Idoso;
Telefone Popular;
Programa Bolsa Família;
Carteira de Habilitação - Programa Incluir;
Minha Casa Minha Vida;
Identidade Jovem;
Carta Social e outros.
4. Onde fazer o Cadastro Único?
O cadastro é feito no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Cada munícipe deve se dirigir ao Cras de sua abrangência.
1. O que é Programa Bolsa Família?
Programa de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas de educação e saúde que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.
2. Quem tem direito ao Bolsa Família?
Famílias com renda mensal de até R$ 89,00* por pessoa podem participar do PBF, qualquer que seja a idade dos membros da família.
Famílias com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178,00* por pessoa só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. (*Alteradas em Julho/2018 de acordo com o Bolsa Família Informa nº 605/2018.)
3. O que fazer para ter o benefício?
O Responsável Familiar agenda o atendimento no Centro de Referência em Assistência Social/CRAS e é orientado a comparecer no dia e horário marcado para inclusão/atualização do CadÚnico.
4. Toda vez que meu filho muda de escola devo atualizar o Bolsa Família?
Sim. Toda vez que houver qualquer alteração nos dados da Família, o cadastro deve ser atualizado.
5. A pesagem do Bolsa Família é feita do Cras?
Não. A pesagem é feita no posto de saúde de sua abrangência.
6. Quando a munícipe faz o cadastro já grávida, entra automaticamente no Nutriz?
Não. Após o nascimento da criança, o Responsável Familiar (RF), precisa procurar o Cras para realizar a atualização do cadastro.
7. Preciso participar do acolhimentos do Cras?
Sim. É de fundamental importância para que os munícipes tenham conhecimento de todos os programas do Governo Federal e não só o Bolsa Família, e para que sejam referenciados junto ao CRAS.
8. Porque o meu Bolsa Família foi bloqueado?
Porque há condicionalidades do programa que devem ser cumpridas pela Família Cadastrada, tais como:
Cadastro atualizado;
Frequência escolar atualizada;
Acompanhamento na unidade de saúde (pesagem, vacinação).
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