Danyelle de Souza Lirio
Agenda da Secretária | Currículo da Secretária |
1. O que é o Bolsa Família?
Programa de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas de educação e saúde que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde. (Decreto nº 5.209/2004/Lei nº 10.836/2004).
2. Quem tem direito?
Famílias com renda mensal de até R$ 89,00* por pessoa podem participar do PBF, qualquer que seja a idade dos membros da família.
Famílias com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178,00* por pessoa só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. (*Alteradas em Julho/2018 de acordo com o Bolsa Família Informa nº 605/2018.)
3. O que fazer?
O Responsável Familiar agenda o atendimento no Centro de Referência em Assistência Social/CRAS e é orientado a comparecer no dia e horário marcado para inclusão/atualização do CadÚnico.
Criado através do decreto nº 3.877/2001 e revogado pelo decreto nº 6.135/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.
Para serem incluídas no CadÚnico as famílias precisam ter renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa e/ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles. O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou quando ocorrer alterações nos dados da família.
O cadastro é feito no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Cada munícipe deve se dirigir ao Cras de sua abrangência. Cariacica possui oito Cras, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
• Cras Porto Novo - 3346-6303
Rua Manoel Siqueira, s/n°, Porto Novo, na rua da Feira.
• Cras Padre Gabriel – 3346-6325
Av. Padre Gabriel, s/n°, ao lado da Escola Renascer
• Cras Campo Verde - 3254-6355
Av. Central, s/n°, Lotes 1 a 13, quadra 12, ao lado do antigo Haras
• Cras Alto Mucuri – 3346-6302
Rua Bragança, s/n°, Alto Mucuri, próximo a Igreja Católica São José Evangelista.
• Cras Nova Rosa da Penha – 3284-3664
Rua 22, n° 06, Nova Rosa da Penha I
• Cras Itacibá - 3346-6260
Rua Itaguaçu, nº06, Itacibá, Cariacica (atrás do supermercado Porto Novo)
• Cras Sotelândia – 3316-5446
Rua Alexandrina, s/n°, Sotelândia
• Cras Rio Marinho - 3316-3416
Rua Sete, s/n°, próximo a Unidade de Saúde de Rio Marinho
A Casa dos Conselhos é um instrumento público de participação da Sociedade Civil e Poder Público. É neste espaço que os conselheiros efetivam sua atuação com qualidade no processo de controle social e a sociedade organizada realiza intervenções na formulação, execução e avaliação dos serviços, projetos e programas desenvolvidos por órgãos governamentais e não governamentais.
A Casa dos Conselhos conta com espaço físico adequado e acessível, ampliando com isso a condição de participação dos conselheiros municipais e das pessoas com deficiência e idosas.
A Secretaria Executiva integra a estrutura da Casa dos Conselhos. Ela tem como objetivo prestar apoio administrativo, técnico e logístico ao Plenário, Comissões e Grupos de Trabalho, tomando as providências necessárias para o pleno funcionamento dos conselhos.
A Casa abriga os Conselhos Municipais da Área de Assistência Social.
São órgãos institucionais, colegiados, permanentes, paritários e deliberativos, instituídos por lei, com a participação de representantes do governo municipal e sociedade civil, com a incumbência de formulação, supervisão e avaliação das diversas políticas públicas.
Os conselhos se reúnem ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário.
Todo munícipe tem direito de participar das reuniões com direito a voz. Você é nosso convidado especial.
Os conselhos de Assistência Social são instituições criadas por lei no âmbito do Poder Executivo com caráter deliberativo, ou seja, conforme artigos 84 e 119 da NOB/SUAS (BRASIL, 2012), eles normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam a gestão e a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social prestados pela rede socioassistencial, que inclui os equipamentos públicos e as entidades de assistência social.
Criado pela Lei n° 3.175, de 22 de dezembro de 1995 e atualizado pelas Leis 5.199/14, 5.295/2014 e 6.503/2023, o Conselho Municipal de Assistência Social de Cariacica – COMASC é a instância de controle social do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social, de caráter permanente, deliberativo e de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).
O COMASC delibera e fiscaliza a execução da política municipal de assistência social e seu financiamento, verificando se está em consonância com a Política Nacional de Assistência Social, e ainda, acompanha, avalia e fiscaliza os programas, projetos e serviços de Assistência Social prestados à população do município por órgãos, entidades governamentais e não governamentais, que atuam na área de Assistência Social.
O COMASC é constituído de quatorze (14) membros titulares com os seus respectivos suplentes, sendo sete (7) representantes do Governo Municipal das áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Administração, Desenvolvimento Econômico e Inovação, Esporte e Lazer e Habitação. E (7) representantes da Sociedade Civil, sendo 2 (dois) Representantes dos usuários ou de organizações de usuários da Assistência Social, 4 (quatro) Representantes de Entidades e/ou organizações de Assistência Social, 1(um) representante de entidade de trabalhadores do setor, eleitos em assembleia própria segundo o segmento representado.
As reuniões plenárias e das comissões de trabalhos acontecem ordinariamente a cada mês, conforme calendário preestabelecido pelo conselho.
Mesa Diretora - Gestão 2023-2025:
Presidente – Edelaid Barroso Salles – SEMAS
Vice-Presidente – Valquíria Barbosa Santos - Representante dos usuários do SUAS
1ª Secretária – Luange Andrade Cavalcanti de Lima - SEME
2ª Secretário – Raquel Daudt Nascimento - PROJETO SOL
Comissões de Trabalho
Comissão de Inscrição
É responsável pela análise e parecer referente às solicitações de registros das entidades e inscrições de programas projetos e serviços de atendimento na área da Assistência Social.
Comissão de Política de Assistência Social e Capacitação
É responsável pelo planejamento e elaboração da política de Assistência Social no município, como também organizar capacitações para o conselho e entidades inscritas.
Comissão de Acompanhamento e Controle
É responsável pelo acompanhamento sistemático da execução da política de Assistência Social no município.
Comissão de Fiscalização do Programa Bolsa Família
É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Programa Bolsa Família no município.
Contato do COMASC:
Telefone: (27) 3354-7117
E-mail: comasc@cariacica.es.gov.br
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica.
Documentos para inscrição de Entidades
Composição da Gestão 2023-2025
Lei 5.199/2014 - Adequação do COMASC
Entidades inscritas no COMASC 2024
Criado pela Lei Municipal nº 6.062 de 3 de abril de 2020, consiste em órgão colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador, normativo e articulador da Política Municipal sobre Drogas, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Entre muitas outras atribuições do COMUD podemos alistar:
Mesa Diretora
Presidente: Mário Kleber Serrano
Vice-Presidente: Edelaid Barroso Salles
1° Secretário: Deisy Januario Lube
2º Secretário: Eleny Silva Dias
Comissões de Trabalho
Comissão Temática de Prevenção, Monitoramento e Tratamento
Entre muitas atribuições, deverá acompanhar e fiscalizar serviços, programas, projetos da rede municipal que compõem a política sobre drogas, além de fiscalizar as instituições que tratam da dependência química, fiscalizando suas atividades e fazendo-os buscar qualificação como instituição legalmente estabelecida.
Comissão Temática de Fiscalização, Legislação e Finanças
Acompanhar, fiscalizar e orientar a gestão dos recursos financeiros do Fundo de Recursos Municipais sobre Drogas, bem como analisar e emitir parecer quanto ao plano de aplicação financeira do respectivo fundo. Também acompanhará a elaboração e a execução do orçamento referente à Política sobre Drogas do Município, entre outras atribuições.
Compete ao COMSEAS estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de formular, acompanhar, fiscalizar as políticas públicas que visem à garantia do direito humano à alimentação.
Membros
O COMSEAS é composto por 24 membros titulares, sendo: 7 (sete) membros indicados pelo Executivo garantindo a representatividade das secretarias municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento, Agricultura, Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer; 1 (um) membro representante da Câmara Municipal indicado pelo Legislativo e 16 (dezesseis) membros indicados pelas entidades da sociedade civil organizada, que são escolhidos por meio de assembleia específica. A gestão é por biênio, podendo ser prorrogada em algumas situações. As reuniões plenárias e das comissões de trabalhos acontecem ordinariamente a cada mês, conforme calendário preestabelecido pelo Conselho.
Secretaria Executiva (Mesa Diretora)
Presidente: Fábio Mendes da Vitória
Vice-presidente:
1° secretário: Alinny Kelly Siqueira Dantas de Almeida
2° secretário: Sebastião José Rodrigues
Câmaras Temáticas de Trabalho
Captação, Provimento, Armazenamento, Distribuição e Controle de Qualidade dos Alimentos
Normatização, Legislação e Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
Indicadores, Monitoramento e Divulgação das Condições de Vulnerabilidade Alimentar em Áreas de Risco
Acompanhamento e Monitoramento das Políticas Publicas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
Comissão Eleitoral
Comissão Especial Para Eventos
Observações:
Câmaras Temáticas - são designações permanentes.
Comissões - são designações temporárias.
Este Conselho NÃO POSSUI registro de inscrição para instituições.
Contatos do COMSEAS
Telefone: (27) 3354-7117
E-mail: comasc@cariacica.es.gov.br
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica (ES), CEP: 29146-070
Conselheiros - Gestão 2021-2023
Criado pela Lei Municipal nº 4.895 de 15 de dezembro de 2011, é um órgão deliberativo e controlador da política de atendimento à criança e ao adolescente, e tem como objetivo garantir seus direitos, através de políticas básicas de atendimento, bem como gerir e fiscalizar as execuções orçamentárias do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e é de sua competência cadastrar, recadastrar e registrar, de acordo com critérios estabelecidos pelo conselho as entidades e programas governamentais e não governamentais de atendimento dos Direitos da criança e do adolescente.
O COMDCAC é composto de 12 (doze) membros titulares, sendo: 06 (seis) membros representando o Município mediante indicação pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde, Finanças, Esporte Cultura e Lazer e Cidadania e Trabalho, com assessoria jurídica prestada pela Procuradoria Geral e 06 (seis) membros representando a sociedade civil organizada.
Mesa Diretora
Presidenta: Penha Cristina Cabral
Vice-Presidente: Cesar Augusto Barros Tononi
1° Secretário: Natasha Loureiro Esperedião
2° Secretária: Marcela Cristina Boldi
Comissões de Trabalho
Normatização, Legislação e Política de Atendimento a Criança e ao Adolescente
- É responsável pelo diagnóstico e monitoramento constante da execução da Política da Criança e do Adolescente no Município.
Captação e Controle do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FMIA
- É responsável pelo acompanhamento da gestão do FMIA e pela articulação entre o Conselho dos Direitos e os setores responsáveis pelo planejamento e finanças do Município.
Garantia de Direitos e Apoio aos Conselhos Tutelares
- É responsável pela condução do processo de criação e formação dos Conselhos Tutelares e por oferecer apoio técnico a esses Conselheiros por meio de um diálogo constante.
Comissão de Ética
- É responsável pela condução de processos disciplinares para apurar os fatos e aplicar penalidades ao Conselheiro Tutelar que praticar infração administrativa.
Registro, Inscrição, Acompanhamento e Avaliação
É responsável pela análise e parecer referente às solicitações de Registro de Organizações da Sociedade Civil – OSC que executam Serviços, Programas ou Projetos de proteção e/ou de caráter socioeducativo no município de Cariacica, e também aprovar Inscrição de Serviços, Programas, Projetos para crianças e adolescentes executados por órgãos governamentais e OSC conforme estabelece o art. 90 e 91 do ECA.
Contato do COMDCAC
Telefone: (27) 3354-7117
E-mail: comdcac@cariacica.es.gov.br
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica.
Conselhos Tutelares de Cariacica
Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Inscrições dos Programas, Projetos e Serviços Governamentais e Não-Governamentais COMDCAC 2021
Modelo de relatório de atividades
Edital 002-2021 chancelamento de projetos via chancela alterado para próximo edital 2021 aprovado
Edital 002-2021 chancela de projetos via chancela
Resolução 024-2017- Dispõe sobre o registro no COMDCAC - Com alterações da Resolução 019-2018
Resolução 030-2018 - Torna pública deliberações da XI Conferência
Registros das Organizações da Sociedade Civil 2022
Ofício circular nº 23 de 2022 - CONANDA
Diagnóstico Situacional da Infância e Juventude de Cariacica
Inscrição para eleição de conselheiros tutelares - 2024-2028
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) - Plano de Ação 2023-2024
Plano Operativo Iases - Secretaria Municipal de Saúde (PNAISARI)
Eleição de conselheiros tutelares - mandato 2024-2028
Edital de chamamento público 003/2023
Anexos do edital de chamamento público 003/2023
Conselheiros - Gestão 2023-2026
Plano de ação e de aplicação 2024-2025
Edital 002-2024 seleção de projetos VIA CHANCELA
RESULTADO FINAL - Edital 002.2024 FMIA - CHANCELA
Instituído por lei municipal no ano de 2006, passou a ser regido pela Lei Municipal nº 5296 de 24 de novembro de 2014 e decretos posteriores. É um órgão colegiado, autônomo, permanente, de composição paritária entre governo e sociedade civil, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, responsável pela apreciação, aprovação e acompanhamento da política pública e privada.
Dentre outros compete a este conselho acompanhar e fiscalizar a efetiva implantação e implementação da política de atendimento da pessoa com deficiência, como também definir e acompanhar prioridades de aplicação dos recursos públicos municipais destinados aos serviços de atendimento e de assistência social voltados para este segmento.
O COMDPED é composto de 20 (vinte) membros titulares, sendo 10 (dez) representantes do município mediante indicação realizada por secretarias municipais e 10 (dez) representantes da sociedade civil organizada. Possui o mesmo quantitativo de representantes na condição de suplentes.
Mesa Diretora
Presidente: Lusiane Pereira Loyola Mattedi
Vice-presidente: Osmar da Silva
1° Secretário: Cleilton Gomes Filho
2° Secretário: Vinícius Silva Santos
COMISSÕES DE TRABALHO
COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE: DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS NA CIDADE
É responsável por fiscalizar, identificar, mapear, propor e acompanhar serviços e ações com a finalidade de reduzir e/ ou eliminar barreiras de acesso para pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida.
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É responsável por fiscalizar, propor, acompanhar e deliberar sobre recursos do fundo da pessoa com deficiência.
COMISSÃO DE NORMATIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E POLÍTICA PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA
É responsável por criar normas e regulamentos para o funcionamento do conselho, propor e acompanhar o cumprimento das legislações e da política de atendimento à pessoa com deficiência e mobilidade reduzida.
COMISSÃO DE EVENTOS
É responsável por propor e organizar eventos em datas comemorativas e outros tais como: processo eleitoral, fórum, seminários, conferências e mobilizações e outros eventos que estimulem a participação da sociedade.
Contato do COMDPED
Telefone: (27) 3354-7117
E-mail: comdped@cariacica.es.gov.br
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 58, Campo Grande, Cariacica.
Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência
Entidades com assento na Gestão 2021 a 2023
Composição da Gestão 2021-2023
Entidades com assento na Gestão 2023 a 2025
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Cariacica – COMDIC é um órgão autônomo, permanente, paritário, deliberativo, consultivo, fiscalizador, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Cariacica.
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, nº 311, Campo Grande, Cariacica/ES
CEP: 29146-070
Telefone: 3354-7117
O COMDIC tem representação paritária, é composto por 10 (dez) representantes titulares e respectivos suplentes. O conselho é composto por 05 (cinco) representantes do poder público municipal, mediante indicação das Secretarias de Desenvolvimento Social, de Saúde, de Educação, de Gestão e Planejamento, e de Esporte e Lazer e 05 (cinco) representantes de entidades não-governamentais que desenvolvem ações nas diversas áreas de atendimento ao idoso, eleitos em assembleia especificamente convocada para este fim.
É responsável por planejar e organizar os diversos eventos do Conselho direcionados ao idoso.
Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso – FUMAPI
Diagnóstico Social do Idoso de Cariacica
Organizações da Sociedade Civil (OSC) inscritas
Edital de Chamamento Público nº 001/2022
Publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2022
Lei nº 3.760, de 6 de outubro de 1999 - Cria o Conselho do Idoso
Os membros dos Conselhos Tutelares e seus suplentes são eleitos, de forma direta, circunscrevendo a participação da comunidade à área de abrangência de cada conselho.
Cada Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros titulares eleitos pela proporcionalidade da votação regional.
O mandato do conselheiro tutelar é de 03 (três) anos, permitido uma recondução, sendo vedadas medidas de qualquer natureza que abrevie ou prorrogue esse período.
O funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana assegurando-se o mínimo de oito horas diárias com rodízio para serviço de plantão noturno.
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes, autônomos, não jurisdicionais, geograficamente distribuídos regionalmente nos termos de resoluções editadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Cariacica – COMDCAC.
Ao tomar conhecimento de fatos que caracterizem ameaça e/ou violação dos direitos da criança e do adolescente, os conselhos tutelares devem adotar os procedimentos legais cabíveis e, se for o caso, aplicar as medidas de proteção previstas na legislação.
O Conselho Tutelar é órgão colegiado, devendo suas deliberações serem tomadas pela maioria de votos de seus integrantes, em sessões deliberativas próprias, realizadas da forma como dispuser o regimento interno, sem prejuízo do horário de funcionamento previsto.
O município de Cariacica conta com 4 conselhos tutelares:
Endereço: Rua Nilton Balestreiro, nº04, Itacibá
Telefones: (27) 3346-6327 / 99945-6962 (Plantão)
E-mail: conselhotutelar1@cariacica.es.gov.br
BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL I: Aparecida, Bela Vista, Del Porto, Flexal I e II, Graúna, Itacibá, Itanguá, Mata da Praia, Modelo, Morada Feliz, Nova Brasília, Novo Jardim, Nova Canaã, Nova Val Verde, Oriente, Presidente Médice, Porto de Santana, Retiro Saudoso, Santana, Santa Rosa, Parque Tabajara, Tucum,Vila Prudêncio, Vila Oásis, Porto Novo, Morro do Sesi, São Silvestre, Vila Bandeirante, Frincasa, Vila Petrônio, Conj. J.M.Ferreira, Conj. Resid. Aldeia do Coco.
Endereço: Rua Alfredo Couto Teixeira, 15, Cariacica Sede
Telefones: 3354-7110 / 99945-6172 (Plantão)
E-mail: conselhotutelar2@cariacica.es.gov.br
BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL II: Alzira Bley, Nova Esperança I e II, Nova Rosa da Penha I e II, Pedro Fontes, Pica Pau, Porto Belo I e II, Porto de Cariacica, Vila Cajueiro, Vila Progresso I e II, Alice Coutinho Santos, Antonio Ferreira Borges, Areinha, Cachoeirinha, Destacamento, Duas Bocas, Limão, Maricará, Morada dos Lagos, Morro do Óleo, Prolar I e II, Rio Grande, Sabão, Sertão Velho, Andorinhas, Centro, Ibiapaba, Mangueiras, Morrinhos, Morro Novo, Nova República, Roças Velhas, Santa Luzia, São João Batista I e II, Vila Merlo, Bubu, Campo Verde I, II e III, Cangaiba, Moxuara, Parque Nacional, Planeta I e II, Santo Antonio I e II, Vila Roma.
Endereço: Rua São João do Acre, 04, Vila Palestina
Telefones: 3346-6314 / 99580-9529 (Plantão)
E-mail: conselhotutelar3@cariacica.es.gov.br
BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL III: Alto Boa Vista, Alto Laje, Boa Vista, Beira Rio, Campina Grande, Campo Grande, Flor do Campo, Cruzeiro do Sul, Resid. Dona Augusta, Dom Bosco, Expedito, Flor de Piranema, Independência, Itaquari, Jardim América, Mucuri, Nova Campo Grande, Novo Brasil, Operário, Piranema, São Geraldo I, São Gonçalo, São Conrado, Santa Luzia, São Francisco, Santa Fé, Santa Bárbara, SantoAndré, Flórida, Santa Cecília I e II, Sotema, Vale dos Reis, Vera Cruz, Vila Independência, Vista Dourada, Vila Palestina, Vila Rica, Tiradentes, São Vicente, Roda D’água, Morada de Campo Grande, Estrela Dalva, Novo Horizonte, Vila Capixaba, Canto Feliz.
Endereço: Rua Celestino de Almeida, 580, Castelo Branco
Telefones: 3354 7112 / 99933-9170 (Plantão)
E-mail: conselhotutelar4@cariacica.es.gov.br
BAIRROS INTEGRANTES DA REGIONAL IV: Bela Aurora, Rosa da Penha, Itapemirim, Maracanã, Vila Isabel, Campo Novo, Jardim Campo Grande, Liberdade, Padre Gabriel, Jardim dos Palmares, Vasco da Gama, Vale Esperança, Sotelândia, Bandeirantes, Cordovil I e II, Vista Mar I, II e III, Castelo Branco, Caramuru, Boa Sorte, Jardim de Halá, Juscelino Kubishek, Santa Paula I e II, Jardim Botânico I e II, Vista Linda, Vila Reges, Nelson Ramos I, II e III, Bairro União, Caçaroca, Rio Marinho, Val Paraíso, Campo Belo, Vila Nova, Alzira Ramos, São Geraldo II, Santa Catarina I e II, Campina Verde, Bela Vista, Ipiranga, São Tiago, São Rafael
O Centro de Referência de Assistência Social (Cras) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. O Cras possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Os serviços ofertados são:
Cariacica possui oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras), que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8 às 16 horas. Veja a lista:
• Cras de Alto Mucuri – 3354-7105
Rua Bragança, s/n° (próximo à Igreja Católica São José Evangelista), Alto Mucuri
• Cras de Bela Aurora – 3354-7106
Avenida Espírito Santo, 273, Bela Aurora
• Cras de Campo Verde – 3254-6355
Avenida Central, quadra 12, lotes 1 a 13 (ao lado do antigo Haras), Campo Verde
• Cras de Graúna – 3354-7101
Rua Geraldo Gonçalves 452, Graúna, Cariacica
• Cras de Nova Rosa da Penha – 3354-7103
Rua Oitenta e Sete, s/nº, Nova Rosa da Penha II
• Cras de Padre Gabriel – 3354-7108
Avenida Padre Gabriel, n° 6 (ao lado da Escola Renascer), Padre Gabriel
• Cras de Porto Novo – 3354-7102
Rua Manoel Siqueira, n° 40 (rua da feira), Porto Novo
• Cras de Rio Marinho
Rua Sete, n° 24 (próximo à Unidade de Saúde de Rio Marinho), Rio Marinho
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
• Creas de Campo Grande
Telefones: 3346-6320 / 3346-6329 / 3346-6335
Endereço: Rua Quinze de Novembro, 33, Campo Grande
Horário de funcionamento: segunda a sexta 8h às 16h e 17h às 22h. Final de semana e feriados: 8h às 16h
• Creas de Itacibá
Telefone: 3354-7113
Endereço: Rua Itaguaçu, 26 Itacibá
Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Edital de chamada pública nº 001 - 2021
Aviso de retificação - Edital de chamada pública nº 001 - 2021
Edital de chamada pública nº 002 - 2021
Edital de chamada pública nº 002 - 2021 (prorrogação)
Edital de chamada pública nº 003 - 2021
Ata da abertura dos envelopes - Edital de chamada pública nº 001 - 2021
Aviso de retificação - Edital de chamada pública nº 001 - 2021
Resultado final - Edital de chamada pública nº 001 - 2021
Edital de chamada pública nº 004 - 2021 - Adolescentes 12 a 18 sexo feminino
Edital de chamada pública nº 005 - 2021 - Acolhimento Institucional Criança de 07 a 12
Edital de chamada pública nº 006 - 2021 - Adolescentes 12 a 18 sexo feminino
Edital de chamada pública nº 007 - 2021 - Adolescentes 12 a 18 sexo masculino
Retificação do Edital de Chamamento Público nº 004 - 2021
Retificação do Edital de Chamamento Público nº 005 - 2021
Retificação do Edital de Chamamento Público nº 006 - 2021
Retificação do Edital de Chamamento Público nº 007 - 2021
Edital de chamada pública nº 001 - 2022
Resolução 004/2022 - Altera o resultado final do chamamento público nº 001/2002
O objetivo do FMIA é arrecadar fundos que vão auxiliar a manter, aprimorar e ampliar a rede municipal de atendimento à criança e ao adolescente. Quem for contribuir pode optar por ajudar diretamente algum projeto ou instituição, ou uma temática ou programa; ou então ajudar na composição do Fundo Geral.
Podem colaborar pessoas físicas que apurarem “imposto de renda devido” e que utilizarem o modelo da declaração de ajuste anual completo, e as pessoas jurídicas tributadas no regime do “lucro real”.
As colaborações vão contribuir para o processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social e em situação de rua, e evitar que outras crianças e adolescentes passem a fazer da rua seu local de subsistência e moradia.
O Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) é um órgão técnico que tem como função normatizar, implantar e executar as políticas de garantias de direitos das crianças e adolescentes. Foi regulamentado pela Lei Federal 8.069/90 (ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente) e tem como objetivo captar e aplicar recursos destinados às ações de atendimento à criança e ao adolescente.
A principal fonte de recursos destes Fundos são destinações do Imposto de Renda.
Como os recursos são aplicados?
1. O que é o auxílio funeral?
O Benefício Eventual na forma de auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, preferencialmente concedida por meio de bens e serviços, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família, visando o atendimento prioritário de despesas de urna funerária, velório e sepultamento.
2. Onde requerer o auxílio funeral?
O auxílio funeral, requerido quando da morte de integrante da família, será concedido pelos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS) do município.
3. Quais os documentos e requisitos necessários para o auxílio funeral?
Para requerer benefício eventual, o requerente deverá apresentar os documentos abaixo especificados:
I–Carteira de identidade;
II–CPF;
II – Comprovante de domicilio no município de Cariacica;
IV–Certidão de nascimento dos membros familiares menores de 18 anos;
V–Carteira profissional e/ou comprovante de renda dos membros maiores de 18 anos.
VI _ Certidão de Casamento;
VII – Comprovante de residência
§1º– Os benefícios eventuais serão concedidos ao cidadão e às famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, considerando a situação de vulnerabilidade social dos usuários mediante parecer técnico.
1. O que é Cadastro Único?
Criado através do decreto nº 3.877/2001 e revogado pelo decreto nº 6.135/2007, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.
2. O que é necessário para se cadastrar no CadÚnico?
Para serem incluídas no CadÚnico as famílias precisam ter renda mensal igual ou inferior a ½ salário mínimo por pessoa e/ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais: a seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
O cadastro precisa ser atualizado a cada dois anos ou quando ocorrer alterações nos dados da Família.
3. Programas vinculados ao CadÚnico:
Tarifa Social de Energia Elétrica;
Tarifa Social de Água;
Redução na contribuição do INSS;
Isenção para taxa de Concurso Público;
Carteira do Idoso;
Telefone Popular;
Programa Bolsa Família;
Carteira de Habilitação - Programa Incluir;
Minha Casa Minha Vida;
Identidade Jovem;
Carta Social e outros.
4. Onde fazer o Cadastro Único?
O cadastro é feito no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Cada munícipe deve se dirigir ao Cras de sua abrangência.
1. O que é Programa Bolsa Família?
Programa de transferência direta de renda com condicionalidades nas áreas de educação e saúde que atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza como forma de garantir o direito humano à alimentação adequada, à educação e à saúde.
2. Quem tem direito ao Bolsa Família?
Famílias com renda mensal de até R$ 89,00* por pessoa podem participar do PBF, qualquer que seja a idade dos membros da família.
Famílias com renda mensal de R$ 89,01 até R$ 178,00* por pessoa só ingressam no PBF se possuírem crianças ou adolescentes de até 17 anos. (*Alteradas em Julho/2018 de acordo com o Bolsa Família Informa nº 605/2018.)
3. O que fazer para ter o benefício?
O Responsável Familiar agenda o atendimento no Centro de Referência em Assistência Social/CRAS e é orientado a comparecer no dia e horário marcado para inclusão/atualização do CadÚnico.
4. Toda vez que meu filho muda de escola devo atualizar o Bolsa Família?
Sim. Toda vez que houver qualquer alteração nos dados da Família, o cadastro deve ser atualizado.
5. A pesagem do Bolsa Família é feita do Cras?
Não. A pesagem é feita no posto de saúde de sua abrangência.
6. Quando a munícipe faz o cadastro já grávida, entra automaticamente no Nutriz?
Não. Após o nascimento da criança, o Responsável Familiar (RF), precisa procurar o Cras para realizar a atualização do cadastro.
7. Preciso participar do acolhimentos do Cras?
Sim. É de fundamental importância para que os munícipes tenham conhecimento de todos os programas do Governo Federal e não só o Bolsa Família, e para que sejam referenciados junto ao CRAS.
8. Porque o meu Bolsa Família foi bloqueado?
Porque há condicionalidades do programa que devem ser cumpridas pela Família Cadastrada, tais como:
Cadastro atualizado;
Frequência escolar atualizada;
Acompanhamento na unidade de saúde (pesagem, vacinação).
É uma das modalidades de acolhimento a crianças e/ou adolescentes que tiveram como medida protetiva o afastamento da família de origem, sendo definido como um serviço que organiza o acolhimento na residência de famílias das comunidades do Município. A lei municipal que respalda o programa é a Lei 4.917 de 26 de março de 2012.
Objetivos do Família Acolhedora
Quem pode participar?
O projeto busca oferecer experiências afetivas às crianças e aos adolescentes que estão resguardados por medidas de proteção, nos acolhimentos institucionais (abrigos) da nossa cidade.
Apadrinhar afetivamente é contribuir para o desenvolvimento de uma criança ou adolescente que necessitam de referências familiares. É cuidar, dar afeto, orientar, estimular nos estudos, proporcionar momentos de lazer, impor limites, para crianças e adolescentes que estão em um abrigo e que têm pouca possibilidade de serem adotados.
A partir do apadrinhamento afetivo crianças e adolescentes têm oportunidade de ver o mundo de uma forma diferente, já que poderão ter experiências significativas, com modelos positivos que irão favorecer novas aprendizagens.
O projeto visa a cumprir o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente no qual preconiza: Direito a Convivência Familiar e Comunitária.
Modalidades de apadrinhamento
Proporcionar a convivência familiar e comunitária a crianças ou adolescentes a partir dos 7 anos que foram destituídos ou suspensos do poder familiar, com remotas possibilidades de reintegração à família de origem ou extensa e de inserção em família substituta.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Cariacica - Avenida Alice Coutinho, nº 109, Vera Cruz
8h às 18h
Abordagem de Rua |
Abrigos - Crianças e Adolescentes |
Banco de Alimentos |
Bolsa Família |
|
Conselho Tutelar – Região I |
Conselho Tutelar – Região II |
Conselho Tutelar – Região III |
Conselho Tutelar – Região IV |
Coordenação da Central de |
Coordenação de Convênios |
Coordenação de Crianças e |
Coordenação de Idosos |
Coordenação de Políticas de |
Coordenação dos Direitos |
Cras de Alto Mucuri |
Cras de Bela Aurora |
Cras de Campo Verde |
Cras de Graúna |
Cras de Nova Rosa |
Cras de Padre Gabriel |
Cras de Porto Novo |
Família Acolhedora |
Gabinete |
|
Gerência da Juventude |
Gerência de Gestão da |
Gerência de Igualdade Racial |
Gerência de Proteção Especial |
Gerência de Proteção Social Básica |
NAOF |
Secretaria de Assistência Social |
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