Luciana Tibério Gomes
Agenda da Secretária | Currículo da Secretária |
Gerência de Aprovação de Projetos e Regularização de Edificações
Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Gerência de Monitoramento Ambiental
Gerência de Planejamento Urbano
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Cariacica (CONSEMAC) foi criado pelo Art. 248, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de abril de 1990, regulamentado pela Lei Complementar nº 79, de 27 de dezembro de 2018 - Código Municipal de Meio Ambiente- e regimentado pelo Decreto Municipal nº 39, de 28 de janeiro de 2022, como órgão colegiado autônomo, de caráter consultivo, deliberativo e normativo de instância superior do Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto paritariamente por representantes do poder público, da sociedade civil e da sociedade civil organizada.
Os membros do CONSEMAC e seus respectivos suplentes são indicados pelas entidades que representam e nomeados por ato do secretário titular da pasta municipal responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, que corresponderá ao biênio do conselho, permitida a recondução, sendo considerado serviço relevante para o município.
Composição
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica (CONSEMAC) será composto por 16 representantes titulares e 16 suplentes, sendo oito representantes das organizações da sociedade civil e sociedade civil organizada e oito representantes do poder público municipal, com seus respectivos suplentes, sendo a presidência e a vice-presidência exercidos pelo secretário e subsecretário da pasta responsável pela política municipal de meio ambiente, respectivamente.
Atribuições
O CONSEMAC exercerá as seguintes atribuições:
I – De caráter consultivo:
a) colaborar com o município de Cariacica na regulamentação e acompanhamento de diretrizes da política municipal de meio ambiente;
b) analisar e opinar sobre matérias de interesse ambiental do Poder Executivo que forem submetidas à sua apreciação;
c) opinar sobre matéria em tramitação no contraditório administrativo público municipal que envolva o meio ambiente, por solicitação formal do Poder Executivo;
d) propor a criação de unidade de conservação;
e) recomendar ao chefe do Poder Executivo, por aprovação da maioria absoluta dos conselheiros, a perda ou suspensão de benefícios e incentivos de natureza fiscal e econômica por motivos de infração à legislação ambiental;
f) examinar matéria em tramitação na Administração Pública Municipal, que envolva questão ambiental, a pedido do Poder Executivo, de qualquer órgão ou entidade do SISMMAC, ou por solicitação da maioria de seus membros;
g) acompanhar e apreciar os licenciamentos ambientais, mediante solicitação da secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente;
h) receber denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental e encaminhá-las ao órgão competente;
i) exercer controle social da política de saneamento básico em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal;
j) fiscalizar as obras de saneamento básico;
k) exercer a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
l) integrar a gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
m) articular o planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários;
n) articular a gestão de recursos hídricos com a do uso do solo, sistemas estuarinos e zonas costeiras.
II – De caráter deliberativo:
a) deliberar sobre a política ambiental do município de Cariacica, aprovar o plano de ação da secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente e acompanhar sua execução;
b) aprovar e fiscalizar a aplicação dos recursos dos fundos municipais de matéria ambiental, podendo requisitar informações ao Poder Executivo Municipal para esclarecimentos e representação ao Ministério Público quando constatadas irregularidades que possam configurar crime;
c) decidir em última instância administrativa sobre recursos relacionados a atos deliberativos e penalidades aplicadas pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente, podendo manter, reduzir ou extinguir, quando solicitado;
d) deliberar sobre propostas apresentadas pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente no que concerne às questões ambientais, quando solicitado;
e) propor e incentivar ações de caráter educativo para a formação da cidadania, visando à proteção, conservação, recuperação, preservação e melhoria do ambiente;
f) aprovar e deliberar sobre seu regimento interno;
g) Deliberar acerca de licenças ambientais ou dispensas de licenciamento ambiental, após recurso no CONSEMAC, mediante emissão de relatório circunstanciado assinado pelos membros do colegiado. (Redação dada pela Lei Complementar n° 139/2023)
III – De caráter normativo:
a) aprovar, com base em estudos técnicos, as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, encaminhados pela secretaria responsável pelas políticas públicas de meio ambiente bem como métodos para o uso dos recursos naturais do município de Cariacica, observadas as legislações municipal, estadual e federal;
b) estabelecer critérios complementares e fundamentados para a elaboração do zoneamento ambiental, podendo referendar ou não a proposta encaminhada pelo órgão ambiental municipal competente.
Legislação
Lei orgânica
Regimento interno do CONSEMAC
Código Municipal de Meio Ambiente
Contato
E-mail: consemac@cariacica.es.gov.br
Telefone: 3354-5401
Centro Empresarial Alto Lage (Processo nº 13.401/2020)
Jeoval Izidoro Pinto (Processo nº 13.751/2020)
Layla Ferrari Gonçalves (Processo nº 15.806/2020)
Vista do Cravo e Vista da Rosa (Processo nº 17.664/2020)
MRV - Vista dos Montes (Processo nº 28.758/2021)
Mashua Atacarejo (Processo nº 30.003/2019)
Posto Leste Oeste (Processo nº 30.615/2015)
Rede Show Auto Posto III (Processo nº 36.573/2018)
Supermercado Calvi (Processo nº 31.490/2022)
Decreto 76/2019 - Poder de polícia e licenciamento
Mapa do Perímetro Urbano de Cariacica
Portaria SEMDEC 07/2019 - Forma de apresentação de cumprimento de condicionantes
Portaria SEMDEC 08/2019 - Enquadramento
Relatório de Alteração dos Logradouros
Região Administrativa 13 – Foz do Rio Bubu
Região Administrativa 13 – Zona Rural
Parque O Cravo e A Rosa
Local: Alameda da Frincasa, s/nº, Nova Brasília.
Funcionamento: segunda a sexta, das 6 às 17h; sábados, domingos e feriados, das 7 às 17h.
Possui vegetação nativa da Mata Atlântica, entre elas ipê verde, camará, aroeira e embaúba, além de sediar a Estação Cidadania-Esporte, com quadra poliesportiva, pista de caminhada, academia popular, e realização de diversas atividades esportivas.
Parque Linear de São Conrado
Local: Avenida Maria da Glória Torezani, São Conrado.
Possui lagoa, pista de caminhada, além de árvores frutíferas e ornamentais como jabuticaba, palmeiras, pata de vaca, jeribá, quaresmeira, pitanga, araçaúna, entre outras espécies.
Parque Linear de Santa Bárbara
Local: Rua Rosa Paula Paulina, Santa Bárbara.
Possui área de 7.478, 50 metros quadrados e conta com campo de futebol, lagoa, academia popular e uma praça para atividades diversas.
Viveiro Municipal
Local: Alameda da Fraincasa, s/nº, Nova Brasília (dentro do Parque O Cravo e a Rosa).
O espaço possui uma área de aproximadamente 2 mil metros quadrados e conta com uma grande diversidade de plantas: ipês rosa, branco e amarelo, quaresmeira, plantas herbáceas, arbustos, rasteiras, pata de vaca, entre outras espécies e tipos.
1. A prefeitura faz retificação de imóvel?
Não. Quem retifica imóvel é o cartório. A prefeitura somente confere e anui a confrontação com o logradouro público.
2. O que é alinhamento de imóvel?
É a linha divisória entre o terreno de propriedade particular ou pública e o logradouro público.
3. Suspeito que meu vizinho invadiu o meu terreno. Posso chamar a prefeitura para fazer a conferência?
Os topógrafos da prefeitura verificam se há invasão do logradouro público. Não fazem levantamento topográfico de lotes de particulares. Nesse caso, é necessário contratar um topógrafo para fazer o levantamento topográfico do terreno, e caso seja constatada a invasão, recorrer à justiça.
4. Onde posso solicitar Certidão de Logradouro?
Pode ser solicitada no Faça Fácil. A Certidão Negativa de Débitos vale como Certidão de Logradouro, já que é um documento oficial emitido pela Prefeitura, e possui os endereços atualizados conforme POT (Leis 5301/2014, 4772/2010 e 051/2014).
5. Mas o meu endereço no talão de água e energia continuam chegando com endereço errado. Como resolvo?
É preciso procurar o atendimento da Escelsa e da Cesan no Faça Fácil para atualizar o seu endereço. Algumas empresas fazem atualização de endereço por telefone.
O PDM vale para todo o município?
Por que o PDM deve ser revisado?
A população pode participar do PDM?
Lei que instituiu o Plano Diretor Municipal
Confira aqui o Plano Municipal de Mobilidade
A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico – Eixo Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva (PMGIRS/PMCS) foi iniciada no ano de 2019 pelo corpo técnico da subsecretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços, tendo como objeto os eixos resíduos sólidos e coleta seletiva.
O Plano foi embasado nos marcos regulatórios estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445/2007 e pela Lei Estadual nº 9.096/2008, sendo as etapas de revisão realizadas de acordo com o Termo de Referência para revisão do PMGIRS/PMCS da Fundação Nacional de Saúde (Funasa, 2020) e materiais técnicos disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O documento teve sua revisão iniciada a partir da aprovação do Plano de Trabalho elaborado pelos servidores que compõem o quadro técnico do município, seguido por diagnóstico técnico e participativo, prognóstico técnico e participativo, elaboração do documento (programas projetos e ações) e apresentação da audiência pública.
O processo de revisão do plano possui etapas técnicas e participativas, visando fornecer à população o elemento basilar para a garantia da participação popular e representação técnica em todas as etapas. Além disso foram realizadas reuniões públicas com órgãos municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa, associação do comércio de Cariacica, associações e entidades afins de moradores das áreas urbana e rural do município.
A participação popular forneceu informações essenciais para o conhecimento da realidade acerca da execução dos serviços de saneamento prestados pela concessionária, subsidiando o corpo técnico do município na elaboração de projetos e programas visando a melhoria dos índices de qualidade do saneamento municipal.
O objetivo do documento final será o estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazos que irão viabilizar a universalização dos serviços contemplados pelos eixos à população de Cariacica. E para o momento, dada a paralisação devidamente fundamentada pelo corpo técnico, colocamos no anexo a justificativa.
Justificativa da Equipe Técnica
A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico foi realizada pelo corpo técnico da Subsecretaria de Meio Ambiente e teve como objeto os eixos água e esgoto. O
Plano foi embasado nos marcos regulatórios estabelecidos pela Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Estadual nº 9.096/2008, pelo Termo de Referência da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) e materiais técnicos disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
O documento foi elaborado a partir do diagnóstico técnico e participativo. Para garantir a participação popular, foram realizadas reuniões públicas com órgãos municipais, estaduais e federais, instituições de pesquisa, associação do comércio de Cariacica, associações e entidades afins de moradores da área urbana e rural do município.
O objetivo do documento final foi estabelecer metas de curto, médio e longo prazos que irão viabilizar a universalização do saneamento básico à população de Cariacica.
Mapeamento de Novas Numerações de Lotes e Residências
Placas para Identificação de Ruas
Telefone: 3354-5402
Gerencia o Plano Diretor Municipal (PDM) de Cariacica. Desenvolve projetos para legislação urbanística. Gerencia o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial. Analisa as questões ligadas ao desenvolvimento da infraestrutura urbana e suas articulações socioeconômicas, ambientais, fundiárias e paisagísticas.
Telefone: 3354-5405
Avalia os pedidos de alvarás para construção, reforma, modificação ou regularização de imóveis segundo o Código de Edificações, o Plano Diretor Municipal e a legislação vigente.
Telefone: 3354-5407
Responsável pela fiscalização de posturas, de obras e de feiras livres.
Telefone: 3354-5408
Fiscaliza o uso e ocupação do solo urbano de acordo com a legislação em vigor.
Telefone: 3354-5409
E-mail: cfs.semdur@cariacica.es.gov.br
Fiscalização de terrenos baldios, da ocupação de áreas públicas com material de construção, mesas e cadeiras; de qualquer evento para divertimento público, realizado em áreas públicas e particulares. Vistoria estabelecimentos de diversão noturna, visando a preservação do sossego e do decoro da população, fiscaliza construção e conservação dos passeios dos logradouros dos terrenos edificados ou não. Fiscalização do comércio ambulante, de feiras livres e de feiras comunitárias; fiscaliza a exploração de publicidade ou qualquer atividade semelhante, evitando-se a poluição visual, orientando quanto à obtenção de licenciamento da Administração Municipal; fiscalizar casas de jogos eletrônicos.
Telefone: 3354-5113
E-mail: posturas@cariacica.es.gov.br
Gerencia projetos e planos para melhoria nas edificações públicas.
Telefone: 3354-5405
Telefone: 3354-5411
Analisa os requerimentos de Licença Ambiental de qualquer natureza. Gerenciar, elaborar, avaliar, aplicar e divulgar as normas e instruções técnicas e os termos de referência para a apresentação de estudos ambientais.
Acompanhar a elaboração de estudos ambientais e o desenvolvimento de planos, programas e projetos que visem o controle da poluição ambiental.
Telefone: 3354-5411
Clique aqui e veja as licenças ambientais emitidas
Comanda, gerencia e supervisiona as ações e estudos, projetos e programas ambientais, no setor público ou privado. Auxilia na execução do Plano Municipal de Saneamento Ambiental. Gerencia atividades voltadas para a arborização urbana, paisagismo e conservação de áreas e recursos naturais. Administra as Unidades de Conservação e outras áreas naturais protegidas.
Telefone: 3354-5403
Atende as denúncias de poluição sonora produzidas por fontes fixas ou móveis, fiscalizando os níveis de ruídos emitidos; aplicando as sanções cabíveis.
Telefone: 3354-5817
Promove a criação, implantação, proteção, conservação, recuperação, gerenciamento e monitoramento das Unidades de Conservação Municipais e demais áreas naturais para fins de preservação. Elabora projetos e programas de preservação, conservação e recuperação de áreas naturais. Vistoria e fiscaliza áreas naturais e unidades de conservação. Implementa o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com ênfase na gestão de bacias hidrográficas.
Telefone: 3354-5412
Desenvolve estudos e projetos em conformidade com as políticas de resíduos sólidos Nacional, Estadual e Municipal. Acompanha a execução dos Planos Municipais de Saneamento Ambiental, de Coleta Seletiva e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Telefone: 3354-5400
Planeja, coordena e avalia as atividades educativas junto às organizações da sociedade civil e à população em geral, com campanhas permanentes de sensibilização quanto à preservação ambiental.
Telefone: 3354-5403
Av. Alice Coutinho, 109 - Vera Cruz, Cariacica - ES
8h às 18h
Gerência de Aprovação de Projetos e Regularização de Edificações |
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Coordenação de Posturas |
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Coordenação de Saneamento |
Fiscalização de Obras |
Gabinete |
Gerência de Monitoramento |
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Secretaria |
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