Denilson José de Oliveira
Agenda do Secretário |
Assessora o secretário na formulação e implementação de planos, projetos e programas da Secretaria; desenvolver trabalhos técnicos e estudos especializados quando solicitado tendo em vista fornecer subsídios ao superior imediato para tomada de decisões; estudar e emitir pareceres técnicos em processos e expedientes que lhes sejam expressamente encaminhados, identificar novos métodos e ferramentas aplicáveis às atividades da Secretaria.
Telefone: (27) 3346-6343
A Secretaria Municipal de Cultura de Cariacica (Semcult), em parceria com o Conselho Municipal de Cultura (Comcult), iniciou as discussões para a implementação do Sistema Municipal de Cultura de Cariacica.
A Semcult tem a missão precípua de formular e executar a política cultural municipal, cabendo-lhe planejar e implementar o Sistema Municipal de Cultura de Cariacica (SMCC), elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Cultura (PMC), viabilizar mecanismos de financiamento de atividades culturais, dentre outras competências que lhe foram conferidas. A implantação do Sistema Municipal de Cultura vem merecendo especial atenção e esforços concentrados da Semcult pela importância que o mesmo representa, enquanto instrumento de planejamento, coordenação, execução, supervisão e avaliação da política cultural de todo o Município, sendo possível, através dele, garantir a capilaridade e dinamismo da função cultural em redes formadas pelo governo municipal e organizações da sociedade civil.
Para a construção, de forma participativa, do Plano Municipal de Cultura é de fundamental importância a participação dos técnicos e artistas da Cultura residentes em Cariacica. As metas e objetivos do PMC serão elaborados levando em conta as necessidades dos agentes culturais da cidade.
Vamos todos juntos construir o caminho do desenvolvimento cultural da cidade de Cariacica, fortalecendo e consolidando as nossas políticas públicas.
Para participar é só seguir o passo a passo:
Instância colegiada permanente, de caráter consultivo e deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Cultura. A composição dos membros do Conselho é paritária entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas públicas de cultura. Suas atribuições estão listadas no artigo 45 da Lei Municipal nº 5.409/2015.
Plenário – Instância máxima e local de discussão e deliberações;
Secretaria Executiva – Fornece todo o suporte necessário ao funcionamento do Conselho;
Comissões Temáticas – Fornece subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.
Consiste em coordenar os eventos culturais realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, buscar patrocínio junto aos órgãos estaduais e federais de fomento à cultura, mapear regiões e áreas de vulnerabilidade social para o desenvolvimento de ações culturais, desenvolver parcerias com escolas e órgãos de assistência social do Município para a realização de ações culturais nesses espaços, e também, elaborar relatório sobre os eventos realizado contendo o número de participantes, regiões e bairros atingidos, ações desenvolvidas e outros dados solicitados.
Telefone: (27) 3346-6345
Tem as funções de mapear as manifestações populares do Município; desenvolver parcerias com a escola de samba e blocos de carnaval de rua situados no Município; despachar processos referentes a eventos e festas do segmento popular e do carnaval; acompanhar as festividades do segmento; dar ampla visibilidade desenvolver outras ações pertinentes à coordenação quando solicitado e difundir a cultura do Município.
Telefone: (27) 3346-6343
Realização de estudos e pesquisas tendo em vista o diagnóstico e o mapeamento a preservação e a divulgação do patrimônio cultural do município, valorização da memória do Município com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais, publicação de artigos sobre a História e Memória do Município, bem como manter e administrar os equipamentos culturais de propriedade do Município.
Telefone: (27) 3346-6343
Consiste em gerir e difundir a Lei de Incentivo à Cultura “João Bananeira”; elaborar e coordenar os editais de seleção dos projetos a serem apoiados pela Lei João Bananeira; apresentar ao Secretário relatório anual das atividades desenvolvidas pela coordenação, tais como o número de projetos apresentados e selecionados para receber recursos da Lei João Bananeira, bem como manter em arquivo próprio todos os documentos relativos à Lei João Bananeira; acompanhar os processos de prestação de contas de cada projeto beneficiado pela Lei; acionar as contrapartidas obrigatórias para prestação de contas da lei.
Telefone: (27) 3354-7132
Edital de Chamamento Público - Festival de Quadrilha
Edital de Parecerista da Lei João Bananeira 2024
ANEXOS_Edital de Parecerista da Lei João Bananeira 2024
Edital de Chamamento Público Nº 006/2024_Seleção de Agentes Culturais 2024
ANEXOS_Edital de Chamamento Público Nº 006/2024_Seleção de Agentes Culturais 2024
Edital I - Uso e Ocupação do Centro Cultural Frei Civitella
Anexo I - Formulário de Inscrição
Anexo II - Minuta Termo de Uso
Anexo III - Relatório de vistoria
Anexo IV - Rider técnico Centro Cultural Frei Civitella
O Fundo Municipal de Cultura, criado em 2010, é mais um mecanismo para dar visibilidade à produção cultural do município. O Fundo tem por finalidade proporcionar recursos financeiros a projetos e programas de desenvolvimento artístico-cultural e proporcionar o intercâmbio artístico e cultural; o aprimoramento das condições do poder público municipal, no que se refere à criação e manutenção de equipamentos culturais; a documentação, estudo e preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico do município; além do aprimoramento técnico dos artistas e produtores culturais de Cariacica; e do incremento do conhecimento acerca da atividade cultural.
Elaboração dos planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais e federais da área, visando à articulação com o Sistema Nacional de Cultura; fomentar junto à comissão temática temporária a criação do Plano Municipal de Cultura; acompanhar e auxiliar à produção cultural local.
Telefone: (27) 3346-6343
O financiamento público da Cultura no município de Cariacica é regido pela Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura “João Bananeira”, Lei nº 5.477/2015 que conta com o repasse direto do benefício aos artistas e produtores culturais residentes na cidade. Anteriormente, com a Lei nº 4.328/2005, havia necessidade de troca de bônus, pois o apoio à cultura consistia no incentivo fiscal. Cariacica foi o terceiro município do Estado a criar uma lei de incentivo à cultura, a qual recebeu o nome de João Bananeira em homenagem ao tradicional personagem do Congo Cariaciquense, na região de Roda D´Água.
A lei beneficia iniciativas nas áreas de artes musicais, artes cênicas (dança, teatro, circo, ópera e afins), audiovisuais (cinema, vídeo e afins), artes visuais (colagens, gravuras, fotografia, moda, paisagismo, decoração, charges, quadrinhos e afins), patrimônio material e imaterial, artes literárias, artes plásticas, cultura popular (carnaval, folclore, capoeira e artesanato e afins), e arte contemporânea (novas mídias, performance, instalação, manipulação digital e afins).
Para o recebimento dos recursos para a execução de projetos culturais, a sociedade civil, pessoa física ou jurídica, apresenta projetos que cumpram as obrigações e requisitos previstos na legislação vigente e nos editais publicados anualmente. O benefício só é concedido após o projeto cultural passar pelas etapas de análise documental, realizada pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização composta por membros do poder público, e meritória, efetuada pela Comissão de Avaliação e Seleção formada por representantes dos seguimentos culturais do município.
A Lei Municipal de Incentivo Financeiro à Cultura “João Bananeira” visa o fomento à cultura de Cariacica, com políticas públicas estruturantes e desburocratizada, com mecanismos inovadores e inéditos no Estado do Espírito Santo.
II Edital de Seleção de Pareceristas para a Lei João Bananeira/2022
II Edital de Seleção de Pareceristas para a Lei João Bananeira/2022 - ficha de inscrição
VII Edital da Lei João Bananeira/2022 - declaração de residência
VII Edital da Lei João Bananeira/2022 - declaração de autenticidade
VII Edital da Lei João Bananeira/2022 - ficha de inscrição
VII Edital da Lei João Bananeira/2022 - plano de trabalho
VII Edital da Lei João Bananeira/2022 - relação nominal
VII Edital da Lei João Bananeira/2022 - prestação de contas
VII Edital da Lei João Bananeira/2022
Edital de seleção de propostas de atividades artísticas para a 1ª Mostra Cultural João Bananeira
Anexo I - Detalhamento da proposta
Anexo III - Autodeclaração de autenticidade
Anexo IV - Termo de compromisso
Edital de Parecerista da Lei João Bananeira 2024
ANEXOS_Edital de Parecerista da Lei João Bananeira 2024
VIII Edital da Lei João Bananeira_Seleção de projetos de fomento cultural
A Lei Complementar n°195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo, uma homenagem ao artista de mesmo nome que morreu em 2021 vítima da Covid-19. A referida lei prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a Estados, Municípios e ao Distrito Federal. A criação desta Lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia e visa, sobretudo, a aplicação em ações emergenciais que objetivem combater e minimizar os efeitos da pandemia sobre o setor cultural do audiovisual e demais áreas da cultura.
Para o município de Cariacica foi destinado o valor de R$ 2.945.692,26. Os recursos destinados ao município de Cariacica, conforme foi definido pela lei, poderão ser aplicados nas seguintes áreas:
Audiovisual
a) Apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro;
b) Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua;
c) Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes.
Demais áreas
a) Artes Musicais: (erudita, popular, tradicional, experimental, outros);
b) Artes Literárias: (conto, romance, epopeia, poesia lírica, outros);
c) Artes Plásticas: (escultura, cerâmica, luthieria, marcenaria, outros);
d) Patrimônio Cultural: (material e imaterial);
e) Artes Cênicas: (dança, teatro, circo, ópera, outros);
f) Artes Visuais: (colagem, gravura, fotografia, moda, paisagismo, decoração, charges, quadrinhos, desenho, pintura, outros);
g) Cultura Popular: (carnaval, folclore, capoeira, artesanato, outros);
h) Arte Contemporânea: (novas mídias, performance, arte conceitual, manipulação digital, arte urbana, Graffiti, outros).
O município de Cariacica realizou debates junto ao Conselho Municipal de Cultura, oitivas e escutas pública sobre a Lei Paulo Gustavo, no auditório do Centro Cultural Frei Civitella Del Tronto e na sede administrativa da Cultura com a participação da sociedade civil.
Toda a classe artística local foi convidada, a fim de contribuir com sugestões e construir uma proposta conjunta para elaboração dos editais que definiram as regras para a aplicação dos benefícios da Lei Paulo Gustavo no município.
O Decreto Municipal nº 142/2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de julho de 2023.
Decreto Municipal nº 142/2023 que regulamenta a Lei Paulo Gustavo
Edital de parecerista nº 001/2023
Errata do nº 002/2023 - Audiovisual
Errata do nº 002/2023 - Demais áreas
Edital nº 001/2024 (Audiovisual)
Edital nº 001/2024 (Demais Áreas)
O Plano de Ação do Município de Cariacica tem por objetivo atuar de maneira a desconcentrar por segmentos as atividades, de forma que o Agente Cultural do nosso Município possa ter acesso aos recursos com segurança e em conformidade com o Plano Municipal de Cultura, apoiado pelo Conselho Municipal de Política Cultural de Cariacica.
Com a assinatura do Acordo de Cooperação Federativa, o Município de Cariacica assumiu responsabilidades com a União, através do Ministério da Cultura, de criar, coordenar e desenvolver o Sistema Municipal de Cultura – SMCC. O SMCC é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura – SNC, criado através da Emenda Constitucional nº 71 de 2012, artigo 216-A da Constituição Federal.
O Sistema Nacional de Cultura é um novo modelo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, que tem como órgão gestor e coordenador o Ministério da Cultura em âmbito nacional, as secretarias estaduais/distrital e municipais de cultura ou equivalentes em seu âmbito de atuação, configurando, desse modo, a direção em cada esfera de governo. Trata-se, portanto, de um novo paradigma de gestão pública da cultura no Brasil, que tem como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos. O SNC é integrado pelos sistemas municipais, estaduais e distrital de cultura, e pelos sistemas setoriais que foram e serão criados.
Formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos e acesso aos bens e serviços culturais são os objetivos gerais do SNC.
Os objetivos específicos do SNC são:
No município de Cariacica, o Sistema Municipal de Cultura foi criado através da Lei 5.409/2015, e compete a Secretaria de Cultura – SEMCULT formular e executar a política cultural municipal, elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Cultura, viabilizar mecanismos de financiamento de atividades culturais, dentre outras competências que lhe foram conferidas. A implantação do Sistema Municipal de Cultura vem merecendo especial atenção e esforços concentrados da SEMCULT pela importância que o mesmo representa, enquanto instrumento de planejamento, coordenação, execução, supervisão e avaliação da política cultural de todo o Município, sendo possível, através dele, garantir a capilaridade e dinamismo da função cultural em redes formadas pelo governo municipal e organizações da sociedade civil.
Em Cariacica, o Sistema Municipal de Cultura está estruturado da seguinte forma:
Todos os componentes que integram o SMCC estão integrados, formando uma rede de conexão. Outro fator primordial é que a lei do SMCC estabelecer as conexões com o Sistema Estadual e Nacional de Cultura.
Av. Expedito Garcia, 220, Campo Grande, Cariacica - ES. CEP: 29140-000
11h às 18h
Centro Cultural Frei Ubaldo |
Coordenação da Lei |
Gerência de Turismo |
Gerências Culturais |
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