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IPTU - Perguntas Frequentes

1. O que é o IPTU?

O IPTU é um tributo cobrado anualmente pela prefeitura de todas as pessoas que têm a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis localizados no município. A arrecadação do IPTU é essencial para investimentos na Saúde, Educação e Infraestrutura.

 

2. Como é calculado o IPTU?

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Valor venal é o valor de avaliação do imóvel pelo preço estimado do bem no mercado.

 

3. Por que o IPTU aumenta todo ano?

O imposto sofre uma correção monetária anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) calculado pelo IBGE, conforme previsto em lei.

 

4. Como transferir o IPTU para o meu nome?

Pode ser solicitado através de processo administrativo através do DECRETO Nº 053, de 21 /03/2016, apresentando documentos necessários a cada caso.

Loteamentos regulares:

  • Escritura pública de compra e venda;

  • Certidão relativa à decisão judicial, versando sobre adjudicação, separação ou divórcio;

  • Recibo e/ou contrato de compra e venda;

  • Compromisso de compra e venda;

  • Termo de responsabilidade.

Além dos documentos listados no “caput” do artigo, o requerente terá que comprovar a quitação da aquisição do imóvel.

O documento apresentado pelo requerente, deverá, obrigatoriamente, conter a descrição correta da localização do imóvel, nome completo do alienante e do adquirente, bem como ter o reconhecimento de ambas as firmas.

Loteamentos irregulares:

  • Não possuir qualquer documento que comprove a aquisição do imóvel;

  • Não puder ser comprovada a cadeia sucessória através dos documentos de compra e venda;

  • Em qualquer pedido de transferência de sujeito passivo, no Cadastro Imobiliário, realizado por possuidor.

Em nenhuma hipótese o termo de responsabilidade será aceito pelo Cadastro Imobiliário como documento hábil para a transferência de direitos hereditários.

O termo de responsabilidade deve constar:

  • Declaração dos confrontantes, devidamente identificados e com firmas reconhecidas em cartório, atestando que o possuidor requerente detém a posse do imóvel;

  • Laudo de sindicância in-loco realizado pelo Gerencia de Administração de Tributários Imobiliários, constatando a veracidade das declarações prestadas pelos confrontantes, bem como a duração da posse.

 

5. Só possuo um lote com 03 casas, pago 03 carnês. Não deveria pagar um só, sendo que se trata de um só lote?

Conforme disposto no CTM no art. 95, o lançamento será feito para cada imóvel ou unidade imobiliária independente.

 

6. O que devo fazer se não concordar com o valor cobrado?

Caso não concorde com os lançamentos feitos no Carnê (valor do imóvel, área do terreno e/ou edificada), poderá ser solicitada até o dia do vencimento da cota única, revisão dos lançamentos, bem como apresentação do pedido de imunidade, isenção e impugnação, conforme Artigo 5 º do Decreto 016/2010.

 

7. Como é feita a revisão de lançamento?

O contribuinte protocola um pedido de revisão de lançamento que é encaminhado ao Setor de Cadastro Imobiliário, onde é analisado o pedido, consultando o sistema georreferenciado e, não sendo possível a identificação e solução do questionamento internamente, faz-se então uma vistoria no local, através de medições e fotos, atualizando assim o lançamento do cadastro.

Equipe externa: composta de Coordenador e estagiários. Atende aos processos de revisão de lançamentos, como também de atualização dos cadastros, uma vez que o município é vivo e a todo o momento cresce com novas edificações.

Equipe Interna: Composta de servidores que recebem processos atualizados no campo como também os processos de Regularização de Edificações e Habite-se, atualizados no alfanumérico e no CAD (croquis). Após concluídas as Revisões os processos são passados para Coordenação de Tributos Imobiliários para recalcular o valor do IPTU.

LC 027/2009 com alterações da 072/2017

Art. 178. Será admitido pedido de revisão de lançamento que tenha sido protocolado, tempestivamente, conforme dispuser a norma regulamentadora.

Art. 179. Far-se-á, ainda, revisão de lançamento, sempre que se verificar erro na fixação da base de cálculo, ainda que os elementos indutivos dessa fixação hajam sido apurados diretamente pelo fisco.

Após concluído todos os procedimentos, é encaminhado ao requerente ofício dando ciência da providências

 

8. Quem tem direito à isenção do IPTU?

Aposentados, pensionistas, pessoas que recebem Amparo Social ao Idoso e Renda Mensal Vitalícia. Os beneficiários devem procurar a Central de Atendimento da PMC ou a Central Faça Fácil, para solicitação da Isenção. Documentos necessários:

  • Cópia de documentos pessoais;

  • Comprovante de residência;

  • Cópia de rendimentos do beneficio,

  • Estar em dia com a fazenda pública Municipal.

  • No caso de pensionista em que o imposto estiver em nome do “de cujus”, certidão de óbito e de casamento.

A isenção é para o imposto e para 50% do valor da TCRS.

Imóveis que valem até R$ 25.862,06 mil

Proprietários de imóveis residenciais com valor venal de até R$ 30 mil estão isentos do pagamento do IPTU, conforme Lei nº 027/2009 com alterações da 072/2017.

 

Isenção para quem mora em rua sem pavimentação

A isenção no imposto para donos de imóveis edificados em logradouros sem pavimentação se dá por força da 55, DE 27/05/2015. O pedido de isenção deve ser renovado ano a ano.

 

9. Devolução de Pagamento / Compensação de IPTU do Exercício Vigente:

Quando o contribuinte, paga o IPTU no valor maior, confirmado por meio de processo, ou paga em duplicidade, se o IPTU é do exercício corrente, é protocolado um processo que é encaminhado para coordenação de tributos imobiliários para análise. Se houver débito em nome do contribuinte o valor pode ser compensado, se não, o valor é devolvido.

 

10. Se eu não receber o carnê, como posso retirá-lo?

Quem não receber o carnê pode retirá-lo diretamente no balcão de atendimento na sede da Prefeitura, Central de Atendimento Faça Fácil ou pelo site.

 

11. Tenho um terreno e não recebi o carnê para pagamento. Como faço?

O IPTU específico para terrenos deve ser retirado no balcão ou no site, pois não é entregue no imóvel.

 

12. Onde posso efetuar o pagamento?

As instituições bancárias que estão autorizadas a receber o IPTU são: Banco do Brasil, Banestes, Banesfácil, Caixa e Casas Lotéricas e Sicoob.

 

13. Qual o desconto para o pagamento do IPTU à vista?

O desconto para o pagamento do IPTU em cota única para o exercício financeiro de 2019 é de 8%, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios.

 

14. Em caso de atraso no pagamento do boleto, qual a incidência de juros e multa?

A partir do dia seguinte ao vencimento, começa a incidir a multa moratória, que é de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao vencimento, também passam a incidir, cumulativamente, atualização monetária pelo IPCA e juros de 1% ao mês.

 

15. Se houver atraso, como o pagamento deve ser feito? Ainda será possível o pagamento por meios digitais?

Em caso de atraso é possível efetuar o pagamento diretamente nos terminais de auto atendimento e pelo internet banking da rede bancária conveniada, mas não mais será possível o pagamento utilizando os boletos vencidos. É necessário emitir 2ª via pela internet, observando a nova data de vencimento do documento emitido. Em ambos os casos o sistema já calculará o valor total a pagar, incluindo os acréscimos legais cabíveis.

 

16. Onde o contribuinte pode se informar sobre o pagamento (por exemplo, para confirmar se os pagamentos estão corretos ou se esqueceu alguma parcela)?

Na página de Serviços ao Contribuinte, o morador pode efetuar a consulta aos débitos existentes e também emitir a certidão negativa (que comprova a inexistência de débitos).

 

17. Vai ser possível obter os boletos pela internet, para a reimpressão em caso de perda?

Sim, é possível obter os boletos pela internet, através da opção “DAM DO IMÓVEL” ou “DAM DO CONTRIBUINTE” na página de Serviços ao Contribuinte.

 

18. E quem não tem acesso à internet, como obter a segunda via?

O contribuinte pode obter a 2ª via na Central de Atendimento da Prefeitura, em Alto Lage; na Central Faça Fácil, ou no site.

 

19. Caso o munícipe pague o boleto do mês errado, o que acontece?

O débito da parcela que foi paga fica quitado e o débito da parcela não quitada continua pendente.

Neste caso, é preciso que o contribuinte, ao perceber o equívoco, faça o pagamento da parcela vigente para não incorrer em atrasos e, consequentemente, nas multas previstas.

 

20. Melhorias no imóvel podem implicar em aumento do IPTU?

Sim. Em todo o país os impostos sobre a propriedade (IPTU, IPVA e ITR) são calculados sobre o valor comercial do bem (casa, carro ou fazenda). Assim, quanto melhor um imóvel, mais ele será valorizado. Quanto mais valorizado maior será o seu imposto.

 

Dívida Ativa

1. O que é dívida ativa?

Dívida Ativa é o crédito público não extinto por pagamento, e não afetado por nenhuma causa de suspensão de exigibilidade, integrado ao cadastro identificado pelo mesmo nome mediante ato administrativo próprio denominado de inscrição.

 

2. Quando ocorre a inscrição na Dívida Ativa Municipal?

A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quita os tributos, multas e demais débitos devidos ao Município. Todos os créditos municipais são inscritos na Dívida Ativa - tanto os de natureza tributária como os de natureza não tributária.

 

3. Como é calculado o valor do meu débito depois de inscrito em Dívida Ativa?

O valor lançado e não pago é atualizado monetariamente pelo IPCA-E (art. 83 da LC 027/2009); incidindo sobre esse valor multa de dívida ativa de 20% (art. 71 da LC 027/2009); e juros moratórios de 1% ao mês ou fração, contados a partir da ocorrência do fato gerador.

 

4. Qual o endereço onde podem ser obtidas informações e levantamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa?

As informações sobre os débitos são obtidas na Central de Atendimento da Prefeitura, na Central Faça Fácil, ou ainda pela página de Serviços ao Contribuinte.

 

5. Não paguei a guia no prazo, o que faço? Como posso solicitar uma segunda via? Posso receber a minha guia via email?

As guias para pagamento poderão ser emitidas com nova data de vencimento na página de Serviços ao Contribuinte. Além disso. Ainda poderão ser solicitadas diretamente na Central de Atendimento.

 

6. Se pagar a vista o meu débito, tenho algum desconto ou abatimento?

Sim. Pela LC n° 027/2009, o contribuinte receberá desconto de 50% sobre a multa e os juros moratórios para pagamento à vista dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

7. Como faço para solicitar uma Certidão Negativa de Tributos – CND?

A Certidão Negativa de Débito poderá ser solicitada pela página de Serviços ao Contribuinte e serão liberadas automaticamente em caso de ausência de pendências tributárias. OBS: As Certidões Negativas Específicas do Imóvel também são liberadas automaticamente.

 

8. Qual o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos?

O prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos (CND) é de 60 dias após a emissão, e a Certidão Positiva com efeitos de Negativa é de 30 (trinta) dias após a emissão.

 

9. Com o pagamento da entrada ou da 1º parcela do Acordo do Parcelamento é liberada a Certidão Positiva com efeito de negativa?

Sim. Após o pagamento da entrada ou 1ª parcela do parcelamento, a CND deverá estar liberada a partir do primeiro dia após o pagamento.

 

10. O que faço para parcelar o débito?

Basta se dirigir à Central de Atendimento da Prefeitura, na Central Faça Fácil, ou ainda pela página de Serviços ao Contribuinte.

 

11. Estou em cobrança judicial em relação a minha dívida ativa, o que faço?

Basta se dirigir à Central de Atendimento da Prefeitura, na Central Faça Fácil, ou ainda pela página de Serviços ao Contribuinte.

 

12. O atraso das parcelas implica no cancelamento do parcelamento acordado em Dívida Ativa?

Sim. O atraso de três parcelas consecutivas ou intercaladas ensejará o cancelamento do Acordo de Parcelamento. Os valores já recolhidos no Acordo quitarão os exercícios mais antigos abrangidos pelo pagamento das parcelas.

 

13. Qual a consequência do descumprimento do parcelamento/reparcelamento acordado em Dívida Ativa?

Implicará no cancelamento do parcelamento/reparcelamento e o prosseguimento da cobrança do saldo devedor, inclusive com a inscrição no SPC ou Protesto. Caso a cobrança deste saldo devedor estiver ajuizada, seguirá o processo de cobrança judicial. Caso ainda não esteja ajuizado, poderá, dentro dos prazos estabelecidos, ser ajuizado e acrescido de honorários advocatícios e custas judiciais.

 

14. Quanto tempo demora para ocorrer a baixa no Sistema da Dívida Ativa dos valores pagos?

Os pagamentos são feitos na rede bancária, cujas informações são repassadas à Secretaria de Município de Finanças, que realiza a baixa bancária, normalmente no prazo de 02 (dois) dia após o recolhimento, no caso de pagamentos no SIMPLES NACIONAL ou de 01 (um) dia para os demais pagamentos.

 

15. O que é protesto?

Protesto de título é o ato público, formal e solene, realizado pelo tabelião, com a finalidade de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação constante de título de crédito ou de outros documentos de dívida.

 

Atendimento

Para negociação de dívidas com a Prefeitura, recalcular um boleto vencido, retirar a segunda via do carnê do IPTU, emissão de Certidão Negativa de Débitos Municipal, entre outros serviços:

Central de Atendimento da Secretaria de Finanças

Endereço: Avenida Mario Gurgel, 2502, Alto Lage, Cariacica (sede da Prefeitura).

Horário de funcionamento: das 12h às 19h.

Telefone: 3354-5870.

 

Central Faça Fácil Cariacica

Endereço: Rodovia Leste Oeste, 154, Bairro Santo André (próximo ao Terminal de Campo Grande).

Nenhum Serviço encontrado.


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Tel.: (27) 3354-5900 

Atendimento - segunda a sexta, das 8 às 18 horas

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